sábado, 10 de dezembro de 2016

Até "Papai Noel" é corrupto



Em Martinópolis-SP, um ex-prefeito e um empresário que atuava como Papai Noel foram condenados judicialmente a devolver R$ 10,4 mil aos cofres públicos pelo valor gasto durante uma festa natalina em 2013.

De acordo com o Ministério Público, autor da ação judicial, o evento tinha finalidade eleitoral e foi considerado ato de improbidade administrativa, porque o chefe do Executivo dispensou licitação ao locar helicóptero para a chegada do Papai Noel, contratar serviços de locução e gastar quase R$ 3 mil com doces e materiais.
Clique aqui e leia a matéria do Consultor Jurídico na íntegra.

sábado, 3 de dezembro de 2016

ADICA recebe Diploma de Honra ao Mérito


A Câmara de Vereadores de Araguari concedeu o Diploma de Honra ao Mérito à Associação do Direito e da Cidadania de Araguari (ADICA) pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Pitaco do Blog
Desde o início, louvamos a iniciativa das pessoas que criaram a associação. Isso porque notamos uma enorme quantidade de atos públicos com suspeitas de irregularidades, mas que não eram devidamente investigados. Óbvio: a ADICA, sozinha, jamais conseguirá fiscalizar a gestão municipal. Mas, como entidade exercente do controle social, tem todas as condições de auxiliar os órgãos oficiais de fiscalização. 

Como toda novidade, ainda mais na área de controle da atuação de agentes públicos, a entidade vem enfrentando toda sorte de obstáculos. Claro, não era de se esperar que os fiscalizados apoiassem de forma irrestrita a atuação da ADICA. Entretanto, de forma absurda, algumas autoridades foram além, tentando desqualificar a conduta da entidade e de seus integrantes. 

Só nos resta torcer para que a ADICA continue exercendo essa nobre missão. Que não se intimide com esses obstáculos nem amenize o rigor fiscalizatório em razão de eventuais ingerências político-partidárias. Parabéns aos seus integrantes!

Justiça bloqueia mais de R$ 1 milhão das contas do prefeito de Vazante

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou o bloqueio imediato de mais de R$ 1 milhão de reais do prefeito de Vazante, cidade do Noroeste de Minas, e de outros acusados de improbidade administrativa em obras, na contratação de eventos e na utilização irregular de algumas modalidades da Lei de Licitação. De acordo com os processos judiciais, o prefeito usou servidores públicos e materiais de construção da prefeitura para construir uma ponte em sua fazenda e fraudou a licitação para o Carnaval de 2013.

Clique aqui e leia direto na fonte.

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Contratação de escritório de advocacia na berlinda


Os casos de contratação ilegal de escritórios de advocacia vão se sucedendo. Como estamos denunciando desde 2012, esse artifício vem sendo utilizado por diversas prefeituras, normalmente com advogados ligados ao prefeito da ocasião. É uma das facetas do velho patrimonialismo. 
Algumas dessas contratações já estão sendo objeto de ações civis de improbidade administrativa. No caso abaixo, o Ministério Público considerou ilegal a contratação, entre outros motivos, porque não foram preenchidos os requisitos para a inexigibilidade de licitação: notória especialização dos advogados e singularidade dos serviços contratados. Vejam:

Ex-prefeito de Camanducaia é acusado de improbidade administrativa por contratar escritório de advocacia sem licitação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra um ex-prefeito de Camanducaia, município do Sul de Minas, e contra o proprietário de um escritório de advocacia, vinculado ao Grupo Sim, por improbidade administrativa referente a um contrato de prestação de serviços jurídicos assinado entre os dois sem prévio procedimento licitatório. O Grupo Sim é alvo de uma série de investigações em Minas.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Camanducaia, em 2011, o então prefeito, que administrou a cidade de 2005 a 2012, contratou sem licitação o escritório mesmo o município contando com dois procuradores jurídicos. Um nomeado em 2005 e outro, em 2008, pelo então prefeito.

A contratação direta dos serviços jurídicos foi precedida de parecer de um desses procuradores, que justificou a exclusão da licitação com o fundamento da inexigibilidade de procedimento licitatório, prevista na Lei de Licitações, que permite a contratação em alguns casos, como o de profissionais com notória especialização.

Mas segundo o promotor de Justiça Emmanuel Levenhagen Pelegrini, autor da ACP, “os profissionais da sociedade de advogados contratada não ostentam especialização alguma, quanto mais ‘notória’. Basta ver suas qualificações nos registros da OAB/MG” [Ordem dos Advogados do Brasil, seção Mina Gerais].

Para Levenhagen, a contratação sem licitação é a exceção e deve ser usada em casos bem específicos. A situação vivida em Camanducaia, segundo ele, não preencheria todas as exigências legais, como a singularidade do serviço e a notória especialização da empresa ou dos profissionais.

Para contratar na modalidade de inexigibilidade de licitação, “exige-se que os serviços contratados sejam específicos, e não rotineiros e duradouros, e que as necessidades da Administração Pública não possam ser satisfeitas pelos seus advogados”, afirmou o promotor de Justiça.

Ao não se adequar às exigências da Lei de Licitação, o ex-prefeito e o dono do escritório teriam cometido ilegalidades. “A conduta de contratar diretamente a sociedade de advogados, além de ilegal, configura improbidade administrativa”, concluiu Levenhagen.

Diante disso, o promotor de Justiça pede na ACP que a Justiça condene o ex-prefeito a devolver R$ 70 mil, em valores a serem atualizados, pelos serviços jurídicos contratados, além de suspender seus direitos políticos por cinco anos e de multá-lo em R$ 139 mil.

E para o advogado, é pedida a devolução dos R$ 70 mil recebidos, a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, uma multa de R$ 208 mil e a proibição do seu escritório de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

Ministério Público pede reprovação das contas de Raul


O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais opinou pela reprovação das contas do governo Raul Belém relativas ao ano de 2014. O motivo: de acordo com a procuradora Cristina Andrade Melo, que assina o parecer, o município ultrapassou o limite de gastos com pessoal (gastou 54,21% quando o máximo permitido era de 54% da receita corrente líquida). O processo ainda será examinado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG). Mesmo que o tribunal acolha o parecer ministerial, o julgamento final dependerá do veredito dos vereadores. O parecer do TCE/MG só deixará de prevaler se for rejeitado por 2/3 dos membros da Câmara Municipal. Independentemente desse julgamento, caso não seja comprovada a adoção de medidas para reduzir as despesas com pessoal nos 8 primeiros meses de 2015, o prefeito  poderá ser pessoalmente multado pelo TCE/MG em 30% dos seus vencimentos.

A OCASIÃO FAZ O LADRÃO


Parlamentares aproveitaram-se da comoção causada pelo acidente aéreo que chocou os brasileiros e o mundo do futebol para aprovar, sem muita contestação, mais duas maldades. A Câmara desfigurou o projeto de combate à corrupção elaborado pelo Ministério Público e formalmente endossado por 2,5 milhões de brasileiros. De quebra, recheada de deputados incomodados com a Lava Jato, ainda criminalizou, de forma desarrazoada, algumas condutas de juízes e promotores. Já o Senado aprovou a PEC 55. Embora tenha recebido o sedutor nome de "PEC da limitação de gastos", a proposta irá, na verdade, congelar os gastos do governo federal com saúde e educação públicas a partir de 2018. Olhe-se no espelho e veja a imagem acima.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Aumento de salários vergonhoso


Da coluna Direito e Justiça (Gazeta do Triângulo), da lavra do Juiz aposentado e advogado Rogério Fernal:
CURTAS E GROSSAS:
VERGONHA !!! VERGONHA !!! VERGONHA !!!
(VALORES APROVADOS PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020)
· Prefeito: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
· Vice-Prefeito: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
· Secretário: R$ 11.000,00 (onze mil reais);
· Vereador: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
DETALHES ESCABROSOS:
· Sessão da Câmara Municipal realizada em 27.09.2016 (terça-feira).
· Sanção do Prefeito no dia 30.09.2016 (sexta-feira – Correio Oficial).
· Antevéspera das eleições municipais (02.10.2016 – Domingo).
· Inclusão deliberada, imprevista, ilegal, silenciosa e covarde na pauta,
· Ação legislativa sub-reptícia, dissimulada, hipócrita, infame e de rapina.
· Todos eles, Vereadores e Prefeito, apunhalaram-nos pelas costas.
· O repasse mensal do Poder Executivo para o Poder Legislativo (6% da arrecadação municipal) tem sido de R$ 600.000,00 até R$ 900.000,00, em média. Sobra (ou deveria sobrar) pelo menos a metade desse valor, cuja destinação ninguém sabe qual é, porque não se prestam contas, ou, se as prestam, não são conhecidas, confiáveis e checadas. UM ABUSO !!!
· POVO DE ARAGUARI: vamos às ruas ... !!! Já ... !!!

Clique aqui e leia direto na fonte.

Ministério Público de Minas recebe R$ 1 bilhão em auxílio-moradia

Este é o valor total que procuradores e promotores de Minas Gerais estão recebendo do benefício retroativo ao período que vai de setembro de 1994 a fevereiro de 2000


Além do auxílio-moradia pago mensalmente aos promotores e procuradores, no valor de R$ 4.377, alguns integrantes do Ministério Público (MP) mineiro recebem essa verba retroativa ao período compreendido entre setembro de 1994 e fevereiro de 2000, época em que ela era paga aos deputados estaduais, mas não era recebida pelos membros do MP. O valor a ser pago de retroativo, segundo dados de uma auditoria interna feita pelo próprio MP e à qual a reportagem teve acesso, correspondia, em fevereiro deste ano, a quase  R$ 1 bilhão – ou exatos R$ 946.483.179,57. O auxílio aparece descrito nas regulamentações internas do MP como Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) e é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com incidência de juros de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% a partir de setembro de 2001.

Para entender esse pagamento retroativo, é preciso voltar aos anos 1990, quando somente os deputados tinham direito ao auxílio-moradia. Em 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF), provocado pelos juízes federais, decidiu que esse benefício era devido também aos magistrados por causa do princípio da equivalência com o salário dos deputados federais, que desde 1994 tinham direito a essa verba. Depois dessa decisão, ele começou a ser pago pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, já que os promotores e procuradores também têm direito a vencimentos e verbas equivalentes aos magistrados.

Uma denúncia sobre a sua ilegalidade chegou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2009, sob alegação de que o retroativo tinha caducado, porque não houve por parte do MP fluminense nenhuma ação na Justiça que suspendesse sua prescrição. No entanto, o CNMP entendeu que o retroativo era legal e reconheceu o débito. A partir daí, essa parcela passou a ser reivindicada por promotores e procuradores de diversos estados, entre eles Minas Gerais.

O pagamento da PAE em Minas foi determinado por meio de um expediente publicado pelo MP em 2011, conforme mostra o relatório assinado pelo coordenador de auditoria da instituição, Wander Sana Duarte Morais. A auditoria foi feita atendendo a uma deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), aprovada em dezembro do ano passado. Conforme apurou a reportagem, as verbas da PAE são pagas mensalmente, mas podem ser alvo de pedidos de adiantamento. Instrução normativa publicada em março deste ano regulamentando o processamento das consignações em folha de pagamento de integrantes do MP prevê o adiantamento das verbas da PAE e também do auxílio-moradia.

Com salários que variam entre R$ 26,1 mil e R$ 30,4 mil, os promotores e procuradores também têm direito atualmente a auxílio-saúde mensal, no valor de 10% da remuneração, e auxílio-alimentação, de R$ 751,96, também mensal. De acordo com o procurador-geral do estado, Carlos André Mariani Bittencourt, essa parcela referente ao retroativo é paga a cerca de 40% dos promotores e procuradores e está respaldada em decisões tomadas pelo STF e pelo CNMP.


Notícia extraída do site do Estado de Minas (clique aqui).

Pitaco do Blog
Alguns detalhes interessantes:
1º trata-se do pagamento de auxílio-moradia a uma das categorias mais bem pagas do serviço público do Estado e que, portanto, em tese, não necessitaria desse tipo de benefício;
2º cuida-se de pagamentos retroativos a 1994 (para o cidadão comum, não é fácil cobrar créditos tão antigos; normalmente o devedor alega prescrição ou, como diz a reportagem, "o retroativo tinha caducado");
3º o tal auxílio-moradia é uma parcela salarial disfarçada de verba indenizatória, fugindo assim da incidência do imposto de renda;
4ª o auxílio-moradia é mais um drible dado no subsídio (pagamento em parcela única), caracterizando-se como mais "penduricalho" (a praxe indica que, no futuro, esses penduricalhos poderão ser reunidos numa parcela única, que, com o tempo, será acrescida de outros penduricalhos");
5º trata-se de pagamentos retroativos feitos por um Estado, que, a exemplo da maioria, encontra-se em difícil situação financeira (faltam recursos para políticas públicas básicas, mas não para o atendimento de interesses corporativos).

Promotor recomenda que vereadores de Niquelândia suspendam lei que aumenta salários

O promotor Ramiro Carpenedo Martins Netto, da 2ª Promotoria de Justiça de Niquelândia, expediu recomendação aos vereadores para que adotem medidas administrativas ou legislativas para suspender os efeitos ou revogar os efeitos da Lei nº 1.582/2016. A referida lei aumentou os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores em patamares que variam entre 25% e 26,4%.
No documento, o promotor ressalta que, em 20 de junho deste ano, por meio do Decreto Municipal nº 229, o município de Niquelândia decretou estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira. Em razão disso, a prestação de serviços públicos foi prejudicada, sobretudo nas áreas da saúde, segurança e educação. Os atendimentos no Hospital Municipal, por exemplo, foram suspensos e os professores, por sua vez, estão com os salários atrasados.
Na contramão desse cenário, apenas 71 dias após o decreto, foi sancionada pelo prefeito a lei municipal que fixou o salário do prefeito em R$ 25.322,25, do vice-prefeito em R$ 12 mil, dos secretários municipais em R$ 7.500,00 e dos vereadores em R$ 7.596,67. Tal aumento, de acordo com Ramiro Netto, gera um impacto direto de R$1.861.294,08 na próxima gestão.
Além disso, segundo o promotor, tal lei viola a moralidade administrativa e a responsabilidade na gestão fiscal, já que privilegia interesses patrimoniais dos gestores em detrimento do interesse público, que teve serviços básicos afetados pela crise. Dessa forma, solicitou aos vereadores de Niquelândia que tomem medidas para suspender a lei, divulguem a recomendação no site da Câmara Municipal e que enviem resposta ao MP em prazo de cinco dias. 
(Texto: Ana Carolina Jobim/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda).

PITACO DO BLOG
Ainda bem que os vereadores de Araguari não são tão oportunistas quanto os de Niquelândia. Aqui, não tiveram coragem de aumentar os próprios salários na calada da noite às vésperas da eleição. Além disso, ao contrário do município goiano, a Prefeitura de Araguari vai muito bem financeiramente. Todos os fornecedores estão recebendo em dia. Sorte a nossa, né?!

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Prefeitura pretende gastar quase um milhão com iluminação natalina


De acordo com edital disponível no site da Prefeitura (clique aqui), o município pretende gastar até R$ 948 mil com o aluguel da iluminação natalina. A abertura das propostas da licitação ocorrerá no dia 17, quinta (imagem acima).

Ano passado, o município contratou a locação desses enfeites por R$ 540 mil. A contratada foi a empresa Estelar Iluminação Ltda. (foto abaixo).


domingo, 13 de novembro de 2016

Controle na contramão


Em uma democracia, o controle social é exercido desde a elaboração das políticas públicas (exemplos: audiências e consultas públicas) até o acompanhamento e monitoramento de sua execução. Para que essa fiscalização seja efetiva, faz-se necessário haver transparência e participação na gestão pública.

Em Araguari, infelizmente, anda-se na contramão desse processo democrático. Executivo e Legislativo não são transparentes. Já as pessoas que exercem o controle social, em vez de apoio, vêm recebendo ataques oriundos de integrantes de órgãos públicos.

Dessa forma, em Araguari, é praticamente impossível falar-se em uma efetiva participação da sociedade na gestão pública. Desnecessário dizer quem costuma se beneficiar desse tipo de situação.

Vereadores de Ribeirão das Neves derrubam veto ao aumento dos próprios salários


Vereadores de Ribeirão das Neves derrubaram  veto da prefeita para reajustar os próprios salários, além do da prefeita, do vice e do secretariado. A derrubada do veto foi quase unânime na Câmara Municipal da cidade localizada na região metropolitana e com um dos índices de Desenvolvimento Humano (IDH) mais baixos de Minas e do país. Apenas um dos 14 vereadores foi favorável à manutenção do veto.

Com a derrubada do veto da prefeita, o salário do prefeito e dos vereadores passam de R$ 15.600 e R$ 10.771,14 para, respectivamente, R$ 20.280 e R$ 14 mil.

O projeto prevê, ainda, reajuste dos próximos secretários municipais, de R$ 8.700 para R$ 11.300, e para o vice-prefeito, de R$ 10.400 para R$ 13.500, em cálculo aproximado. 

Clique aqui e leia o restante da matéria no Estado de Minas.

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Araguarinos a pé

Fonte: portal UIPI (clique aqui)

Transporte coletivo, uma vez mais, paralisado. Diga-se de passagem: transporte público de péssima qualidade. Nenhuma novidade! Desde o início, questionamos a contratação da empresa Sertran. Inúmeras suspeitas de irregularidades. Irregularidades que acabam se refletindo na qualidade dos serviços. Até agora, nenhum resultado concreto de alguma apuração. Tanto que os contratos com a empresa foram sendo sucessivamente prorrogados sob as barbas dos órgãos de controle. Agora, é tarde! A parte visível do estrago é sentida no dia a dia do cidadão que necessita do transporte público. Mas, e a parte oculta? Se não houver um propósito firme de investigar os indícios de irregularidades, a sensação de impunidade irá prorrogar essa situação lamentável. Neste ou em outro governo. Com esta ou outra empresa.

Seguem algumas postagens questionando a legalidade da contratação da Sertran:

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

A cadela do fascismo está sempre no cio



O título do post reproduz uma frase do escritor alemão Bertold Brecht. Em outras palavras, ele quis dizer que práticas fascistas nunca deixam de existir, apenas ficam adormecidas. A propósito, nos últimos afloraram mais exemplos do pensamento autoritário no Brasil. Vejam dois deles.


Em Brasília, um juiz autorizou a prática de tortura psicológica como forma de "convencer" os alunos ocupantes de uma escola pública a deixarem o local. Além do corte de luz e água, o magistrado determinou o isolamento físico e a privação de sono (clique aqui).

Em Santos-SP, o diretor de teatro Caio Martinez Pacheco foi preso enquanto a peça Blitz – O Império que Nunca Dorme era encenada em uma praça. O espetáculo traz personagens vestidos de policiais dançando de saia e uma bandeira do Brasil de ponta-cabeça. Parece que isso incomodou o Estado (clique aqui).

Tempos sombrios esses em que agentes públicos, em vez de protegerem direitos fundamentais do cidadão, começam a flertar perigosamente com o autoritarismo.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

TCE/MG investiga contratos do transporte coletivo


O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) determinou ao prefeito Raul Belém o encaminhamento de todos os processos de contratação dos serviços de transporte coletivo no período de 2013 a 2016. A intimação foi publicada no Diário Oficial de Contas de 24/10/16. Foi concedido prazo de dez dias para cumprimento da determinação. Essas contratações estão examinadas no Processo nº 987898.

Oportuno lembrar que este blog questionou possíveis irregularidades nas sucessivas contratações emergenciais da empresa Sertran, conforme links abaixo:

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

O que um prefeito deve fazer por ocasião da transição de poder

Fórum de Combate à Corrupção expede recomendação a prefeitos com orientações sobre transição

Documento indica 12 medidas para atuais gestores
Documento indica 12 medidas para atuais gestores
O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Goiás (Focco-GO) expediu recomendação aos prefeitos de todos os municípios goianos com uma série de orientações visando garantir a regularidade da transição de poder para o próximo gestor público. O Focco-GO reúne instituições que desempenham atividades ligadas ao controle e à fiscalização da aplicação dos recursos públicos naquele Estado, sendo integrado, entre outros componentes, pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF), o Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Controladoria-Geral da União no Estado (CGU) e o Ministério Público de Contas (MPC). 
Por entender que, embora válidas apenas para Goiás, as recomendações do Focco-GO encontram amparo legal e contribuem para um melhor controle da gestão pública, entendi ser interessante reproduzir algumas delas. Assim, por ocasião da transição de poder, o prefeito deve:
a) apresentar, ao órgão competente, a devida prestação de contas de todos os convênios (contratos de repasse e instrumentos correlatos) celebrados com os governos federal e estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até 31 de dezembro de 2016;
b) providenciar e disponibilizar, para o respectivo sucessor ao cargo de prefeito, toda a documentação necessária e adequada para a prestação de contas dos convênios, cujo prazo de apresentação vença após o dia 31 de dezembro de 2016;
c) por cautela, para segurança desse gestor, providenciar cópia e guarde toda a documentação relacionada aos convênios executados na sua gestão, cujo prazo somente se encerrará na gestão seguinte, a fim de ter tais documentos à disposição em situações de fiscalizações futuras;
d) apresentar, quando requeridas ou houver obrigação legal, à equipe de transição, ao Poder Legislativo, aos órgãos de controle e aos cidadãos interessados todas as informações de interesse público, em especial sobre dívidas e receitas do município, sobre a situação das licitações, dos contratos e obras municipais, bem ainda a respeito dos servidores do município (seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados) e dos prédios e bens públicos municipais;
e) manter a alimentação regular e tempestiva dos Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem ainda dos sistemas federais correlatos;
f) adotar todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública; com a manutenção do quadro de servidores; com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo os procedimentos licitatórios e os processos de pagamento, bem ainda com o pagamento regular dos serviços públicos;
g) não assumir obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, incluindo a revisão de remuneração;
h) não autorizar, ordenar ou executar ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração;
i) manter em dia o pagamento da folha de pessoal, atentando, especialmente, para pagamento, a tempo e a modo, dos salários (vencimentos) e proventos, incluindo a gratificação natalina (13º salário) dos servidores;
j) abster-se de praticar atos que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a demissão injustificada, permitindo, ainda, o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores próprios ou terceirizados, independentemente da ideologia política e partidária do funcionário (artigo 5º, VIII, Constituição Federal de 1988);
k) abster-se de praticar atos de ingerência sobre empresas contratadas pelo município para a prestação de serviços terceirizados (asseio, conservação, limpeza, vigilância, etc.), como imiscuir-se nas atribuições próprias do empregador, com vistas a praticar atos discriminatórios por motivos políticos, como a dispensa abusiva.
Fonte: MPGO

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Tarja Preta: em Goiás, mais 11 são denunciados criminalmente


Operação foi deflagrada pelo MP em outubro de 2013
Operação foi deflagrada pelo MP em outubro de 2013
O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia criminal no dia 20 deste mês contra o prefeito de Uruana, Glimar Rodrigues do Prado, e outras dez pessoas por crimes apurados nas investigações da Operação Tarja Preta. Deflagrada em outubro de 2013, a ação desmontou um esquema de venda fraudada e superfaturada de medicamentos e equipamentos hospitalares e odontológicos para prefeituras goianas.
Os fatos apresentados na denúncia foram apurados em um inquérito específico, desmembrado da investigação principal, que deu origem a 19 procedimentos investigativos. A peça acusatória foi encaminhada à Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, onde tramitam os processos que envolvem chefes de Executivos municipais.
A denúncia oferecida no TJGO, por envolver prefeito, é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira; o promotor designado para a Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, Marcelo André de Azevedo, além dos membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Luís Guilherme Martinhão Gimenes e Mário Henrique Cardoso Caixeta.
Os crimes
Além de Glimar Prado, figura entre os dez denunciados no caso, entre os agentes políticos, o secretário municipal de Administração, Nelson Fidelis Diniz Junior. O prefeito é acusado na denúncia pelos crimes de corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998), fraude à licitação (artigo 90 da Lei nº 8.666/1993) e dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei nº 8.666/1993). Já ao secretário são imputados os delitos de participação na fraude à licitação e na dispensa indevida de licitação.
Entre os empresários, a denúncia abrange Edilberto César Borges, administrador e sócio oculto das empresas J. Médica e Pró-Hospital; a sócia da J. Médica, Jaciara Borges, e os filhos desse casal, Mariana Borges Garcia Reis e Edilberto César Borges Júnior, sócios da Pró-Hospital. Ligado à J. Médica, o vendedor Milton Machado Maia foi incluído na peça acusatória pelo crimes de dispensa indevida e de fraude à licitação (artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/1993). Esse mesmo delito é atribuído a Edilberto Borges, que, contudo, também está sendo acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Já Jaciara, Edilberto Júnior e Mariana foram denunciadas por participação na dispensa indevida de licitação.
A peça acusatória do MP aponta ainda a participação dos vendedores Walter Lúcio Xavier e Joel Paulo de Lima, ambos ligados à empresa Única Dental. As acusações contra eles também envolvem participação na dispensa irregular de licitação (artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993).
Como colaboradores do esquema criminoso, a denúncia cita ainda o advogado Tomaz Edilson Felice Chayb e Mariana Pereira de Sá, do escritório Chayb & Máximo Advogados Associados, que prestaram assessoria jurídica para viabilização das dispensas indevidas de licitação, bem como nas fraudes ao caráter competitivo dos procedimentos licitatórios. Assim, a Tomaz foram imputados os crimes de participação tanto na dispensa indevida quanto na fraude à licitação. Já Mariana, conforme o MP, teve papel apenas na fraude à licitação. 
Clique aqui e saiba mais sobre o esquema de corrupção na cidade Uruana.

sábado, 22 de outubro de 2016

Prefeito e procuradora-geral de Guanhães são acusados de improbidade administrativa

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito, Geraldo José Pereira (PMDB), e a procuradora-geral de Guanhães, cidade do Vale do Rio Doce, por descumprirem lei municipal de planos e carreiras no serviço público.

Na ACP, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Guanhães pede a exoneração da procuradora, nomeada sem concurso, e a condenação dela e do prefeito à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.

Desde a realização da operação Cartas Marcadas, em 2015, o MPMG tem apurado irregularidades na gestão do atual prefeito, que, em parceria com funcionários do alto escalão da prefeitura, teria montado uma estrutura para fraudar licitações.

Segundo o promotor de Justiça Guilherme Heringer Rocha, autor da ACP, “o cargo de procurador-geral, além de ser do alto escalão, possui atividades ligadas ao setor de licitação, crucial para o funcionamento do esquema de fraudes montado”.

Para Rocha, o prefeito de Guanhães se utilizaria desse cargo para atender seus interesses ilícitos. Ele acrescenta que a atividade de procurador-geral tem caráter permanente à administração, devendo ser exercida por concursados e por pessoas que conhecem os problemas do município.

Mesmo tendo realizado concurso em 2014, a prefeitura, segundo o promotor de Justiça, continuaria mantendo nas cinco vagas do setor pessoas em cargo em comissão, contrariando a Lei Municipal nº 002 de 2014, que trata de cargos e carreiras no serviço público de Guanhães.

“Composta por cinco ‘advogados’, a Procuradoria de Guanhães não comporta uma chefia nomeada sem concurso. E, por ser atividade permanente à administração, deve ser exercida por quem é mais apto ao exercício da função”, disse Rocha.

Além de pedir a exoneração da procuradora-geral de Guanhães, a ACP quer que a Justiça proíba o prefeito da cidade de contratar novos advogados sem concurso.

Fonte: MPMG


Pitaco do blog

Essa notícia serve para uma comparação com o que ocorre em Araguari. Aqui, todos os procuradores são ocupantes de cargo em comissão. Isso é incompatível com a Constituição Federal (é inconstitucional). Por quê? Porque os cargos de procurador são de caráter permanente, ou seja, devem ser providos por servidores efetivos (concursados). A manifestação do promotor de Justiça Guilherme Heringer Rocha, autor da ACP, é muito clara nesse sentido: "a atividade de procurador-geral tem caráter permanente à administração, devendo ser exercida por concursados e por pessoas que conhecem os problemas do município." Como se vê, sob esse aspecto, Araguari continua na ilegalidade. Na verdade, devido ao revezamento de grupos políticos no poder, ocorre também uma espécie de um rodízio no cargo de procurador-geral, ocupado sempre por advogados privados ligados ao prefeito do momento. A ocupação de um cargo importantíssimo para lisura das licitações e contratos por pessoas sem vínculo efetivo é extremamente perigosa para o interesse público.

Mudança de governo


Dia 31/12, alguns jabutis despencarão da árvore da Prefeitura. No dia seguinte, outros serão colocados no local. O eleitor olha pra cima. Vê a cena. Mas, ao que parece, continua achando normal esse "fenômeno da natureza". Alguns até sentem inveja do jabuti.

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Aos atravancadores de plantão...


Meu velho pai me ensinou que determinadas lutas são inúteis. Do alto da sua sabedoria, dizia que era como "fazer careta pra trem-de-ferro". É assim que me sinto. Na terra da impunidade, denunciar irregularidades na gestão pública é como "furar buraco n'água" (outro expressão que ele usava). Mas, é preciso insistir, como o meu velho sempre fez.

sábado, 15 de outubro de 2016

Redução salarial já!!!




Atenção!!! Participem da campanha para reduzir os salários do prefeito, vereadores e secretários de Araguari. O aumento foi aprovado na sorrelfa pouco antes das eleições e começará a ser pago em janeiro. 

1.260 pessoas já assinaram!!! Vc não vai perder essa chance de dar um basta nesse absurdo? Ou vai?!

Clique aqui e assine a petição pública.

O antes e o depois das eleições


Vejam o horário de atendimento do Posto de Saúde do Bairro Goiás após as eleições. A reclamação feita por Paulo Afonso, presidente da ADICA. 

Portal da transparência continua fora da lei


Falta de transparência. O Poder Executivo continua descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, na parte em que ela exige a rápida divulgação na internet de informações claras relativas à gestão (receitas, despesas, gastos com pessoal, etc.).

Investigando esse descumprimento de lei, existem quatro inquéritos civis no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Executivo, Legislativo, SAE e FAEC).

Além disso, o ex-prefeito Marcos Coelho e o ex-presidente da Câmara Rogério Bernardes Coelho já foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado em razão das irregularidades no portal da transparência. Ao atual prefeito, Raul Belém, foi fixado prazo para corrigir o problema sob pena de também ser multado (clique aqui).

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Até Quando?

Convite!!!





























12 milhões de desempregados. Governo federal com a tesoura na mão pra cortar direitos dos trabalhadores e aposentados. Saúde e educação com a corda no pescoço. Mas, essa crise toda não atingiu a classe política de Araguari. Na contramão da história, os vereadores aumentaram os próprios salários. De quebra, deram uns "caraminguás" para alguns cargos do Executivo (prefeito e secretários). Na crise, o negócio é legislar em causa própria. De preferência, no escurinho. É mais fácil colocar a maquininha pra fabricar dinheiro. E aí, você vai pagar calado por esse banquete?!

Escritórios de advocacia: possível demora em inquéritos é questionada junto ao CNMP



Em agosto, encaminhamos ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) representação questionando a possível demora na tramitação de inquéritos abertos pelo Ministério Público para investigar a contratação de escritórios de advocacia pelo município de Araguari. Ainda não há decisão.

O cidadão que se interessar em acompanhar o processo poderá fazê-lo mediante consulta no site do próprio CNMP (www.cnmp.mp.br).

Continuarei incomodando...


Tempos atrás, fui surpreendido com uma acusação de que, mesmo sendo servidor do Distrito Federal, eu estaria morando em Araguari. A criatividade para o mal realmente não conhece limites. Mentir para prejudicar os outros parece ser o esporte preferido de alguns parasitas do poder. 

Bem, não tenho boas novas para essa turma. Continuarei insistindo na higienização da gestão pública. Os araguarinos merecem uma cidade sem corrupção e com serviços públicos de melhor qualidade. É assim que quero encontrar a cidade no dia em que regressar. 

TCE suspende licitação generosa

Anotem aí a maldade: a Prefeitura queria pagar uma empresa por produtividade de multas aplicadas. Quanto maior o número de multas de trânsito, maior o dinheiro que iria cair na conta da contratada. Claro, o Tribunal de Contas não gostou. Suspendeu a licitação. Vejam a reportagem:

Delegação irregular de poder de polícia e pagamento por produtividade de multas motivam suspensão de licitação de trânsito em Araguari
09/09/2016
O relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila (Foto: Karina Camargos)
O RELATOR DO PROCESSO, CONSELHEIRO WANDERLEY ÁVILA 
(FOTO: KARINA CAMARGOS)














A delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada e a vinculação do pagamento pelo número de infrações processadas motivaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) a suspender o Pregão Presencial 102/2016, da Prefeitura de Araguari (Triângulo Mineiro). A licitação tinha como objetivo a contratação de empresa para suporte ao gerenciamento do trânsito em atendimento à Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana. A decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila foi referendada pelo conselheiro Gilberto Diniz e pelo conselheiro em substituição Hamilton Coelho, na sessão de ontem (8/9/2016).


Por meio da análise de uma Denúncia (processo nº 986.922), o relator Wanderley Ávila entendeu que a contratação de empresa para gerenciar os autos de infração é irregular. Ávila lembrou que o art. 5º do Código Nacional de Trânsito relaciona que os serviços elencados no objeto do edital são de competência do Município. A licitação visa contratar empresa terceirizada para a emissão, impressão e envelopamento das notificações de infrações, ou seja, o processamento das informações registradas pelos equipamentos.
Outra irregularidade apurada é que o valor da remuneração a ser paga à contratada está vinculado à quantidade de notificações. Para o relator, a vinculação contraria a Lei 8.666/93 – Lei de Licitações, que determina que o valor a ser gasto mensalmente pelo Poder Público deve ser fixado.
O prefeito de Araguari, Raul Jose de Belém; o secretário Municipal de Administração, Braulino Borges Vieira; o secretário Municipal de Trânsito e Transportes e Mobilidade Urbana, Divonei Gonçalves dos Santos; e o pregoeiro do edital, Daniel José Peixoto serão intimados para que comprovem a suspensão da licitação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. Eles, também, não devem cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa no mesmo valor.

Fonte: www.tce.mg.gov.br

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

População protesta contra aumento de salário dos vereadores em Araguari

O aumento do salário dos vereadores e do prefeito foi aprovado na calada da noite. Um grupo de cidadãos não concordou. Foi à luta. A partir das redes sociais, organizaram uma manifestação na Câmara.

Como a banda podre da imprensa local vem tentando desqualificar mais esse movimento social, vamos enfatizar as reportagens de veículos menos contaminados com a politicagem local.

Vejam a matéria do UIPI:



Imagem: Reprodução Web TV Araguari

Nesta manhã de 11 de outubro, aproximadamente 20 moradores de Araguari manifestaram na Câmara Municipal contra oaumento dos salários dos vereadores aprovado pelos parlamentares. O reajuste de 20% foi votado e aprovado, no dia 30 de setembro, antes das eleições.

As mudanças salariais passam a valer a partir do dia 2 de janeiro de 2017. O salário dos vereadores, que era de R$ 10 mil terá aumento de dois mil reais. Atualmente, o prefeito ganha mensalmente a quantia de R$ 18 mil. Com a nova lei, o salário vai para R$ 22 mil. O de vice-prefeito continua o mesmo: R$ 14 mil.


Imagem: Reprodução Web TV Araguari

Para os moradores, o aumento não condiz com a realidade da cidade e argumentam que nenhum cidadão tem reajuste de 20% nos salários, portanto é imoral que os vereadores aprovem tal percentagem para si mesmos.

Segundo o presidente da Câmara Giulliano Sousa Rodrigues (PTC), o valor foi segundo o índice de inflação dos últimos anos (2013 a 2016).

Os manifestantes ainda reclamam que a votação foi feita sem que os moradores soubessem. Rodrigues volta a contestar dizendo que a votação do projeto foi transmitida ao vivo e as sessões são abertas ao público.

Uma petição com mais de mil assinaturas pede a revogação da decisão, mas o presidente da Casa Legislativa responde: “Não temos como voltar atrás”. O projeto de aumento já foi sancionado pelo prefeito Raul Belém (PP).

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Vereadora cobra número de internações







































Vereadora Eunice Mendes (PMDB) solicitou informações ao Executivo sobre o número de autorizações de internações hospitalares expedidas nos meses de agosto e setembro. Motivo: notícias de que pacientes "internados" na UPA tiveram seu estado de saúde agravado enquanto aguardavam transferência para hospitais.

TCDF ilumina fachada em adesão à campanha Outubro Rosa


Para lembrar a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama, o Tribunal de Contas do Distrito Federal terá iluminação rosa durante o mês de outubro, assim como outros órgãos e monumentos do DF.

O câncer de mama é o segundo com maior incidência entre as mulheres. De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), mais de 50 mil novos casos da doença devem ser diagnosticados este ano no país. O movimento Outubro Rosa surgiu nos Estados Unidos e ganhou adeptos em diferentes lugares do mundo. No Brasil, ganhou força em 2009. Desde então, órgãos públicos e monumentos ganham iluminação rosa em apoio à campanha.
Apesar de ser considerado um câncer de prognóstico relativamente bom quando diagnosticado e tratado em estágios iniciais, as taxas de mortalidade por câncer de mama continuam elevadas no Brasil, muito provavelmente porque a doença ainda é diagnosticada tardiamente. Daí a importância de reforçar o alerta a todas as mulheres, para que conheçam os fatores de risco e aprendam a identificar os sinais do câncer de mama, além de fazer exames preventivos periódicos.
Sinais – A principal manifestação da doença é o nódulo, fixo e geralmente indolor. O nódulo está presente em cerca de 90% dos casos quando o câncer é percebido pela própria mulher. Outros sinais e sintomas são: pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja; alterações no bico do peito (mamilo); pequenos caroços nas axilas ou no pescoço; e saída de líquido anormal das mamas.
Fatores de risco – Envelhecimento, fatores relacionados à vida reprodutiva da mulher, história familiar de câncer de mama, consumo de álcool, excesso de peso, sedentarismo, exposição à radiação ionizante estão entre os fatores de risco de câncer de mama apontados pelo Inca. Entre eles, a idade continua sendo um dos mais importantes, pois cerca de 80% dos casos ocorrem após os 50 anos.
Prevenção – Amamentação, prática de atividade física, alimentação saudável e manutenção do peso corporal estão associadas a um menor risco de desenvolver esse tipo de câncer. Estima-se que 30% dos casos da doença possam ser evitados quando são adotados hábitos saudáveis. O check-up ginecológico periódico e a realização de mamografia a partir dos 40 anos ajudam a diagnosticar o câncer em estágios iniciais, o que é importante para ter maior chance de cura.

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