segunda-feira, 4 de abril de 2011

Bombeiro reclama da falta de água e é preso

Em Alagoas (mas poderia ser em qualquer outro lugar do Brasil), o major do Corpo de Bombeiros Carlos Burity passou o final de semana na cadeia.
O motivo da detenção foram as declarações que ele deu à imprensa de Maceió durante uma operação de combate a incêndio, questionando a falta de condições materiais de trabalho da corporação. O bombeiro-militar responderá a um processo disciplinar, podendo, ao final, sofrer punição.

Fonte: Globo News

6 comentários:

Anônimo disse...

Parabens ao major pela coragem em denunciar a falta de recursos disponiveis para um bom trabalho,e quem que tem que ser punido não é ele não, e sim os maus gestores do dinheiro publico que não dá condições aos bombeiros para poderem trabalhar.Parabens você merece estar na corporação,pois demonstrou amor no que faz, mesmo com más ingerencias de verbas.

antoniaarruda disse...

o triste é iso falamos a verdade e somos perseguidos e punidos.

antoniaarruda disse...

isso tem dois ss hahaha

Anônimo disse...

Infelizmente essa é a triste realidade das coisas,os papeis são todos invertidos, aqueles que devem ser punidos acabam é recebendo honrárias e os que realmente trabalham e questionam as condições de trabalho para tentar mudar a realidade, esses são punidos. Faze o que né? Brasil...

Unknown disse...

Coragem tem preço.

Por isso, o mundo anda recheado de canalhas e cagões.

Unknown disse...

UM CLÁSSICO DA JUSTIÇA

2/4/2004 19:29 Decisão de juiz tocantinense ganha destaque na Imprensa

A decisão de um juiz do Tocantins ganhou destaque na coluna de Luiz Nassif, publicada na edição de hoje (02/04) do jornal paulista “A Folha de São Paulo. A matéria foi, inicialmente, divulgada no “Jornal da Justiça”, noticiário exibido pela TV Justiça, na noite da última quinta-feira (01/04). Abaixo, publicamos o texto de Nassif: 3

UM CLÁSSICO DA JUSTIÇA
Artigo de Luiz Nassif - Folha de São Paulo (02/04/2004)

Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas (TO), de fins de 2003:

"Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias.
Instado a se manifestar, o sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão".

"Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos:
- os ensinamentos de Jesus Cristo
- os ensinamentos de Buda
- os ensinamentos de Gandhi
- o direito natural
- o princípio da insignificância ou bagatela
- o princípio da intervenção mínima
- os princípios do chamado direito alternativo
- o furto famélico

A injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos.
O risco de colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)."
"Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém."
"Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário."
"Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o Consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia."
"Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra -e aí, cadê a Justiça neste mundo?
"Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade."


"Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir."

"Simplesmente mandarei soltar os indiciados.""Quem quiser que escolha o motivo."

"Expeçam-se os alvarás. Intimem-se."

http://www.tj.to.gov.br/imprensa/news/exibir_news.asp?id=14

DEFINITIVAMENTE.... CULHÃO É PRA QUEM TEM!!!

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