terça-feira, 31 de março de 2015

Dívidas com a Prefeitura serão protestadas



O Poder Executivo irá protestar os débitos inscritos na dívida ativa. A medida - politicamente falando, (mais) um tiro no pé - havia sido rechaçada pela Câmara em 2013 (clique aqui). Agora, de roupa nova, veio por meio de um decreto. De acordo com o regulamento, serão obrigatoriamente protestados extrajudicialmente os débitos de valor igual ou superior a R$ 5 mil. Abaixo desse valor e, observado o limite mínimo de R$ 100,00, diz o decreto, o protesto será facultativo, ficando a critério da Secretaria de Fazenda ou da entidade da administração indireta responsável (SAE, por exemplo). 



É inegável a possibilidade de se protestarem débitos inscritos em dívida ativa. A Lei nº 12.767/2012, expressamente, previu que estão incluídas, entre os títulos sujeitos a protesto, as certidões de dívida ativa (CDAs) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.



Na verdade, o protesto extrajudicial das CDAs é medida com finalidade metajurídica. Na prática, o seu objetivo principal é desafogar o Poder Judiciário. Segundo a ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy, tramitam no Judiciário mais de 100 milhões de processos de execução fiscal. Desses, 52 milhões referem-se a execução da dívida ativa. Dessa forma, o protesto figura como um dos meios usados para reduzir o número de demandas judiciais, esvaziando os escaninhos abarrotados dos nossos foruns.



No caso vertente, alguns pontos geram perplexidade. É que, em vez do protesto, poderiam ser usados outros meios menos danosos aos contribuintes. Aqui no Distrito Federal, por exemplo, com a participação do próprio Poder Judiciário, foi realizado recentemente um mutirão fiscal, regularizando a situação de 35 mil inadimplentes (clique aqui). Em Araguari, mesmo que não se realizasse o tal mutirão, poderia ser lançado um programa de refinanciamento com ampla divulgação e facilidade de acesso aos contribuintes visando a reduzir esses débitos fiscais. Aliás, se os governantes da cidade se espelhassem em outros municípios, já poderiam ter criado incentivos (prêmios) para aumentar a arrecadação. Na cidade goiana de Jataí, por exemplo, os cidadãos que pagarem em dia o IPTU, além de um desconto de 10%, concorrem ao sorteio de um carro, uma moto e outros prêmios (clique aqui). Naquele município, também, o pagamento é facilitado seja por programas anuais de refinanciamento de dívidas, seja pela comodidade de se poder atualizar o valor do débito e de imprimir o  respectivo boleto bancário pela internet.



Outro aspecto que gera certa perplexidade é o fato de os governantes informarem que o protesto está sendo realizado por determinação (na verdade, recomendação) do Ministério Público (MP). Esse argumento já foi usado no passado (clique aqui) e foi desenterrado agora, pouco antes da edição do decreto. Na verdade, se o Ministério Público agiu dessa forma, acabou ultrapassando o limite de suas atribuições. Não compete àquele órgão e nem mesmo ao Poder Judiciário, no afã de reduzir o número de processos judiciais, determinar a forma a ser adotada na cobrança de débitos inscritos em dívida ativa. Isso representaria uma violação à independência dos poderes. No máximo, o MP poderia recomendar à Prefeitura a adoção de medidas tendentes à redução da inadimplência fiscal. Como visto acima, existem meios menos prejudiciais ao contribuinte.

Por fim, além de tentar mascarar parte das deficiências do Poder Executivo, que não cria mecanismos para cobrar eficazmente os seus tributos, o protesto, nos moldes previstos, gera preocupações adicionais aos contribuintes. É que o decreto atribui poderes ao secretário de Fazenda para protestar débitos entre R$ 100,00 e R$ 5 mil, mas não fixa quais critérios serão observados nesse caso. Todas as CDAs? Do maior para o menor valor? Por ordem alfabética? Além disso, há o risco de que, por falhas no processo de constituição da CDA ou na tirada do protesto, a medida possa causar prejuízos materiais e/ou morais aos contribuintes,  seja pela cobrança indevida de honorários advocatícios na fase administrativa, seja pela negativação indevida do nome de devedores nos serviços de proteção ao crédito. É preciso, portanto, muita cautela na administração desse "remédio".

SORTEIO! OBRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL



Obra da Editora Juspodivm (www.editorajuspodivm.com.br)


No dia 25 de abril, sortearemos o Curso de Direito Constitucional, de autoria do professor Marcelo Novelino. O autor é doutor em Direito Público pela UERJ, professor de Direito Constitucional do Curso LFG, coordenador do curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade Anhanguera-Uniderp e procurador federal. A obra sorteada é atualizada (edição a ser lançada nas próximas semanas). O(a) ganhador(a) receberá o livro autografado em casa sem nenhum custo.

Inscrições somente no blog por meio de comentários ao post ou via formulário de contato (aqui do lado). Favor colocar o nome completo e o e-mail de contato.

Boa sorte!

Atualização. Sorteio realizado. Clique aqui e saiba quem ganhou. Em maio, sorteio de outro livro. Aguardem!

segunda-feira, 30 de março de 2015

Justiça tarda e falha



O senso comum e até mesmo o meio científico reconhecem que a impunidade é uma das causas do aumento da [sensação de] corrupção no país. Para muitos, as punições aplicadas aos mensaleiros petistas, por exemplo, não traduzem uma retribuição justa pelos crimes praticados nem serviram para prevenir novos atos de corrupção. Os fatos comprovam o acerto da tese. As mãos sujas da lama do petrolão são a prova cabal disso. Mas, o que dizer dos casos em que sequer ocorrem julgamentos ou daqueles em que os crimes prescrevem?


O editorial da Folha de S. Paulo de hoje lembra um desses fatos: o mensalão mineiro. No escândalo mineiro, precursor do mensalão petista, o dinheiro de verbas públicas de publicidade teria sido desviado para financiar a campanha do então candidato a governador Eduardo Azeredo (PSDB). Curiosamente, o publicitário Marcos Valério, o mesmo já condenado pelo mensalão federal, teve atuação destacada no esquema da Terra das Alterosas. Malgrado, os fatos investigados remontem a 1998, antes, portanto, do mensalão petista, até o momento, ninguém foi julgado e alguns réus já escaparam da punição graças à demora do processo. A denúncia feita pela Folha aponta que o processo, após sair do Supremo Tribunal Federal, devido à renúncia do ex-senador tucano Azeredo, levou cinco meses para chegar à Justiça de Minas Gerais. Desde agosto do ano passado, aguarda julgamento na primeira instância. Abre aspas para a Folha:

Justiça tarda e falha

Prescrição, atrasos, incúria e engavetamento beneficiam políticos do PSDB acusados de irregularidades, inclusive no dito mensalão tucano

A liberdade, como ensina o lema dos inconfidentes, será sempre desejável, mesmo que tardia. Nem sempre se pode dizer o mesmo, contudo, da Justiça.

Uma decisão tardia pode bem ser o equivalente da iniquidade completa, e um processo que se arrasta sem condenados nem absolvidos só pode resultar no opróbrio de todos --inocentes e culpados, juízes e réus, advogados e acusadores.

Há um ano, o Supremo Tribunal Federal encaminhou à primeira instância da Justiça de Minas Gerais o julgamento do ex-senador Eduardo Azeredo, do PSDB. Nada aconteceu desde então.

Ex-presidente de seu partido, Azeredo é acusado de ter abastecido sua campanha ao governo de Minas, em 1998, com verbas desviadas de estatais, valendo-se de empréstimos fictícios.

Não são mera coincidência as semelhanças desse episódio com o que viria a ser revelado no escândalo do mensalão petista, alguns anos depois. Um de seus principais personagens, o empresário Marcos Valério, havia sido também responsável pelo esquema tucano.

Apesar de inúmeros adiamentos e dificuldades, o caso petista foi julgado no STF. Natural que inspire movimentos de revolta e consternação o fato de que, embora ocorrido alguns anos antes, seu equivalente tucano continue a repousar no regaço da Justiça mineira.

Correndo inicialmente no Supremo, uma vez que parlamentares como Clésio Andrade (PMDB) e o próprio Azeredo figuravam entre os implicados, o processo teve de ser enviado à primeira instância: os réus tinham renunciado a seus cargos no Congresso.

A decisão do STF, remetendo o caso a Minas Gerais, foi tomada em março de 2014. O trajeto de Brasília a Belo Horizonte consumiu cinco meses. Em 22 de agosto, o processo chega à 9ª vara criminal. Era só proceder ao julgamento; nenhuma instrução, nenhuma audiência, nada mais se requeria. Que o juiz examinasse os autos.

Juiz? Que juiz? A titular da vara aposentou-se em janeiro; não se nomeou ninguém em seu lugar.

Havia --e ainda há-- pressa: alguns réus, dentre eles Azeredo, podem beneficiar-se da prescrição; outros envolvidos já escaparam por esse motivo.

A lentidão mineira se soma ao caso de entravamento da Justiça ocorrido em São Paulo, para benefício de outro político do PSDB.

Por três anos, um desembargador retardou o exame de irregularidades na gestão do hoje deputado estadual Barros Munhoz à frente da Prefeitura de Itapira. Veio a prescrição, e as suspeitas sobre crimes como formação de quadrilha e omissão de informações nem chegaram a ser julgadas.

Não se trata, claro está, da "liberdade ainda que tardia" ostentada na bandeira de Minas Gerais. Entre essas figuras do PSDB, "impunidade na última hora" há de ser lema bem mais adequado.

quinta-feira, 26 de março de 2015

Em vez de abrir concurso, Prefeitura contrata advogados terceirizados

Mesmo tendo 7 (sete) cargos de procurador vagos, a Prefeitura continua terceirizando
serviços de consultoria jurídica.

Apontamos ontem algumas suspeitas sobre a contratação pela Prefeitura da sociedade de advogados Ribeiro Silva Advogados Associados para prestar serviços de consultoria ao município (clique aqui). Na ocasião, demonstramos estranheza com a contratação e a existência de ligações entre um dos sócios do escritório, deputado estadual Arnaldo Silva (PR), com políticos das cidade. Agora, vamos mostrar alguns aspectos do Contrato nº 011/2014 que aparentam ser irregulares.

O primeiro diz respeito à burla ao concurso público. A Prefeitura de Araguari, como demonstra a Lei Complementar nº 90/2013, possui 7 (sete) cargos de procurador vagos. Logo, por força do art. 37, II, da Constituição Federal, deveria realizar concurso público para preenchê-los. Assim, os serviços de consultoria, em vez de terceirizados, poderiam ser executados por servidores públicos. Ainda que não realizasse concurso público, a Prefeitura, desde que apresentasse as devidas justificativas, poderia adotar outras opções para executar esses serviços, nesta ordem: contratação temporária de advogados, realização de licitação, credenciamento de escritórios. A pior opção (contratação sem licitação), contudo, foi, estranhamente, a adotada.

O segundo diz respeito às deficiências do processo de contratação. Vejam exemplos. Não foi feita estimativa de preços para a contratação, ou seja, a Prefeitura sequer pesquisou os preços praticados por outros escritórios. Isso fica claro no documento abaixo (sem assinatura de qualquer agente público), em que só consta o orçamento feito pelo escritório contratado. Além disso, não foram devidamente identificados os custos unitários dos serviços contratados.
A Prefeitura não buscou orçamentos para verificar se o preço cobrado pela sociedade de advogados era compatível com os
cobrados por outros escritórios para os mesmos serviços.

Esses indícios de irregularidades na contratação, por si sós, justificam a fiscalização do contrato pela Câmara de Vereadores, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Afinal, a não realização de concurso público pode representar uma violação a princípio constitucional, caracterizando, conforme o caso, ato de improbidade administrativa. De forma ainda mais grave, a contratação sem licitação fora das hipóteses permitidas em lei pode, em tese, tipificar crime previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 

quarta-feira, 25 de março de 2015

Estranhas contratações de escritórios de advocacia

A Prefeitura contratou, mais uma vez sem licitação, o escritório Ribeiro Silva Advogados Associados para
realizar serviços de assessoria jurídica ao município.



Caro leitor, você leu aqui que o prefeito de Buritizeiro-MG está sendo processado pelo Ministério Público de Minas Geral (MPMG). O motivo? "Amiguismo", espécie do gênero patrimonialismo. Ele contratou, sem licitação, um escritório de advocacia onde seu filho trabalhava. Trata-se do escritório Ribeiro Silva Advogados Associados, que tem como sócio o deputado estadual Arnaldo Silva Júnior (PR). Mas, o que isso tem a ver com Araguari? Algumas coincidências, digamos. Aqui também a contratação produziu suspeitas. Quer conhecê-las?

O assunto não é novo. Em fevereiro de 2013, recebemos denúncia sobre possíveis irregularidades na contratação desse escritório pela Prefeitura de Araguari (clique aqui). Chamou a atenção, na época, o fato de se terceirizarem, sem licitação, os serviços de advocacia e consultoria quando o município tem quadro próprio de procuradores e advogados. Esse contrato já é alvo de investigação pelo MPMG, que instaurou o inquérito civil público nº 0035.13.000231-0 (clique aqui). 

Mesmo tendo o contrato investigado pelo MPMG, a gestão Raul Belém repetiu a dose em 2014. Mediante a Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2014, o escritório foi contratado para prestar serviços por 12 meses ao custo de R$ 300 mil (clique aqui). 

Em buscas na internet, verificamos que esse escritório já foi contratado pela Prefeitura na gestão Marcos Alvim (clique aqui). Além disso, o escritório possui ligações com o ex-prefeito, uma vez que um de seus sócios (Rodrigo Ribeiro Pereira) atua como seu advogado particular em processos por possíveis irregularidades na construção do "Hospital Municipal" (clique aqui). O deputado, inclusive, participou da campanha do então candidato Marcos Alvim (foto abaixo).


Na gestão atual, parece que as relações com gestores do município não mudaram. O lançamento da ordem de serviço para construção do viaduto do São Sebastião contou com a presença do deputado/advogado (foto abaixo). Na ocasião, ele recebeu agradecimentos do prefeito Raul Belém por ter tido um importante papel na liberação da licitação do viaduto junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG).


Como se vê, a proximidade entre alguns políticos da cidade e um dos sócios do escritório reiteradamente contratado pela Prefeitura chama a atenção. Até que ponto essas relações podem ter influenciado na celebração desses contratos sem licitação? Isso deveria ser investigado pelos órgãos de controle. A este blogueiro resta a dúvida: estaríamos diante de mais um caso de "amiguismo"?

terça-feira, 24 de março de 2015

Dilma, a corrupção e Belo Monte: a diferença entre o discurso e a prática


Diretores da Camargo Corrêa, em colaboração premiada, admitiram à Justiça Federal que a empresa se comprometeu a pagar cerca de R$ 20 milhões em propina na usina de Belo Monte. As empresas envolvidas no cartel nessa obra teriam que contribuir para uma espécie de "fundo da propina". Mas, Odebrecht e Andrade Gutierrez, que fariam parte do grupo, vêm negando participação em irregularidades.

Diante dessa informação, não há como discordar do editorial da Folha de S. Paulo, 22/03. O jornal, em síntese, defendeu que a presidente Dilma Rousseff, se estiver realmente comprometida com o combate à corrupção, deveria determinar a imediata apuração de irregularidades na licitação e execução dessa obra. Caso não aja nesse sentido, a presidente estará contrariando o próprio discurso de que o eu governo é diferente dos demais no combate à corrupção. Na prevenção da corrupção, já se percebeu a inexistência dessa diferença.

Os motivos para se investigarem possíveis irregularidades na obra, contudo, não se resumem à confissão do pagamento de propina por empresários e à necessidade de coerência entre o discurso e a prática presidenciais. Outro fator que justifica a imediata ação do governo federal é a vultosidade do investimento. Traduzindo em miúdos, o consórcio vencedor da licitação deverá receber aporte de R$ 22,5 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico  e Social (BNDES). Além disso, essa instituição estaria sonegando informações bancárias ao Tribunal de Contas da União (TCU), que abriu uma auditoria para investigar os gastos de recursos do banco na construção da usina. Por fim, em tempos de aumentos escorchantes nas tarifas de energia elétrica, uma fiscalização poderia ser útil no sentido de evitar que os consumidores de energia elétrica sejam penalizados, também, por causa de superfaturamento ou de desvio de recursos públicos na obra.


domingo, 22 de março de 2015

Vítimas e cúmplices da corrupção: até quando?

De acordo com o Paulo Roberto Costa, um dos delatores do petrolão, a corrupção "começou em 1808, com a chegada de dom João VI no Brasil". Apesar da origem suspeita, essa afirmação foi corroborada, em entrevista à Folha de S. Paulo, por um dos responsáveis pela Operação Lava Jato, o procurador da República Carlos Fernando do Santos Lima: "a Quinta da Boa Vista era de um mercador de escravos e ele a ofereceu para Dom João morar. E a partir daí o privado e o público se misturaram para sempre no Brasil." Mas, o que é corrupção?

A palavra veio do latim corruptione (clique aqui). Traduz a ideia de corromper, podendo significar decomposição, putrefação, desmoralização, suborno. Já o Escritório das Nações Unidas para Combate ao Crime Organizado e às Drogas a define como sendo "um complexo fenômeno social, político e econômico que afeta todos os países do mundo”. Mas, e no Brasil? 

No ranking de percepção da corrupção (não confundir com a corrupção propriamente dita), elaborado pela Transparência Internacional em 2014, o Brasil ocupa o 69º lugar entre os 175 países analisados (clique aqui). 

De acordo com o Ibope (clique aqui), em pesquisa realizada com a Worldwide Independent Network of Market Research (WIN), 21% dos entrevistados mostram a corrupção como principal problema a ser enfrentado no mundo. No Brasil, esse índice chega a 29% contra o índice médio de 8% na parte ocidental da Europa. 

Segundo a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), 2,3% do nosso PIB é consumido pela corrupção (acesse o relatório da Fiesp). 

Por sua vez, dados da Controladoria-Geral da União (CGU), a partir dos relatórios do Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos, cerca de 25% do montante direcionado pela União aos municípios não é aplicado, comprometendo assim, a qualidade de serviços essenciais à população.

Esses dados mostram a importância do tema no nosso país. Nos últimos anos, os órgãos de controle vêm ampliando o combate à corrupção. Entretanto, essas medidas não são ainda suficientes para evitá-la em muitos casos. Mensalão e petrolão, por exemplo, comprovam a falha dos instrumentos de controle preventivo. 

Por isso, diante do aumento da percepção da corrupção, torna-se necessária uma maior cooperação entre os órgãos governamentais no combate a essa mazela. Mais do que isso, é imperiosa uma maior participação da sociedade nessa guerra, como recomenda a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, assinada e ratificada pelo Brasil. Nesse sentido, independente da opção religiosa de cada um, são absolutamente pertinentes as insuspeitas palavras do Papa Francisco: "A corrupção é suja. E uma sociedade corrupta é uma porcaria”. Até quando continuaremos sendo vítimas e cúmplices dessa porcaria?

41 servidores federais já foram excluidos por corrupção nos dois primeiros meses do ano


De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, a União expulsou 80 servidores públicos civis. Desse total, 41 (51%) foram expulsos por atos de corrupção. As penalidades expulsivas podem ocorrer por meio de demissões, cassações de aposentadorias e destituições do cargo. 

Ainda segundo a CGU, de janeiro de 2003 a fevereiro de 2015, sofreram penalidades expulsivas 5.206 servidores. Desse total, 3.484 (66,92%) foram expulsos pela prática de atos de corrupção. 

São consideradas penalidades fundamentadas em atos relacionados à corrupção aquelas efetivadas com base nos incisos LXI e IX do artigo 43 da Lei n° 4.878/65 (Estatuto da Polícia Federal), bem como nos incisos IX, XII, XIII e XVI do artigo 117 e incisos IV, X e XI do artigo 132 da Lein° 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União).


sexta-feira, 20 de março de 2015

DIGA NÃO À REELEIÇÃO E AO POLÍTICO PROFISSIONAL!!!



O Observatório apoia essa ideia. A reeleição tem-se mostrado, na prática, nefasta ao país. Maximizar a alternância no poder e oxigenar a política farão bem aos cidadãos de bem. 



Clique aqui, baixe o formulário de adesão, assine, colha a assinatura de outras pessoas! Depois, encaminhe para a Caixa Postal nº 31243 CEP: 01309-970 São Paulo - SP.


Apoie também a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 3/2015, pelo fim da reeleição para cargos no Executivo, de autoria do senador Antonio Reguffe (PTD/DF). 

Clique aqui e assine a petição pública no Avaaz pelo fim da reeleição.

Assista ao vídeo do professor Luiz Flávio Gomes sobre o assunto:

quinta-feira, 19 de março de 2015

Desdobramentos da Lava Jato: Dilma poderá ser responsabilizada pelo TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, ontem, aos seus órgãos técnicos que se manifestem, em cada processo relativo a possíveis falhas cometidas em projetos da Petrobras, "conclusivamente, nos seus pareceres técnicos, sobre a responsabilidade dos correspondentes membros do Conselho de Administração e até mesmo do Conselho Fiscal" da Petrobras.


Em processos da espécie (fiscalização de atos e contratos), os tribunais de contas, quando constatam a ocorrência de prejuízo aos cofres públicos, costumam responsabilizar os agentes públicos e as empresas privadas envolvidas. Especificamente no caso de empresas públicas, essa responsabilização, além de alcançar os diretores, pode atingir os membros do conselho de administração. Essa responsabilização costuma ocorrer de foram solidária, sendo cada um condenado ao pagamento do débito integral.

Dessa forma, a atuação do TCU poderá levar a presidente, Dilma Rousseff, que presidiu o Conselho de Administração da Petrobras de 2003 a 2010, a figurar nos processos como responsável solidária em vários processos de fiscalização naquela corte. Dependendo do caso concreto, ela poderá, por exemplo, ser multada, ter seus bens indisponíveis, ser condenada a reparar prejuízos eventualmente causados à Petrobras.

Segundo levantamento requisitado pelo ministro André Luis de Carvalho, tramitam no TCU quarenta processos sobre a Petrobras. Desses, dez envolvem questões possivelmente conexas com a aquisição da Refinaria de Pasadena (EUA) e quinze abordam questões relacionadas à Operação Lava Jato.

No ano passado, o TCU acolheu o entendimento do ministro José Jorge, isentando os integrantes do Conselho de Administração da Petrobras a respeito do prejuízo causado à Petrobras pela compra da Refinaria de Pasadena. Contudo, essa mesma deliberação não descarta a possibilidade de eventualmente os membros do Conselho de Administração da empresa serem incluídos no rol de responsáveis dependendo dos desdobramentos do processo.

Prefeito é preso recebendo propina


O fato é emblemático. No mesmo dia em que o governo petista lançou o "pacote anticorrupção", um político filiado ao próprio Partido do Trabalhadores (PT) foi preso por ato de corrupção. Claro, não se trata de peixe graúdo. É, digamos, um lambari no meio de tubarões que nadam no mar de lama.

O prefeito de São Sebastião do Alto-RJ, Mauro Henrique Chagas (PT), foi preso ontem (18) pela Polícia Federal na BR-101, em Macaé. Segundo a PF, ele foi abordado durante o pagamento de uma propina no valor de R$ 100 mil, exigida por ele mesmo, para que um empresário pudesse começar obras nas áreas de saúde e saneamento no município. O valor representa 10% de duas licitações para a execução dos serviços.


Leia a reportagem e assista ao vídeo do flagrante clicando aqui.

quarta-feira, 18 de março de 2015

"Pacote anticorrupção": conheça as medidas

O governo federal lançou hoje o denominado "pacote anticorrupção" (clique aqui). São 7 medidas no total. Dessas, apenas uma tem aplicação imediata: a regulamentação da Lei Anticorrupção, publicada há 19 meses. As demais dependem da aprovação de projetos de emenda constitucional e ou lei, sendo que uma delas, antes do processo legislativo, ainda será examinada por um grupo de trabalho.

No site do Planalto, consta o infográfico contemplando essas medidas:


Governo lança pacote anticorrupção: caixa 2 eleitoral poderá ser crime


O pacote anticorrupção enviado pelo governo ao Congresso Nacional e lançado oficialmente hoje (18) pela presidenta Dilma Rousseff prevê a tipificação do crime de caixa 2 e a elaboração de um projeto de lei que institui a obrigatoriedade de ficha limpa para todos os servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Promessa de campanha de Dilma, e entregue ontem (17) ao presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Secretaria de Relações Institucionais, Pepe Vargas, o pacote contém ainda uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para possibilitar o confisco de bens oriundos de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito.

Pelo proposta, quem for condenado pelo crime de caixa 2 após a aprovação da proposta pelo Congresso poderá ficar preso de três a seis anos. A tipificação do crime consiste, segundo o pacote do governo, na tentativa de fraudar a fiscalização eleitoral, com a inserção de elementos falsos ou omissão de informações para ocultar a origem, o destino ou a aplicação de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral.

A punição será estendida aos doadores – inclusive responsáveis por doações de pessoas jurídicas – e aos partidos. A proposta prevê ainda aplicação de multa de cinco a dez vezes sobre o valor doado e não declarado, proporcional aos crimes praticados por pessoa física, jurídica ou partido que se aproveitar das condutas ilícitas.

Elaborado pelos ministérios da Justiça, do Planejamento e da Casa Civil e pela Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União, o pacote sugere a aprovação de projetos de lei e mudanças na Constituição para permitir ao Estado “uma atuação contra diferentes frentes da corrupção”. Os projetos de lei e as PECs só vão se tornar lei depois que foram aprovados e sancionados, no caso dos PLs, e promulgados, no caso das PECs.

Resposta do governo às manifestações populares do último fim de semana, o pacote também propõe a aprovação por deputados e senadores do Projeto de Lei 5.586 de 2005, que tipifica o crime de enriquecimento ilícito. De acordo com a proposta, possuir, adquirir ou fazer uso de bens incompatíveis coma renda ou evolução patrimonial acarretará pena de três a oito anos de prisão.

O pacote ainda prevê a regulamentação da Lei Anticorrupção, por meio de decreto, com incentivo à adoção de programas de integridade (compliance) por empresas privadas, com códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes para detectar desvios e irregularidades contra a administração pública. O texto estabelece e disciplina o rito do processo administrativo de responsabilização e também disciplina o acordo de leniência, com competência exclusiva da CGU no Executivo federal.

Fonte: Agência Brasil.

Pitaco do blog

A sociedade, muitas vezes, acredita que mudanças legislativas, por si sós, são capazes de modificar rapidamente a realidade do Brasil. Isso é impossível! Temos vários exemplos na nossa história de leis que "não pegaram". Além de existirem e serem válidas, as leis precisam ser eficazes. Aqui, entra o papel dos governantes e da sociedade. Ambos devem cobrar o cumprimento das leis, mas, sobretudo, dar exemplos.

Especificamente no caso do combate à corrupção, estamos assistindo a uma tentativa de resposta do governo às recentes manifestações que mostraram a revolta crescente da sociedade contra essa mazela. Algumas medidas, de tão necessárias, já deveriam ter sido adotadas há tempos. Tanto que um dos projetos já tramitava desde 2005. Outras nem precisariam existir se parte dos governantes e da própria sociedade cumprissem as leis já existentes e respeitassem um patamar ético mínimo. Mas, estamos falando do Brasil, o país do jeitinho "positivado" na famosa "Lei de Gérson". 

Assim que tivermos um maior conhecimento dessas medidas, iremos abordá-las aqui, inclusive desdobrando o que afirmamos no parágrafo anterior. Por ora, acreditamos que as medidas anticorrupção, para serem mais eficazes, devem ser acompanhadas de uma ampla reforma política. Já que o momento é de saneamento, é preciso purificar não somente a gestão pública, mas também o processo político. 

Por fim, esperamos que os atores envolvidos na construção desse pacote contra a corrupção contribuam para o seu aperfeiçoamento. Não para sua descaracterização. Nesse ponto, o papel da sociedade mostra-se novamente fundamental. É preciso continuar a pressionar a nossa classe política, visando a reduzir os alarmantes níveis de corrupção no país. Afinal, o dinheiro público drenado para o bolso dos cleptocratas faz muita falta em áreas sensíveis, como a saúde e a segurança públicas.

terça-feira, 17 de março de 2015

Operação Lava Jato completa um ano


A operação Lava Jato é a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve. Estima-se que o volume de recursos desviados dos cofres da Petrobras, maior estatal do país, esteja na casa dos R$ 2,1 bilhões.

No primeiro momento da investigação, desenvolvido a partir de março de 2014, foram investigadas e processadas quatro organizações criminosas lideradas por doleiros. Depois, o MPF recolheu provas de um imenso esquema criminoso de corrupção envolvendo a Petrobras. Nesse esquema, grandes empreiteiras organizadas em cartel pagavam propina para altos executivos da estatal e outros agentes públicos. O valor da propina variava de 1% a 5% do montante total de contratos bilionários superfaturados. Esse suborno era distribuído por meio de operadores financeiros do esquema, incluindo doleiros investigados na primeira etapa.

Desde a deflagração da operação, em 17 de março de 2014, a Força-Tarefa Lava Jato do MPF já propôs 20 ações criminais contra 103 pessoas, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico transnacional de drogas, crimes contra o sistema financeiro nacional, entre outros. Para chegar a esse resultado, já foram instaurados 330 procedimentos. Estão sob investigação do MPF 485 pessoas e empresas. Foram cumpridos 69 mandados de prisão. O número de acordos de colaboração premiada com pessoas físicas chega a 12 – sendo que apenas dois deles foram feitos com pessoas presas.

Na esfera cível, foram propostas cinco ações de improbidade administrativa que cobram R$ 319 milhões de ressarcimento ao erário pelos desvios de recursos públicos da Petrobras, além de R$ 959 milhões como pagamento de multa civil e R$ 3,19 bilhões como indenização por danos morais coletivos. A acusação de enriquecimento ilícito pelos fatos apurados na Operação Lava Jato abrange as empresas Camargo Corrêa, Sanko, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia, Engevix e seus executivos. O total da condenação pecuniária buscada é de R$ 4,47 bilhões.

Repatriamento - Em 11 de março, o MPF divulgou o maior valor já repatriado na história do Brasil: R$ 182 milhões que estavam em contas do ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco no exterior. 

segunda-feira, 16 de março de 2015

Prefeito é condenado à perda do cargo, ao pagamento de multa e à suspensão de direitos políticos


Em julgamento de ação de improbidade administrativa, movida pela Promotoria de Justiça de Terra Rica, na Região Noroeste do Paraná, contra o prefeito do município, o Tribunal de Justiça do Paraná condenou o acusado à perda do cargo, multa e suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos. O acórdão com a decisão foi divulgado no dia 27 de fevereiro.

A ação civil pública, iniciada há quase cinco anos, denunciava o prefeito por prática de ato de improbidade administrativa envolvendo fraude licitatória. O contrato suspeito, no valor de R$ 120 mil e com prazo de doze meses, dizia respeito ao recolhimento de entulhos de construção.

Segundo o Ministério Público, a licitação teria sido direcionada à contratação de empresa das quais seriam sócias as filhas e a nora de um vereador aliado político do prefeito, constatando-se quebra do princípio da probidade administrativa.

Além da condenação do prefeito, a empresa envolvida também foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos, mesma pena imposta às três sócias da empresa, que, ademais, também foram condenadas à suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.


Lava Jato: Tesoureiro do PT e mais 26 são denunciados



O Ministério Público Federal (MPF) fez novas denúncias relacionadas à Operação Lava Jato. Foi pedida a abertura de processo criminal contra 27 pessoas por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Quinze denunciados são de empreiteiras, cinco são operadores, quatro são ligados aos operadores, dois ex-diretores da Petrobras e um ex-gerente.

Entre os denunciados, o tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto e o ex-diretor de Serviço da Petrobras Renato de Souza Duque, que foi preso preventivamente hoje de manhã. 

O doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o engenheiro Pedro José Barusco Filho, que era gerente-executivo de Serviços e Engenharia da Petrobras e braço direito do então diretor da área Renato Duque, também foram denunciados.

Segundo a denúncia, João Vaccari participava de reuniões com Duque para tratar de pagamentos de propina, que era paga por meio de doações oficiais ao PT. Dessa maneira, os valores chegavam como doação lícita, mas eram oriundos de propina.

O MPF aponta que foram 24 doações em 18 meses, no valor de R$ 4,260 milhões.

O tesoureiro do PT indicava em que contas deveriam ser depositados os recursos de propina, segundo o MPF. Para o MP, Vaccari sabia que os pagamentos eram feitos a título de propina.

A Operação Lava Jato começou em março de 2014 e investiga um esquema bilionário de lavagem de dinheiro. De acordo com o site do MPF, os desvios são estimados, até o momento, em R$ 2,1 bilhões.

O Portal G1 tem a lista de todos os denunciados (clique aqui).

sexta-feira, 13 de março de 2015

SORTEIO! APOSTILA RECEITA FEDERAL!



Mais uma apostila! Agora é para o concurso de Auditor Fiscal da Receita Federal*. Sorteio de acordo com o resultado da Loteria Federal, extração do dia 4 de abril. Inscrições até as 12 horas desse dia por meio de comentários a este post ou via formulário de contato do blog.



Boa sorte!


* Apostila Afrfb - Conhecimentos Gerais - 2 Volumes - Editora Vestcon. Matérias: Língua Portuguesa; Espanhol; Inglês; Raciocínio Lógico-Quantitativo; Direito Civil; Direito Penal; Direito Comercial; Administração Geral; Administração Pública.

ATUALIZAÇÃO AS 18H50 DO DIA 28/03: por equívoco, marquei a data do sorteio como sendo dia 27/03 (dia em que não houve extração da Loteria Federal). Por isso, estou mudando a data para o dia 4 de abril (próximo sábado). Todos os inscritos no sorteio anterior, exceto a ganhadora das apostilas, continuam concorrendo.
Já estão concorrendo: 01 - Prisciliana, 02 - Ana Paula Cipriano, 03 - Janis Peters Grants, 04 - Andreza Mozer, 05 - Ivan Moncoski, 06- (...), 07 - Izabelli, 08 - Eliene Ferreira, 09 - Ana Flavia Farias, 10 - Beatriz Silva, 11 - Daniele da Silva Vidal, 12 - Paulo Afonso Campos, 13 - Marco Antonio Farias.

Lava Jato: STJ investiga dois governadores


O governador Pezão (PMDB/RJ) é  um dos investigados
(foto: Governo do Rio)

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta quinta-feira (12) a abertura de inquérito para investigar os governadores do Acre, Tião Viana (PT), e do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB). Os dois são suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras, revelado pela operação Lava Jato.

Salomão atendeu ainda solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e desmembrou o caso em dois inquéritos: um sobre Tião Viana e outro que investigará acusações contra Pezão, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e seu ex-secretário da Casa Civil Régis Fichtner.
Tião Viana (PT/AC) é outro investigado pelo STJ
(foto: Senado).

O ministro também retirou o segredo de Justiça de todos os procedimentos processuais, com exceção dos dados que resultem de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático.

Segundo depoimento de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras que se tornou um dos delatores da operação Lava Jato, Pezão, Cabral e Fichtner teriam recebido vantagem econômica indevida na construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. Tião Viana, por sua vez, teria recebido dinheiro oriundo de propina recolhida de empresas contratadas pela Petrobras.

Diligências

Na decisão, o ministro Salomão autorizou as primeiras diligências solicitadas pela PGR e determinou a expedição de ofício ao delegado diretor do Departamento de Combate ao Crime Organizado, em Brasília, para que cumpra os prazos indicados.

Entre as diligências, a Polícia Federal deverá coletar no Hotel Caesar Park, em Ipanema, no Rio, informações e documentos – incluindo imagens e registros de entrada e saída – relacionados a uma reunião realizada no primeiro semestre de 2010 em um de seus quartos, possivelmente locado por Regis Fichtner.

A PF terá 60 dias para ouvir Cabral e Fichtner, além dos executivos Cláudio Lima Freire (da empresa Skanska), José Aldemário Pinheiro Filho (OAS), Ricardo Ribeiro Pessoa (da UTC), César Luiz de Godoy Pereira (Alusa), Ricardo Ourique Marques (Techint), Rogério Santos de Araújo e Márcio Faria da Silva (ambos da Odebrecht).Em 90 dias, a PF deve ainda promover a análise das doações realizadas aos comitês financeiros da campanha eleitoral de 2010 para os governos do Rio de Janeiro e do Acre registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de apresentar relação de vínculos com os fatos em apuração.

quinta-feira, 12 de março de 2015

Lava Jato: MPF consegue repatriar R$ 182 milhões de Pedro Barusco

Pedro Barusco, ex-gerente da Petrobras, em depoimento
na CPI que apura irregularidades na empresa.
O Ministério Público Federal conseguiu repatriar R$ 182 milhões que estavam em contas do ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco no exterior, maior valor já repatriado na história do Brasil. Desse total, R$ 139 milhões já estão em conta judicial vinculada ao processo da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal no Paraná. Ainda há R$ 43 milhões (taxa de conversão em 11/03) em dólares (USD 12.459.685,51), euros (EUR 222.191,59) e francos suíços (CHF 1.118.606,43) que precisam ser convertidos e também serão depositados na conta da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Todo esse dinheiro foi declarado por Pedro Barusco em acordo de colaboração premiada conduzido pela Força Tarefa do MPF que investiga a Operação Lava Jato no Paraná. Nas revelações feitas entre novembro e dezembro do ano passado, Pedro Barusco admitiu sua participação no esquema criminoso de desvio de recursos públicos da Petrobras e forneceu diversas informações e provas sobre crimes praticados por outras pessoas. A Operação Lava Jato investiga crimes de corrupção, organização criminosa, formação de cartel, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.

Maior valor - Na ocasião da viagem de procuradores da República à Suíça para acelerar a repatriação de valores do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, em novembro de 2014, o Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça (DRCI) informou que o maior valor recuperado em recursos desviados para o exterior era inferior a R$ 45 milhões. Com isso, a repatriação obtida neste momento pode ser considerada a maior já realizada pelo país.


domingo, 8 de março de 2015

Araguari: empresário e ex-secretário de Obras são condenados por improbidade administrativa



O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente a decisão da Juíza da 2ª Vara Civel da Comarca de Araguari, que havia absolvido dois ex-secretários (gestão Marcos Coelho) e um empresário na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Publico do Estado de Minas Gerais (MPMG), visando à condenação às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e ao ressarcimento de prejuízo supostamente causado aos cofres públicos. Dos três réus, apenas Cléver de Oliveira Lima, ex-secretário de Meio Ambiente, teve a absolvição mantida pelo TJMG. Da decisão ainda cabe recurso.

O TJMG reformou a sentença a fim de condenar o ex-secretário de Serviços Urbanos à suspensão de direitos políticos por 5 (cinco) anos, ao pagamento de multa de 20 (vinte) vezes o valor da remuneração percebida à época e à proibição de receber benefícios ou incentivos do Poder Público Municipal de Araguari. Já o empresário também teve seus direitos políticos suspensos por prazo idêntico, sujeitando-se, igualmente, à mesma proibição. Apesar de não ser multado, ele terá de ressarcir ao Município o valor do dano causado, a ser calculado posteriormente. 

Entenda o caso

O MPMG ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os envolvidos, buscando, além da condenação por improbidade administrativa, o ressarcimento da importância de R$ 23.766,00, "desviados ilicitamente" dos cofres públicos (venda da lenha produzida com o corte de eucaliptos na antiga Granja Mauá). 

De acordo com o Ministério Público, os atos praticados pelos réus afrontaram os princípios da administração pública e causaram prejuízos ao Município. Segundo a petição, a supressão das árvores no Horto Municipal foi realizada por ordem do ex-secretário Sílvio Póvoa sem que a contratação da empresa fosse precedida do obrigatório procedimento licitatório. O pagamento à empresa foi feito com a lenha proveniente do corte de eucaliptos. Parte desse material, posteriormente, foi vendida pelo empresário à empresa Floresta/Minas Comércio de Madeiras Serviços e Transportes Ltda., localizada em Uberlândia, e transportada em dois caminhões para o Município de Morrinhos.



DIA INTERNACIONAL DA MULHER





sábado, 7 de março de 2015

Araguari: vereadores denunciam prefeito ao MP

Cópia do expediente encaminhado pelos vereadores ao MPMG (foto: Rádio Onda Viva).

Cinco vereadores de oposição encaminharam representação ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), denunciando o prefeito Raul Belém pelo reiterado e sistemático descumprindo da Lei Orgânica do Município de Araguari (LOMA). No documento, os denunciantes noticiam que, conforme informação repassada pelo presidente da Câmara, Giuliano Tibá, o Poder Executivo não vem respondendo aos requerimentos que lhe foram encaminhados pela Mesa Diretora da Casa. Cuida-se de requerimentos subscritos por vereadores cujo envio ao Executivo é aprovado pelo Plenário.

Segundo a petição, a conduta do prefeito caracteriza violação ao art. 38 da LOMA, que considera crime de responsabilidade a negativa ou ausência de resposta a esses requerimentos. Ainda, de acordo com os vereadores, a atuação do Executivo vai de encontro aos princípios da legalidade, moralidade e supremacia do interesse público.

Ao final, os vereadores requereram a abertura de procedimento visando ao urgente afastamento do prefeito.


Pitaco do blog

Juridicamente falando, essa denúncia já poderia ter sido feita há tempos. Especialmente, a vereadora Eunice Mendes, quando era a estrela solitária da oposição, já vinha reclamando da ausência de respostas aos requerimentos encaminhados ao Executivo.

Ainda sob o prisma jurídico, essa notícia de irregularidade pode ou não ser recebida pelo promotor de Justiça André Luiz Alves de Melo. Se ele encontrar elementos mínimos para investigar, determinará a abertura de um procedimento administrativo preparatório a eventual ação judicial (criminal ou civil). Vale lembrar que, para o prefeito ser afastado do cargo, é necessária uma decisão judicial proferida caso o Ministério Público ajuize ação nesse sentido.

Aproveito para dizer que estamos diante de mais um indício de grave irregularidade praticada no âmbito do Poder Executivo. Deixar de responder às demandas do vereadores de forma injustificada é grave, na medida em que, além do apontado na denúncia, atenta contra o princípio da repartição de poderes e o princípio republicano, uma vez que todos os agentes públicos devem prestar contas dos seus atos, especialmente ao Legislativo, cuja função de fiscalizar não pode ser embaraçada pelo Executivo. Em tese, a conduta do prefeito pode caracterizar o crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67 ou ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92.

Infelizmente, até poucos dias, os inúmeros casos de suspeitas de irregularidades no Executivo não chamavam a atenção das pessoas comuns. Somente agora, com o aumento da oposição ao prefeito na Câmara, essas questões ganharam maior visibilidade. Mesmo que esse "furor investigativo", em alguns casos, decorra de desavenças políticas, a sociedade agradece. Afinal, como diz o ex-ministro do STF, Ayres Britto, "o melhor desinfetante é a luz do sol", ou seja, quanto mais clareza e transparência na gestão pública, melhor.

sexta-feira, 6 de março de 2015

Lava Jato: STF autoriza abertura de inquérito e revoga sigilo em investigação




O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki deferiu nesta sexta-feira 21 pedidos de abertura de inquérito feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobras.



Em todos os casos, o ministro revogou o sigilo na tramitação dos procedimentos, tornando públicos todos os documentos. A instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico, "situações inibidoras do desencadeamento da investigação".



Para o ministro Teori, "o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do procurador-geral da República", cabendo ao Supremo Tribunal Federal "na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas".

O ministro ressaltou que a abertura de inquérito não representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada: “Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)”.

Arquivamentos

Referentes ao mesmo tema, foram deferidos ainda seis pedidos de arquivamento de procedimentos preliminares que tramitavam em segredo de justiça. Nas decisões, o ministro argumenta que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do Tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo procurador-geral da República, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as razões invocadas.

Segredo de Justiça

Todos os procedimentos relacionados à citada investigação, inclusive os que foram arquivados, tiveram o sigilo revogado, por decisão do ministro relator Teori Zavascki, tendo em vista “não haver interesse social a justificar a reserva de publicidade”. “Pelo contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados”, argumentou o ministro. O ministro ressalvou que a lei impõe regime de sigilo ao acordo de colaboração premiada até a decisão de recebimento da denúncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações penais com denúncia recebida, e que o próprio Ministério Público manifestou desinteresse na tramitação sigilosa, “não mais subsistem as razões que impunham o regime restritivo de publicidade”.


Inquéritos abertos:

PP
- Senador Ciro Nogueira (PI)
- Senador Benedito de Lira (AL)
- Senador Gladson Cameli (AC)
- Deputado Aguinaldo Ribeiro (PB)
- Deputado Simão Sessim (RJ)
- Deputado Nelson Meurer (PR)
- Deputado Eduardo da Fonte (PE)
- Deputado Luiz Fernando Faria (MG)
- Deputado Arthur Lira (AL)
- Deputado Dilceu Sperafico (PR)
- Deputado Jeronimo Goergen (RS)
- Deputado Sandes Júnior (GO)
- Deputado Afonso Hamm (RS)
- Deputado Missionário José Olímpio (SP)
- Deputado Lázaro Botelho (TO)
- Deputado Luis Carlos Heinze (RS)
- Deputado Renato Molling (RS)
- Deputado Renato Balestra (GO)
- Deputado Lázaro Britto (BA)
- Deputado Waldir Maranhão (MA)
- Deputado José Otávio Germano (RS)
- Ex-deputado e ex-ministro Mario Negromonte (BA)
- Ex-deputado João Pizzolatti (SC)
- Ex-deputado Pedro Corrêa (PE)
- Ex-deputado Roberto Teixeira (PE)
- Ex-deputada Aline Corrêa (SP)
- Ex-deputado Carlos Magno (RO)
- Ex-deputado e ex-vice governador João Leão (BA)
- Ex-deputado Luiz Argôlo (BA) (filiado ao Solidariedade desde 2013)
- Ex-deputado José Linhares (CE)
- Ex-deputado Pedro Henry (MT)
- Ex-deputado Vilson Covatti (RS)

PMDB
- Senador Renan Calheiros (AL), presidente do Senado
- Senador Romero Jucá (RR)
- Senador Edison Lobão (MA)
- Senador Valdir Raupp (RO)
- Deputado Eduardo Cunha (RJ), presidente da Câmara
- Deputado Aníbal Gomes (CE)
- Ex-governadora Roseana Sarney (MA)

PT
- Senadora Gleisi Hoffmann (PR)
- Senador Humberto Costa (PE)
- Senador Lindbergh Farias (RJ)
- Deputado José Mentor (SP)
- Deputado Vander Loubet (MS)
- Ex-deputado Cândido Vaccarezza (SP)

PSDB
- Senador Antonio Anastasia (MG)

PTB
- Senador Fernando Collor (AL)

Outros

- João Vaccari Neto - tesoureiro do PT
- Fernando Antonio Falcão Soares (Fernando Baiano) - lobista

Inquéritos encaminhados à Justiça Federal
- ex-ministro Antônio Palocci - PT 


Arquivamentos
Ministério Público Federal pediu, ainda, o arquivamento em outros sete casos, entre os quais os dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Delcídio Amaral (PT-MS); e dos ex-deputados Alexandre Santos (PMDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ex-presidente da Câmara.

Os senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e Romero Jucá (PMDB-RR) e o deputado e ex-ministro Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) tiveram parte das acusações arquivadas, mas serão alvos de inquérito em relação a outra parte.



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