quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Festa


Mesmo sabendo que existe um processo judicial questionando os gastos com o show de Zezé di Camargo e Luciano, a Prefeitura de Araguari realizou o evento no aniversário do município. E se, ao final do processo, daqui alguns anos, o Judiciário reconhecer irregularidades e prejuízo na realização da "festa"? Quem irá "pagar o pato"?

Cada um com suas prioridades

Uberlândia recebeu a cônsul honorária da Dinamarca para tratar de cooperação com aquele município.

Já Araguari recebeu a dupla Zezé di Camargo e Luciano.

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Justiça suspende evento para comemorar aniversário de Araguari


A Justiça acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Araguari, no Triângulo Mineiro, para suspender o show de comemoração do aniversário da cidade. O evento estava agendado para o dia 27 de agosto e seria financiado com dinheiro público, apesar dos problemas financeiros enfrentados pela administração. A suspensão foi resultado de atuação conjunta das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Saúde e dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo a Ação Civil Pública (ACP) que motivou a decisão, a Secretaria de Gabinete do Município divulgou na última sexta-feira, 17 de agosto, o show de uma dupla sertaneja em um evento gratuito para celebrar o aniversário da cidade. O cachê da dupla custa R$ 170 mil e a prefeitura ainda arcaria com despesas de som, iluminação, locação de tendas, som, iluminação, cercamentos, palco e arquibancadas, por meio de empresas contratadas para prestar esse tipo de serviço por um ano, no valor de R$ 486 mil. 

“No entanto, apesar do clima ser de comemoração pelo aniversário da cidade, não há o que se festejar. Isso porque o município  possui dívidas com entidades prestadoras de serviço em áreas essenciais, especialmente saúde e rede de proteção de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência e comunidades terapêuticas, cuja finalidade é o tratamento de usuários de álcool e drogas”, explicam os promotor de Justiça de Araguari Henrique Otero Costa, Fernando Henrique Zorzi Zordan e Felipe Gomes de Araújo.

As Promotorias de Justiça da Saúde e da Criança e Adolescente  vêm tentando obter do município o cumprimento de suas obrigações nessas  áreas, esbarrando sempre na alegação de escassez de recursos. 

Em reunião com representantes das Secretarias Municipais de Administração e da Fazenda realizada na sede das Promotorias de Justiça de Araguari em 21 de agosto, o MPMG cobrou o pagamento imediato de algumas parcelas prioritárias, tais como as referentes à Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) . O dinheiro será destinado a entidades assistenciais, à Santa Casa de Misericórdia e outras referentes à prestação de serviços de saúde

O município efetuou alguns pagamentos entre os que foram cobrados, admitindo haver empenhos já realizados, cujos repasses, no entanto, não foram efetuados. “Além disso, argumentou que alguns pagamentos não puderam ser realizados pela falta de empenho, ao que parece se referindo mais à falta de dedicação do município do que ao conceito técnico trazido na lei”, dizem os promotores de Justiça.

Na área da saúde, o município possui débitos milionários. À Santa Casa de Misericórdia de Araguari, deve R$ 996.289,24. À Unidade de Pronto-Atendimento,  R$ 2.542.521,46. Em relação à rede de proteção aos idosos, o Ministério Público firmou um TAC em benefício à entidades que também não recebem os repasses regularmente. O problema é similar com relação instituições que cuidam de dependentes químicos, menores infratores e pessoas com deficiência.

Caso a decisão seja descumprida, a Justiça fixará multa.


Fonte: MPMG (clique aqui).


Pitaco do Blog

Curto e grosso... Tentativa de "corrupção de prioridades" abortada. Gestores públicos pagando o mico. Parabéns ao Ministério Público!

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Prefeito de Prata é condenado por contratar escritório de advocacia sem licitação


A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o prefeito de Prata, município do Triângulo Mineiro, um diretor de Gabinete e um escritório de advocacia por improbidade administrativa. Segundo o MPMG, o prefeito, com ajuda do diretor, teria contratado serviços advocatícios em 2013 irregularmente, por meio de dispensa indevida de licitação.
Entre as penas impostas, estão: a perda da função pública, caso ocupem; a suspensão dos direitos políticos por seis anos; o pagamento de multa; e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. A Justiça ainda determinou a anulação dos contratos firmados entre 2013 e 2017.
De acordo com a Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público de Uberlândia, comarca da qual Prata faz parte, a forma usada para a contratação do escritório foi irregular, pois a inexigibilidade de licitação só se justifica em casos extraordinários, cuja atuação precisa ser especializada. Diferentemente dos serviços contratados, que não possuiriam tais caraterísticas. Nesse caso, o correto seria a abertura de processo licitatório para que houvesse competição entre os prestadores de serviço, conforme prevê a Lei de Licitações.
Segundo os promotores de Justiça Philipe Abreu e Luiz Borsari, autores da Ação Civil Pública (ACP), os serviços prestados pelo escritório são comuns e rotineiros à administração pública. E por se tratar de uma necessidade permanente do Poder Público, deveriam ser executados por servidores da casa. Há no município, segundo apurou o MPMG, um advogado nomeado como assessor jurídico e um contratado por meio de licitação que poderiam realizar os serviços
Mas segundo a ACP, existe resistência, tanto em regularizar os cargos públicos jurídicos, quanto em criar corpo jurídico efetivo do município, o que reduziria os gastos com a contratação de escritórios particulares. “Uma equipe de servidores efetivos é certamente mais eficiente em razão da atuação específica e continuada em serviços que são permanentes”, afirmam os promotores de Justiça na ACP.
Na sentença, o juiz Jefferson Val Iwassaki aponta que os serviços fornecidos pelo escritório de advocacia “poderiam ser prestados por qualquer profissional graduado em Direito, com o mínimo de conhecimento”, “não sendo considerados de natureza singular”. Sendo assim, “as contratações realizadas não possuem os contornos legais que justifiquem a inexibilidade de licitação, restando, portanto, a sua ilegalidade”.
Em outro trecho da decisão, ele diz que a conduta dos réus buscava “frustar a licitude do processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”, desobedecendo assim os princípios da impessoalidade, eficiência, moralidade e legalidade que devem nortear os atos da Administração Pública.

Em MG, MP Eleitoral contesta 75 pedidos de registro de candidatura


Do sábado (17) até a noite de segunda-feira (20), o Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais apresentou mais 75 pedidos de impugnação a registros de candidatura nas eleições de 2018.

Entre os impugnados, consta o nome do ex-prefeito de Araguari 
Raul José de Belém, candidato a deputado estadual  pelo PSC. De acordo com o MP, o candidato estaria inelegível por falta de quitação de multa eleitoral (art. 11, §1º, inciso VI, da Lei nº 9.504/97).

Clique aqui e veja a lista de todos os candidatos impugnados pelo MP.

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Dicas para exercer o controle social

Para o exercício do controle social, é fundamental que o cidadão conheça seus direitos e também as leis que garantem o exercício da cidadania.
 A legislação brasileira prevê dispositivos que garantem ao cidadão o acesso às contas públicas e aos processos licitatórios.
Conheça e exercite seus direitos:
• As contas dos municípios devem ficar disponíveis para o contribuinte. (Constituição Federal, art. 31 § 3º)
• O cidadão tem direito a acessar informações públicas (Constituição Federal, art. 5.º, inciso XXXIII, e Lei de Acesso à Informação)
• A prefeitura deve incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. Suas contas devem ficar disponíveis para qualquer cidadão. (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49)
• A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. (Lei nº 9.452/97, art. 2º)
• Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação. (Lei 8.666/93, art. 4º)
• Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. (Lei 8.666/93, art. 7º § 8º)
• Qualquer cidadão poderá impugnar um edital de licitação por irregularidade, nos termos da lei. (Lei 8.666/93, art. 41º § 1º)
• O processo da licitação não é sigiloso. Seus atos e seus procedimentos são públicos e acessíveis a qualquer pessoa. A proposta é sigilosa, mas somente até a abertura. (Lei 8.666/93, art. 3º § 3º)
• Qualquer cidadão pode obter cópia autenticada do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, bastando que efetue o pagamento dos emolumentos devidos (Lei 8.666/93, art. 63)

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Justiça mantém penhora de bens de ex-prefeito de Araguari



A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a Agravo de Instrumento interposto por um ex-prefeito de Araguari, no Triângulo Mineiro, em Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manteve a penhora de bens do réu até o valor de R$ 702.591,97. 
O ex-prefeito é acusado de, em conluio com seu ex-assessor especial, com o ex-secretário de Serviços Urbanos e com o ex-procurador do município, ter contratado de forma ilegal uma empresa de serviços e limpeza urbana, desrespeitando a Lei nº 8.666/93.

Por meio do recurso, o réu tentou reverter decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari, que deferiu liminar requerida pelo MPMG, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Araguari, determinando a indisponibilidade de bens. Ele alegou que a medida baseou-se em “presunção de valores que sequer foram despendidos pelos cofres públicos” e que apenas tomou conhecimento da contratação da empresa no momento em que a notícia foi veiculada em redes sociais.

No acórdão, a 4ª Câmara Cível destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em Ação de Improbidade Administrativa, é suficiente a fundada suspeita de lesão ao patrimônio público para indisponibilidade cautelar de bens, não se condicionando à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio.

Ainda conforme a decisão, documentos apresentados pelo MPMG demonstram indícios de que o ex-prefeito participou do ato ilegal. “Ainda que, hipoteticamente, os atos de improbidade não tenham acarretado dano ao erário municipal – ponto a ser apurado com o aprofundamento da cognição –, fato é que, desde já, é possível visualizar a participação do agravante no cometimento de violações aos princípios da Administração Pública, revelando em seu entorno indícios de atos de improbidade”.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Não vai dar certo


Bem-vindos ao Brasil! Aqui, o líder nas pesquisas para as eleições presidenciais é um político condenado e preso por atos de corrupção. Já o segundo colocado é um sujeito preconceituoso, propagador de ódio contra determinados segmentos sociais. Boa sorte, eleitor! Vc irá precisar.

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

TCE/MG alerta prefeito sobre gastos com pessoal

Alerta publicado no Diário Oficial de Contas de 9/8/18

No 2º quadrimestre de 2017, o município de Araguari gastou com pessoal 51,2% da receita corrente liquida. Dessa forma, ultrapassou o limite de alerta, aproximando-se perigosamente do limite prudencial. O fato foi objeto de alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG).

No caso dos municípios, o alerta é emitido quando o Executivo atinge gasto com pessoal de 48,6% da receita corrente líquida – limite de alerta. Neste caso, não há uma consequência direta.

Quanto ao limite prudencial, o parecer de alerta é emitido quando as prefeituras atingem o gasto de 51,3% da receita corrente líquida com pessoal. Neste caso, as consequências estão previstas no artigo 22 da LRF: vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; de criação de cargo; de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e de contratação de hora extra.

No caso de descumprimento do limite máximo de despesa com pessoal (54% da Receita corrente líquida) o gestor deverá eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes. Caso não consiga, o município ficará sujeito a penalidades, como, por exemplo, a proibição de receber  transferências voluntárias e de contratar operações de crédito.

Bateu na trave!


Muitos corruptos quase se livraram de ter que restituir recursos desviados dos cofres públicos. Para azar deles, o STF manteve o entendimento de que são imprescritíveis as ações de improbidade administrativa para recuperar o prejuízo decorrente de desvio de dinheiro público.  Apesar de ter sido mantida essa jurisprudência, a sociedade deve ficar atenta a eventuais mudanças futuras. O alerta é do conselheiro Renato Rainha, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Teto flexível

Falta dinheiro para serviços públicos essenciais. Mesmo assim, alheio ao que se passa ao seu redor, o Judiciário aumenta os próprios salários. As consequências, para as contas públicas, serão péssimas. Do outro lado, a sociedade já não está conseguindo mais pagar tantos impostos para bancar um serviço público caro, ineficiente e, muitas vezes, corrupto. 

Prefeitura de Araguari esclarece sobre pagamento aos servidores do Município


A prefeitura de Araguari, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que o pagamento dos funcionários concursados, estagiários, aposentados e comissionados no valor de até 3600 reais está sendo feito hoje, sexta-feira (10).

“Priorizamos os direitos dos trabalhadores. Isso deve ser respeitado, em se tratando do salário mensal, o respeito deve ser ainda maior. Peço um pouco de paciência aos demais servidores que provavelmente receberão na próxima semana. Estamos com alguns contratempos por conta do atraso dos recursos que são repassados ao município pelo Governo do Estado. Mas não deixaremos nenhum servidor sem receber seu respectivo salário”, explicou o Prefeito Marcos Coelho (MDB).

Nota publicada pela Prefeitura Municipal de Araguari.

De volta


Por duas vezes, o Conselho Superior do Ministério Público devolveu à Promotoria de Araguari o inquérito civil que apura irregularidades na ocupação de cargos da Procuradoria-Geral do Município por servidores não concursados ou estranhos à carreira da advocacia pública. Na primeira ocasião, o órgão superior do MPMG rejeitou expressamente a proposta de arquivamento. Na segunda, exigiu um pronunciamento conclusivo sobre o caso. Agora, o inquérito seguiu pela terceira vez ao Conselho.

domingo, 12 de agosto de 2018

Terra onde se mata padre...


Em Araguari, acontecem coisas estranhas... Investigado defendendo o investigador. Ambos atacando quem ousa denunciar irregularidades na gestão pública. Essa equação não bate.

sábado, 11 de agosto de 2018

Limpeza na SAE


A SAE irá gastar R$ 329 mil por ano com os serviços de copa, limpeza e conservação de suas instalações.

Festa


Prefeitura irá gastar R$ 228 mil com a locação de estruturas e serviços para shows no aniversário do município.  

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

TCE examina possíveis irregularidades na contratação de comissionados


Recebemos denúncias sobre possíveis irregularidades no preenchimento de cargos na Procuradoria-Geral do Município por servidores comissionados, e não concursados. De posse dos documentos recebidos, enviamos uma denúncia ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que já está examinando o caso. Estamos estudando a adoção de outras medidas.

sábado, 4 de agosto de 2018

Coisas do arco da velha


Políticos denunciados por uma entidade de controle social passaram de acusados a acusadores. Em depoimentos prestados em processos em que deveriam ser investigados, passaram a atuar ao lado de um membro do Ministério Público e desandaram a atacar a pessoa jurídica que os denunciou. Só resta saber como andam as investigações dos fatos denunciados pela tal entidade... Como dizia um jornalista já falecido, "são coisas do arco da velha".

Política no Ministério Público


Está em andamento uma absurda tentativa de integrantes do Ministério Público obterem autorização para disputar eleições sem terem que deixar o cargo. Isso comprova que muitos deles perderam a imparcialidade, atributo essencial para ser um promotor ou procurador. Vale lembrar que já existem casos de membros da instituição usando o cargo para fazer política, intrometendo-se, inclusive, na área de atuação discricionária de agentes políticos. Foi nesse contexto que surgiu recentemente a figura do promotor ou procurador que usa as redes sociais para conseguir condenações midiáticas prévias em processos criminais nos quais atuam como acusadores (partes). Só falta agora o Ministério Público fazer política partidária e usar os poderes que possui (de investigar, por exemplo) para perseguir adversários e engavetar investigações de seus "peixes". Como dizia meu pai, é o fim da picada!

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

O que é prioridade?


Um mês de espera para realizar uma cirurgia no fêmur. Enquanto isso, investiga-se um esquema para furar a fila de cirurgias no município. Pior ainda: apesar dessa e outras mazelas na saúde pública, o prefeito quer "dar" um show de presente ao povo no aniversário do município.

Postagem em destaque

Prefeitura de Araguari: o combate à dengue e a arte de priorizar amizades

Enquanto a epidemia de dengue avança, a Prefeitura de Araguari parece mais empenhada em agradar amigos do que em cuidar da saúde pública. A ...