quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Contratação de escritório de advocacia na berlinda


Os casos de contratação ilegal de escritórios de advocacia vão se sucedendo. Como estamos denunciando desde 2012, esse artifício vem sendo utilizado por diversas prefeituras, normalmente com advogados ligados ao prefeito da ocasião. É uma das facetas do velho patrimonialismo. 
Algumas dessas contratações já estão sendo objeto de ações civis de improbidade administrativa. No caso abaixo, o Ministério Público considerou ilegal a contratação, entre outros motivos, porque não foram preenchidos os requisitos para a inexigibilidade de licitação: notória especialização dos advogados e singularidade dos serviços contratados. Vejam:

Ex-prefeito de Camanducaia é acusado de improbidade administrativa por contratar escritório de advocacia sem licitação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra um ex-prefeito de Camanducaia, município do Sul de Minas, e contra o proprietário de um escritório de advocacia, vinculado ao Grupo Sim, por improbidade administrativa referente a um contrato de prestação de serviços jurídicos assinado entre os dois sem prévio procedimento licitatório. O Grupo Sim é alvo de uma série de investigações em Minas.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Camanducaia, em 2011, o então prefeito, que administrou a cidade de 2005 a 2012, contratou sem licitação o escritório mesmo o município contando com dois procuradores jurídicos. Um nomeado em 2005 e outro, em 2008, pelo então prefeito.

A contratação direta dos serviços jurídicos foi precedida de parecer de um desses procuradores, que justificou a exclusão da licitação com o fundamento da inexigibilidade de procedimento licitatório, prevista na Lei de Licitações, que permite a contratação em alguns casos, como o de profissionais com notória especialização.

Mas segundo o promotor de Justiça Emmanuel Levenhagen Pelegrini, autor da ACP, “os profissionais da sociedade de advogados contratada não ostentam especialização alguma, quanto mais ‘notória’. Basta ver suas qualificações nos registros da OAB/MG” [Ordem dos Advogados do Brasil, seção Mina Gerais].

Para Levenhagen, a contratação sem licitação é a exceção e deve ser usada em casos bem específicos. A situação vivida em Camanducaia, segundo ele, não preencheria todas as exigências legais, como a singularidade do serviço e a notória especialização da empresa ou dos profissionais.

Para contratar na modalidade de inexigibilidade de licitação, “exige-se que os serviços contratados sejam específicos, e não rotineiros e duradouros, e que as necessidades da Administração Pública não possam ser satisfeitas pelos seus advogados”, afirmou o promotor de Justiça.

Ao não se adequar às exigências da Lei de Licitação, o ex-prefeito e o dono do escritório teriam cometido ilegalidades. “A conduta de contratar diretamente a sociedade de advogados, além de ilegal, configura improbidade administrativa”, concluiu Levenhagen.

Diante disso, o promotor de Justiça pede na ACP que a Justiça condene o ex-prefeito a devolver R$ 70 mil, em valores a serem atualizados, pelos serviços jurídicos contratados, além de suspender seus direitos políticos por cinco anos e de multá-lo em R$ 139 mil.

E para o advogado, é pedida a devolução dos R$ 70 mil recebidos, a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, uma multa de R$ 208 mil e a proibição do seu escritório de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

Ministério Público pede reprovação das contas de Raul


O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais opinou pela reprovação das contas do governo Raul Belém relativas ao ano de 2014. O motivo: de acordo com a procuradora Cristina Andrade Melo, que assina o parecer, o município ultrapassou o limite de gastos com pessoal (gastou 54,21% quando o máximo permitido era de 54% da receita corrente líquida). O processo ainda será examinado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG). Mesmo que o tribunal acolha o parecer ministerial, o julgamento final dependerá do veredito dos vereadores. O parecer do TCE/MG só deixará de prevaler se for rejeitado por 2/3 dos membros da Câmara Municipal. Independentemente desse julgamento, caso não seja comprovada a adoção de medidas para reduzir as despesas com pessoal nos 8 primeiros meses de 2015, o prefeito  poderá ser pessoalmente multado pelo TCE/MG em 30% dos seus vencimentos.

A OCASIÃO FAZ O LADRÃO


Parlamentares aproveitaram-se da comoção causada pelo acidente aéreo que chocou os brasileiros e o mundo do futebol para aprovar, sem muita contestação, mais duas maldades. A Câmara desfigurou o projeto de combate à corrupção elaborado pelo Ministério Público e formalmente endossado por 2,5 milhões de brasileiros. De quebra, recheada de deputados incomodados com a Lava Jato, ainda criminalizou, de forma desarrazoada, algumas condutas de juízes e promotores. Já o Senado aprovou a PEC 55. Embora tenha recebido o sedutor nome de "PEC da limitação de gastos", a proposta irá, na verdade, congelar os gastos do governo federal com saúde e educação públicas a partir de 2018. Olhe-se no espelho e veja a imagem acima.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Aumento de salários vergonhoso


Da coluna Direito e Justiça (Gazeta do Triângulo), da lavra do Juiz aposentado e advogado Rogério Fernal:
CURTAS E GROSSAS:
VERGONHA !!! VERGONHA !!! VERGONHA !!!
(VALORES APROVADOS PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020)
· Prefeito: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
· Vice-Prefeito: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
· Secretário: R$ 11.000,00 (onze mil reais);
· Vereador: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
DETALHES ESCABROSOS:
· Sessão da Câmara Municipal realizada em 27.09.2016 (terça-feira).
· Sanção do Prefeito no dia 30.09.2016 (sexta-feira – Correio Oficial).
· Antevéspera das eleições municipais (02.10.2016 – Domingo).
· Inclusão deliberada, imprevista, ilegal, silenciosa e covarde na pauta,
· Ação legislativa sub-reptícia, dissimulada, hipócrita, infame e de rapina.
· Todos eles, Vereadores e Prefeito, apunhalaram-nos pelas costas.
· O repasse mensal do Poder Executivo para o Poder Legislativo (6% da arrecadação municipal) tem sido de R$ 600.000,00 até R$ 900.000,00, em média. Sobra (ou deveria sobrar) pelo menos a metade desse valor, cuja destinação ninguém sabe qual é, porque não se prestam contas, ou, se as prestam, não são conhecidas, confiáveis e checadas. UM ABUSO !!!
· POVO DE ARAGUARI: vamos às ruas ... !!! Já ... !!!

Clique aqui e leia direto na fonte.

Ministério Público de Minas recebe R$ 1 bilhão em auxílio-moradia

Este é o valor total que procuradores e promotores de Minas Gerais estão recebendo do benefício retroativo ao período que vai de setembro de 1994 a fevereiro de 2000


Além do auxílio-moradia pago mensalmente aos promotores e procuradores, no valor de R$ 4.377, alguns integrantes do Ministério Público (MP) mineiro recebem essa verba retroativa ao período compreendido entre setembro de 1994 e fevereiro de 2000, época em que ela era paga aos deputados estaduais, mas não era recebida pelos membros do MP. O valor a ser pago de retroativo, segundo dados de uma auditoria interna feita pelo próprio MP e à qual a reportagem teve acesso, correspondia, em fevereiro deste ano, a quase  R$ 1 bilhão – ou exatos R$ 946.483.179,57. O auxílio aparece descrito nas regulamentações internas do MP como Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) e é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com incidência de juros de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% a partir de setembro de 2001.

Para entender esse pagamento retroativo, é preciso voltar aos anos 1990, quando somente os deputados tinham direito ao auxílio-moradia. Em 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF), provocado pelos juízes federais, decidiu que esse benefício era devido também aos magistrados por causa do princípio da equivalência com o salário dos deputados federais, que desde 1994 tinham direito a essa verba. Depois dessa decisão, ele começou a ser pago pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, já que os promotores e procuradores também têm direito a vencimentos e verbas equivalentes aos magistrados.

Uma denúncia sobre a sua ilegalidade chegou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2009, sob alegação de que o retroativo tinha caducado, porque não houve por parte do MP fluminense nenhuma ação na Justiça que suspendesse sua prescrição. No entanto, o CNMP entendeu que o retroativo era legal e reconheceu o débito. A partir daí, essa parcela passou a ser reivindicada por promotores e procuradores de diversos estados, entre eles Minas Gerais.

O pagamento da PAE em Minas foi determinado por meio de um expediente publicado pelo MP em 2011, conforme mostra o relatório assinado pelo coordenador de auditoria da instituição, Wander Sana Duarte Morais. A auditoria foi feita atendendo a uma deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), aprovada em dezembro do ano passado. Conforme apurou a reportagem, as verbas da PAE são pagas mensalmente, mas podem ser alvo de pedidos de adiantamento. Instrução normativa publicada em março deste ano regulamentando o processamento das consignações em folha de pagamento de integrantes do MP prevê o adiantamento das verbas da PAE e também do auxílio-moradia.

Com salários que variam entre R$ 26,1 mil e R$ 30,4 mil, os promotores e procuradores também têm direito atualmente a auxílio-saúde mensal, no valor de 10% da remuneração, e auxílio-alimentação, de R$ 751,96, também mensal. De acordo com o procurador-geral do estado, Carlos André Mariani Bittencourt, essa parcela referente ao retroativo é paga a cerca de 40% dos promotores e procuradores e está respaldada em decisões tomadas pelo STF e pelo CNMP.


Notícia extraída do site do Estado de Minas (clique aqui).

Pitaco do Blog
Alguns detalhes interessantes:
1º trata-se do pagamento de auxílio-moradia a uma das categorias mais bem pagas do serviço público do Estado e que, portanto, em tese, não necessitaria desse tipo de benefício;
2º cuida-se de pagamentos retroativos a 1994 (para o cidadão comum, não é fácil cobrar créditos tão antigos; normalmente o devedor alega prescrição ou, como diz a reportagem, "o retroativo tinha caducado");
3º o tal auxílio-moradia é uma parcela salarial disfarçada de verba indenizatória, fugindo assim da incidência do imposto de renda;
4ª o auxílio-moradia é mais um drible dado no subsídio (pagamento em parcela única), caracterizando-se como mais "penduricalho" (a praxe indica que, no futuro, esses penduricalhos poderão ser reunidos numa parcela única, que, com o tempo, será acrescida de outros penduricalhos");
5º trata-se de pagamentos retroativos feitos por um Estado, que, a exemplo da maioria, encontra-se em difícil situação financeira (faltam recursos para políticas públicas básicas, mas não para o atendimento de interesses corporativos).

Promotor recomenda que vereadores de Niquelândia suspendam lei que aumenta salários

O promotor Ramiro Carpenedo Martins Netto, da 2ª Promotoria de Justiça de Niquelândia, expediu recomendação aos vereadores para que adotem medidas administrativas ou legislativas para suspender os efeitos ou revogar os efeitos da Lei nº 1.582/2016. A referida lei aumentou os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores em patamares que variam entre 25% e 26,4%.
No documento, o promotor ressalta que, em 20 de junho deste ano, por meio do Decreto Municipal nº 229, o município de Niquelândia decretou estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira. Em razão disso, a prestação de serviços públicos foi prejudicada, sobretudo nas áreas da saúde, segurança e educação. Os atendimentos no Hospital Municipal, por exemplo, foram suspensos e os professores, por sua vez, estão com os salários atrasados.
Na contramão desse cenário, apenas 71 dias após o decreto, foi sancionada pelo prefeito a lei municipal que fixou o salário do prefeito em R$ 25.322,25, do vice-prefeito em R$ 12 mil, dos secretários municipais em R$ 7.500,00 e dos vereadores em R$ 7.596,67. Tal aumento, de acordo com Ramiro Netto, gera um impacto direto de R$1.861.294,08 na próxima gestão.
Além disso, segundo o promotor, tal lei viola a moralidade administrativa e a responsabilidade na gestão fiscal, já que privilegia interesses patrimoniais dos gestores em detrimento do interesse público, que teve serviços básicos afetados pela crise. Dessa forma, solicitou aos vereadores de Niquelândia que tomem medidas para suspender a lei, divulguem a recomendação no site da Câmara Municipal e que enviem resposta ao MP em prazo de cinco dias. 
(Texto: Ana Carolina Jobim/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda).

PITACO DO BLOG
Ainda bem que os vereadores de Araguari não são tão oportunistas quanto os de Niquelândia. Aqui, não tiveram coragem de aumentar os próprios salários na calada da noite às vésperas da eleição. Além disso, ao contrário do município goiano, a Prefeitura de Araguari vai muito bem financeiramente. Todos os fornecedores estão recebendo em dia. Sorte a nossa, né?!

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Prefeitura pretende gastar quase um milhão com iluminação natalina


De acordo com edital disponível no site da Prefeitura (clique aqui), o município pretende gastar até R$ 948 mil com o aluguel da iluminação natalina. A abertura das propostas da licitação ocorrerá no dia 17, quinta (imagem acima).

Ano passado, o município contratou a locação desses enfeites por R$ 540 mil. A contratada foi a empresa Estelar Iluminação Ltda. (foto abaixo).


domingo, 13 de novembro de 2016

Controle na contramão


Em uma democracia, o controle social é exercido desde a elaboração das políticas públicas (exemplos: audiências e consultas públicas) até o acompanhamento e monitoramento de sua execução. Para que essa fiscalização seja efetiva, faz-se necessário haver transparência e participação na gestão pública.

Em Araguari, infelizmente, anda-se na contramão desse processo democrático. Executivo e Legislativo não são transparentes. Já as pessoas que exercem o controle social, em vez de apoio, vêm recebendo ataques oriundos de integrantes de órgãos públicos.

Dessa forma, em Araguari, é praticamente impossível falar-se em uma efetiva participação da sociedade na gestão pública. Desnecessário dizer quem costuma se beneficiar desse tipo de situação.

Vereadores de Ribeirão das Neves derrubam veto ao aumento dos próprios salários


Vereadores de Ribeirão das Neves derrubaram  veto da prefeita para reajustar os próprios salários, além do da prefeita, do vice e do secretariado. A derrubada do veto foi quase unânime na Câmara Municipal da cidade localizada na região metropolitana e com um dos índices de Desenvolvimento Humano (IDH) mais baixos de Minas e do país. Apenas um dos 14 vereadores foi favorável à manutenção do veto.

Com a derrubada do veto da prefeita, o salário do prefeito e dos vereadores passam de R$ 15.600 e R$ 10.771,14 para, respectivamente, R$ 20.280 e R$ 14 mil.

O projeto prevê, ainda, reajuste dos próximos secretários municipais, de R$ 8.700 para R$ 11.300, e para o vice-prefeito, de R$ 10.400 para R$ 13.500, em cálculo aproximado. 

Clique aqui e leia o restante da matéria no Estado de Minas.

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Araguarinos a pé

Fonte: portal UIPI (clique aqui)

Transporte coletivo, uma vez mais, paralisado. Diga-se de passagem: transporte público de péssima qualidade. Nenhuma novidade! Desde o início, questionamos a contratação da empresa Sertran. Inúmeras suspeitas de irregularidades. Irregularidades que acabam se refletindo na qualidade dos serviços. Até agora, nenhum resultado concreto de alguma apuração. Tanto que os contratos com a empresa foram sendo sucessivamente prorrogados sob as barbas dos órgãos de controle. Agora, é tarde! A parte visível do estrago é sentida no dia a dia do cidadão que necessita do transporte público. Mas, e a parte oculta? Se não houver um propósito firme de investigar os indícios de irregularidades, a sensação de impunidade irá prorrogar essa situação lamentável. Neste ou em outro governo. Com esta ou outra empresa.

Seguem algumas postagens questionando a legalidade da contratação da Sertran:

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

A cadela do fascismo está sempre no cio



O título do post reproduz uma frase do escritor alemão Bertold Brecht. Em outras palavras, ele quis dizer que práticas fascistas nunca deixam de existir, apenas ficam adormecidas. A propósito, nos últimos afloraram mais exemplos do pensamento autoritário no Brasil. Vejam dois deles.


Em Brasília, um juiz autorizou a prática de tortura psicológica como forma de "convencer" os alunos ocupantes de uma escola pública a deixarem o local. Além do corte de luz e água, o magistrado determinou o isolamento físico e a privação de sono (clique aqui).

Em Santos-SP, o diretor de teatro Caio Martinez Pacheco foi preso enquanto a peça Blitz – O Império que Nunca Dorme era encenada em uma praça. O espetáculo traz personagens vestidos de policiais dançando de saia e uma bandeira do Brasil de ponta-cabeça. Parece que isso incomodou o Estado (clique aqui).

Tempos sombrios esses em que agentes públicos, em vez de protegerem direitos fundamentais do cidadão, começam a flertar perigosamente com o autoritarismo.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

TCE/MG investiga contratos do transporte coletivo


O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) determinou ao prefeito Raul Belém o encaminhamento de todos os processos de contratação dos serviços de transporte coletivo no período de 2013 a 2016. A intimação foi publicada no Diário Oficial de Contas de 24/10/16. Foi concedido prazo de dez dias para cumprimento da determinação. Essas contratações estão examinadas no Processo nº 987898.

Oportuno lembrar que este blog questionou possíveis irregularidades nas sucessivas contratações emergenciais da empresa Sertran, conforme links abaixo:

Postagem em destaque

Prefeitura de Araguari: o combate à dengue e a arte de priorizar amizades

Enquanto a epidemia de dengue avança, a Prefeitura de Araguari parece mais empenhada em agradar amigos do que em cuidar da saúde pública. A ...