quinta-feira, 27 de abril de 2017

Confecção de carnês do IPTU: exigência em edital é denunciada ao TCE/MG

Prefeitura de Araguari exigiu que empresas interessadas em participar de licitação para confeccionar carnês do IPTU enviassem representante à cidade para conhecer o modelo a ser impresso. A exigência, a nosso ver, é ilegal. Não é razoável obrigar fornecedores a gastarem recursos com deslocamento até o município para participar de licitação. Por esse e outros motivos, encaminhamos denúncia ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG).

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Sorteio de apostila: Resultado

A ganhadora da apostila para o concurso do TJMG é Pollyanna Castro. O seu número de inscrição (07) corresponde à dezena do 1º prêmio da Loteria Federal sorteado hoje à noite (75.107).
Parabéns! E boa sorte!

terça-feira, 25 de abril de 2017

Sorteio!


Após dois adiamentos, vamos sortear no dia 26 (amanhã) a apostila para o concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Concorrerão as seguintes pessoas:
01. Daiane Jungles, Araguari-MG;
02. Antônia Arruda, Araguari-MG;
03. Marcos Fernandes, Nova Ponte-MG;
04. Ana Paula Cipriano, Araguari MG;
05. Cleybison F. Pires, Araguari-MG;
06. Aline Borges Rodovalho, Araguar-MG;
07. Pollyanna Castro. Araguari-MG;
08. Wellington Colenghi Galdino, Araguari-MG;
09. Reginaldo Moreira Faustino, Araguari-MG;
10. Bruno Costa Del Santos - Araguari- MG.

O sorteio será de acordo com o resultado da Loteria Federal. Ganha aquele(a) cuja número corresponder à dezena do 1º prêmio. Caso não haja inscrito(a) com esse número, o(a) ganhador(a) será o(a) que tiver a dezena do 2º prêmio e assim sucessivamente até o 5º prêmio se necessário. Não havendo ganhador(a), a apostila será sorteada no sábado (29).

sexta-feira, 21 de abril de 2017

TJMG mantém condenação do ex-prefeito Marcos Alvim por improbidade administrativa


Após analisar recurso contra sentença que condenou o ex-prefeito Marcos Antonio Alvim e o ex-procurador-geral do município de Araguari Ubaldo Rodrigues do Nascimento por ato de improbidade administrativa, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação dos ex-agentes públicos.
Os dois foram condenados em primeira instância, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), depois da apuração de irregularidades na contratação, entre 2002 e 2005, de uma rádio que pertencia a eles para a realização de publicidade institucional da prefeitura de Araguari.
Pela sentença de primeira instância, mantida pelo TJMG, o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos e foi proibido de contratar com o Poder Público por dez anos. O ex-procurador do município sofreu essa mesma sanção, mas pelo prazo de oito anos. Eles ainda foram condenados a ressarcir os cofres públicos.
Pela Lei nº 8.429/1992, constitui improbidade administrativa obter vantagem patrimonial indevida em razão de cargo, mandato ou função que ocupe. Segundo o MPMG, para pagar a rádio, os dois gestores públicos teriam retirado cerca de R$ 70 mil da prefeitura com a justificativa de pagar o serviço de comunicação. Mas, por serem donos da rádio, “de certa forma”, o valor iria para eles, afirma o TJMG.
Além disso, a Lei Orgânica de Araguari proíbe certos agentes públicos, como prefeito e servidores com cargos de confiança, de “firmar contratos com o município” por meio pessoal ou de empresa da qual sejam sócios. Eles teriam se tornaram acionistas da rádio em 2002, mas “omitiram a compra de ações”, afirma decisão do TJMG.
Além disso, o MPMG apontou fraude na licitação que contratou os serviços de comunicação. O objetivo seria beneficiar a rádio dos dois ex-servidores públicos. “De fato, houve irregularidades no processo licitatório para contratação do serviço fornecido por empresa dos apelantes”, afirma decisão do TJMG.

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Transporte coletivo: denúncia enviada ao MPMG


Dando sequência às atividades de controle social da administração pública, tomamos conhecimento de que um inquérito civil que apura possíveis irregularidades na contratação da Sertran pelo município foi encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público pela 1ª Promotoria da Comarca de Araguari. Ao que tudo indica, com proposta de arquivamento. Tendo em vista os diversos indícios de irregularidades apontados pelo blog no processo de contratação da referida empresa, encaminhamos representação ao referido conselho solicitando o reexame dos fatos.

Temos dezenas de posts sobre a contratação sem licitação de empresas de transporte coletivo (na verdade, quem prestou serviços foi sempre a Sertran). Clique nos links abaixo e leia alguns deles:
Clique nos links abaixo e veja nossos posts sobre as suspeitas de irregularidades na contratação da Sertran:






terça-feira, 18 de abril de 2017

Apostilas UFU: ganhadores


Fizemos o sorteio das apostilas para o concurso de Auxiliar de Administração da Universidade Federal de Uberlândia - UFU. na verdade, como só tivemos dois inscritos, resolvi dar uma apostila para cada um. Os interessados deverão buscá-las na Banca de Revistas do Raul Campos. Ganhadores: Christofher Lincoln de Jesus e Cleybison Fernandes Pires. Boa sorte a ambos!

segunda-feira, 10 de abril de 2017

Cabide de Empregos


Muito prazer! Meu nome é Câmara de Vereadores de Araguari, mas pode me chamar de Cabide de Empregos.

De acordo com o Portal da Transparência, a Câmara possui 117 (cento e dezessete) servidores. Desses, 97 (noventa e sete) são comissionados. Apenas 20 efetivos. Em outras palavras, nada menos do que 83% dos servidores da Câmara ingressaram no cargo sem concurso público.

Clique aqui e acesse o Portal da Transparência da Câmara. 

Observação
Não se trata de generalização. Sabe-se que os cargos em comissão são necessários para o desempenho de determinadas funções previstas na Constituição Federal. Não se desconhece também que muitos comissionados desempenham corretamente a função pública. Entretanto, esses números não são razoáveis. Muito cacique pra pouco índio!

Felizes os convidados!


É hoje! Mais um rega-bofe oferecido pela Prefeitura à imprensa. A fatura chega logo. Vem no carnê do IPTU.

Curioso que a Prefeitura, que usa esse tipo de evento para tentar demonstrar que é transparente, é a mesma que não atualiza as informações no Portal da Transparência. Vai entender, né?!

sábado, 8 de abril de 2017

Concurso TJMG: sorteio de apostila!!!


Vamos sortear uma apostila para o concurso de Oficial de Apoio Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG. Inscrições até as 18h do dia 22/04. Sorteio de acordo com o resultado da Loteria Federal do mesmo dia. Apostila entregue gratuitamente na sua casa. Para concorrer, basta informar o nome e a cidade no campo de comentários abaixo ou no formulário de contato ao lado. Boa sorte!

* Adiamos o sorteio para o dia 22/04, sábado.
Inscritos até o momento (19/04 às 22h42):
01. Daiane jungles, Araguari-MG;
02. Antônia Arruda, Araguari-MG;
03. Marcos Fernandes, Nova Ponte-MG;
04. Ana Paula Cipriano, Araguari MG;
05. Cleybison F. Pires, Araguari-MG;
06. Aline Borges Rodovalho, Araguar-MG;
07. Pollyanna Castro. Araguari-MG;
08. Wellington Colenghi Galdino, Araguari-MG;
09. Reginaldo Moreira Faustino, Araguari-MG

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Descumprimento de lei?



Segundo a coluna Radar (Gazeta), o prefeito Marcos Coelho estaria priorizando o pagamento das despesas realizadas neste ano em detrimento daquelas feitas no ano passado.

Além da possibilidade de credores deixarem de prestar serviços devido a esse atraso, a lei pode estar sendo solenemente driblada pelo atual prefeito. Isso porque os pagamentos devem ser feitos de acordo com a ordem cronológica da liquidação das despesas. A partir do momento em que o município atesta ter recebido um serviço ou produto, o crédito respectivo ingressa numa fila (ordem cronológica de pagamentos). O prefeito, salvo raras exceções, tem que observar essa ordem.

Se o prefeito, de fato, estiver praticando isso sem a devida fundamentação, estará violando claramente o art. 5º da Lei nº 8.666/1993:
Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

Não se trata apenas de desrespeito ao direito dos credores. O caso é de ofensa ao interesse público, na medida em que também a moralidade e a impessoalidade podem estar sendo violadas. Por que pagar primeiro o credor "A", que forneceu ao atual governo, deixando para depois o credor "B", que entregou seus produtos ou serviços na gestão passada?

Por esse motivo, a Câmara de Vereadores e o Ministério Público já deveriam estar investigando o caso.

Sem efeito



Em agosto do ano passado, o prefeito Marcos Coelho de Carvalho foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) em R$ 2 mil pelo descumprimento da lei que determina que o portal da transparência deve ser mantido atualizado e com informações pormenorizadas sobre a gestão pública. Na ocasião, o Tribunal aplicou idêntica multa também a Rogério Bernardes Coelho, então presidente da Câmara. 

Perguntar não ofende... Essa punição mudou a prática dos nossos gestores?! 


quarta-feira, 5 de abril de 2017

Denúncia: prestação de serviços sem contrato


Dois vereadores noticiaram à Polícia Militar que uma empresa realizava operação tapa-buracos na Rua dos Portadores sem estar devidamente contratada pela Prefeitura (clique aqui). Tendo em vista que a prestação de serviços sem contrato prévio é ilegal, levamos o assunto ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que já está apurando os fatos.

Concurso UFU: sorteio de apostilas


Vamos retomar os sorteios de material de estudo para concursos públicos. Recomeçamos com a apostila para o concurso de Auxiliar de Administração da Universidade Federal de Uberlândia - UFU. O sorteio da primeira apostila ocorrerá no dia 12/4 (quarta) de acordo com o resultado da Loteria Federal. Inscrições no espaço para comentário abaixo, no formulário de contato ao lado ou via email marcos@observatoriodearaguari.com. Encerramento das inscrições: 18 h do dia do sorteio.

Cotas para comissionados na Prefeitura


terça-feira, 4 de abril de 2017

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Como identificar o nepotismo?




Observações:
1. o cônjuge ou companheiro, embora não seja considerado parente, encontra-se sujeito às vedações contidas na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal;
2. A nomeação para o cargo de Secretário de Estado ou do Município, que é de índole política, em princípio, não é vedada (Rcl 7590, Relator:  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30/09/2014).

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