sábado, 7 de março de 2015

Araguari: vereadores denunciam prefeito ao MP

Cópia do expediente encaminhado pelos vereadores ao MPMG (foto: Rádio Onda Viva).

Cinco vereadores de oposição encaminharam representação ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), denunciando o prefeito Raul Belém pelo reiterado e sistemático descumprindo da Lei Orgânica do Município de Araguari (LOMA). No documento, os denunciantes noticiam que, conforme informação repassada pelo presidente da Câmara, Giuliano Tibá, o Poder Executivo não vem respondendo aos requerimentos que lhe foram encaminhados pela Mesa Diretora da Casa. Cuida-se de requerimentos subscritos por vereadores cujo envio ao Executivo é aprovado pelo Plenário.

Segundo a petição, a conduta do prefeito caracteriza violação ao art. 38 da LOMA, que considera crime de responsabilidade a negativa ou ausência de resposta a esses requerimentos. Ainda, de acordo com os vereadores, a atuação do Executivo vai de encontro aos princípios da legalidade, moralidade e supremacia do interesse público.

Ao final, os vereadores requereram a abertura de procedimento visando ao urgente afastamento do prefeito.


Pitaco do blog

Juridicamente falando, essa denúncia já poderia ter sido feita há tempos. Especialmente, a vereadora Eunice Mendes, quando era a estrela solitária da oposição, já vinha reclamando da ausência de respostas aos requerimentos encaminhados ao Executivo.

Ainda sob o prisma jurídico, essa notícia de irregularidade pode ou não ser recebida pelo promotor de Justiça André Luiz Alves de Melo. Se ele encontrar elementos mínimos para investigar, determinará a abertura de um procedimento administrativo preparatório a eventual ação judicial (criminal ou civil). Vale lembrar que, para o prefeito ser afastado do cargo, é necessária uma decisão judicial proferida caso o Ministério Público ajuize ação nesse sentido.

Aproveito para dizer que estamos diante de mais um indício de grave irregularidade praticada no âmbito do Poder Executivo. Deixar de responder às demandas do vereadores de forma injustificada é grave, na medida em que, além do apontado na denúncia, atenta contra o princípio da repartição de poderes e o princípio republicano, uma vez que todos os agentes públicos devem prestar contas dos seus atos, especialmente ao Legislativo, cuja função de fiscalizar não pode ser embaraçada pelo Executivo. Em tese, a conduta do prefeito pode caracterizar o crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67 ou ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92.

Infelizmente, até poucos dias, os inúmeros casos de suspeitas de irregularidades no Executivo não chamavam a atenção das pessoas comuns. Somente agora, com o aumento da oposição ao prefeito na Câmara, essas questões ganharam maior visibilidade. Mesmo que esse "furor investigativo", em alguns casos, decorra de desavenças políticas, a sociedade agradece. Afinal, como diz o ex-ministro do STF, Ayres Britto, "o melhor desinfetante é a luz do sol", ou seja, quanto mais clareza e transparência na gestão pública, melhor.

Um comentário:

Ianis disse...

Prezado Auditor,

Nas Redes Sociais, no perfil da Exma.Sra.PRESIDENTA, a fotinha oficial do evento "ARAGUARI - CAPITAL NACIONAL DO ESTADO E MUNICIPAL DA NAÇÃO"... não é que afastaram o Exmo.Sr. PREFEITO?!

É que não conseguiram enquadrá-lo ...

Atenciosamente,
Janis Peters Grants.

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