quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Ministério Público de Minas recebe R$ 1 bilhão em auxílio-moradia

Este é o valor total que procuradores e promotores de Minas Gerais estão recebendo do benefício retroativo ao período que vai de setembro de 1994 a fevereiro de 2000


Além do auxílio-moradia pago mensalmente aos promotores e procuradores, no valor de R$ 4.377, alguns integrantes do Ministério Público (MP) mineiro recebem essa verba retroativa ao período compreendido entre setembro de 1994 e fevereiro de 2000, época em que ela era paga aos deputados estaduais, mas não era recebida pelos membros do MP. O valor a ser pago de retroativo, segundo dados de uma auditoria interna feita pelo próprio MP e à qual a reportagem teve acesso, correspondia, em fevereiro deste ano, a quase  R$ 1 bilhão – ou exatos R$ 946.483.179,57. O auxílio aparece descrito nas regulamentações internas do MP como Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) e é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com incidência de juros de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% a partir de setembro de 2001.

Para entender esse pagamento retroativo, é preciso voltar aos anos 1990, quando somente os deputados tinham direito ao auxílio-moradia. Em 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF), provocado pelos juízes federais, decidiu que esse benefício era devido também aos magistrados por causa do princípio da equivalência com o salário dos deputados federais, que desde 1994 tinham direito a essa verba. Depois dessa decisão, ele começou a ser pago pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, já que os promotores e procuradores também têm direito a vencimentos e verbas equivalentes aos magistrados.

Uma denúncia sobre a sua ilegalidade chegou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2009, sob alegação de que o retroativo tinha caducado, porque não houve por parte do MP fluminense nenhuma ação na Justiça que suspendesse sua prescrição. No entanto, o CNMP entendeu que o retroativo era legal e reconheceu o débito. A partir daí, essa parcela passou a ser reivindicada por promotores e procuradores de diversos estados, entre eles Minas Gerais.

O pagamento da PAE em Minas foi determinado por meio de um expediente publicado pelo MP em 2011, conforme mostra o relatório assinado pelo coordenador de auditoria da instituição, Wander Sana Duarte Morais. A auditoria foi feita atendendo a uma deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), aprovada em dezembro do ano passado. Conforme apurou a reportagem, as verbas da PAE são pagas mensalmente, mas podem ser alvo de pedidos de adiantamento. Instrução normativa publicada em março deste ano regulamentando o processamento das consignações em folha de pagamento de integrantes do MP prevê o adiantamento das verbas da PAE e também do auxílio-moradia.

Com salários que variam entre R$ 26,1 mil e R$ 30,4 mil, os promotores e procuradores também têm direito atualmente a auxílio-saúde mensal, no valor de 10% da remuneração, e auxílio-alimentação, de R$ 751,96, também mensal. De acordo com o procurador-geral do estado, Carlos André Mariani Bittencourt, essa parcela referente ao retroativo é paga a cerca de 40% dos promotores e procuradores e está respaldada em decisões tomadas pelo STF e pelo CNMP.


Notícia extraída do site do Estado de Minas (clique aqui).

Pitaco do Blog
Alguns detalhes interessantes:
1º trata-se do pagamento de auxílio-moradia a uma das categorias mais bem pagas do serviço público do Estado e que, portanto, em tese, não necessitaria desse tipo de benefício;
2º cuida-se de pagamentos retroativos a 1994 (para o cidadão comum, não é fácil cobrar créditos tão antigos; normalmente o devedor alega prescrição ou, como diz a reportagem, "o retroativo tinha caducado");
3º o tal auxílio-moradia é uma parcela salarial disfarçada de verba indenizatória, fugindo assim da incidência do imposto de renda;
4ª o auxílio-moradia é mais um drible dado no subsídio (pagamento em parcela única), caracterizando-se como mais "penduricalho" (a praxe indica que, no futuro, esses penduricalhos poderão ser reunidos numa parcela única, que, com o tempo, será acrescida de outros penduricalhos");
5º trata-se de pagamentos retroativos feitos por um Estado, que, a exemplo da maioria, encontra-se em difícil situação financeira (faltam recursos para políticas públicas básicas, mas não para o atendimento de interesses corporativos).

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