Já noticiamos aqui várias vezes que os contratos de serviços urbanos (varrição, capina, pintura de meio-fio, etc.) possuíam suspeitas de irregularidades. O município (contribuinte) poderia estar sofrendo prejuízo por duas vias: i) pagando mais caro pelos serviços (sobrepreço) ou ii) pagando por serviços não realizados ou executados em desconformidade com o contratado (superfaturamento). O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), inclusive, mandou parar a licitação para contratar esses serviços. Por isso, o município os vinha contratando sem licitação. Agora, o tribunal resolveu apertar o cerco. Pediu cópias de toda a documentação relativa à contratação desses serviços nos anos de 2013 a 2015. Deu prazo de 5 (cinco) dias para o prefeito Raul Belém enviar os documentos, sob pena de multa de R$ 5 mil.
Bem, com o passar do tempo, esses contratos tornam-se difíceis de auditar. Como provar, por exemplo, que uma poda de grama contratada e paga em 2013 não ocorreu? A própria natureza se encarrega de dificultar a prova. Apesar dessa dificuldade, não é difícil (aliás, é bem provável) que o TCEMG encontre algumas irregularidades analisando apenas os documentos solicitados.
Na verdade, essa decisão é bem-vinda. Mostra que, aos poucos, os órgãos de controle começam a voltar seus olhos para um dos principais focos de suspeitas de irregularidades praticadas no município. Ainda estamos longe do ideal, mas a partir do momento em que maus governantes começarem a ser punidos e a devolver dinheiro mal aplicado, a situação irá mudar. Afinal, a certeza de punição costuma frear alguns malfeitos.
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