quarta-feira, 4 de março de 2015

Decretada indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Indianópolis

Réu na Justiça Federal, ex-prefeito de Indianópolis
está  com os bens indisponiveis.
Decisão atende pedido do MPF para garantir ressarcimento ao erário por irregularidades na aplicação de verbas do FNDE e do Ministério do Turismo

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) obteve decisão judicial decretando a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Indianópolis Renes José Borges Pereira. O bloqueio, até o limite de R$ 145.033,17, visa garantir futuro ressarcimento aos cofres públicos de prejuízos decorrentes de irregularidades cometidas pelo ex-prefeito na execução de dois convênios firmados com órgãos federais. 

Renes Borges Pereira administrou Indianópolis, município com pouco mais de seis mil habitantes situado no Triângulo Mineiro, por dois mandatos consecutivos (2005-2008 e 2009-2012).

Em 2007, a prefeitura celebrou dois convênios, o primeiro com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de uma escola, e o segundo com o Ministério do Turismo para construção de um parque de exposição agropecuária e industrial.

Do FNDE, o município recebeu R$ 700.000,00 para construir a escola, mas o ex-prefeito, em vez de aplicar devidamente os recursos, utilizou a verba para outros fins. Com isso, a construção ficou inacabada, o que obrigou a administração que o sucedeu a executar novo projeto, com recursos próprios, já que a obra iniciada estava se deteriorando em razão do tempo e de atos de vandalismo.

Conforme apurou o MPF, apenas um mês após o início da construção, a conta vinculada ao convênio já apresentava saldo de apenas R$ 222,43. “Ou seja, a obra mal havia sido iniciada e os recursos financeiros vertidos pelo FNDE já tinham sido praticamente exauridos”, afirma a ação.

Por diversas vezes, a Câmara Municipal de Indianópolis solicitou ao ex-prefeito o envio de informações sobre a aplicação da verba, mas não obteve resposta.

Os mesmos problemas ocorreram na aplicação dos recursos públicos destinados à construção do Parque de Exposições, no valor total de R$ 318.998,53, sendo R$ 292.500,00 provenientes do Ministério do Turismo e R$ 26.498,53, contrapartida municipal. 

Vistoria realizada por peritos criminais federais constatou que, entre outras irregularidades, a obra foi feita em dimensões inferiores às previstas no projeto, as construções estavam inacabadas e apresentavam infiltrações nas lajes e nas paredes, com vidros quebrados, portas arrombadas e ausência de luminárias.

O dano total apurado pela perícia foi de R$ 145.033,17, com superfaturamento da ordem de 117%.

Reforma – Ao ingressar com a ação, o MPF pediu a indisponibilidade de bens do ex-prefeito para garantir que, em caso de eventual futura condenação, os cofres públicos possam ser ressarcidos dos prejuízos causados pela má gestão. 

O juízo federal de Uberlândia negou a liminar e o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio de recurso denominado Agravo de Instrumento. Após o exame do agravo, o relator acatou as razões apresentadas pelo Ministério Público e deferiu o pedido, por entender que os fatos narrados na ação “apontam a existência de fortes indícios da prática de atos ímprobos pelo requerido”.

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