Denúncia recebida pelo Ministério Público na
sexta-feira, 15, noticiando a existência de 20 “funcionários” em situação
irregular no Pronto Socorro Municipal (PSM), causou mal estar no Poder
Executivo. De acordo com o denunciante, algumas pessoas estariam exercendo
função pública e praticando atos administrativos no âmbito daquela unidade de
saúde sem terem sido devidamente investidas em cargos públicos (não teriam sido
nomeadas e empossadas). Ainda segundo a denúncia, essas pessoas teriam sido colocadas
nos “cargos” pelo Secretário de Saúde, Alfredo Paroneto.
A mesma denúncia também repercutiu no Poder
Legislativo. Os vereadores, assim que tomaram conhecimento dos fatos,
suspenderam a sessão de terça-feira, 19, deslocando-se até o Pronto Socorro
Municipal para averiguações. Na ocasião, verificaram a existência de documentos
assinados por uma das pessoas que supostamente
estariam exercendo irregularmente cargo público no PSM. Em face do constatado,
a Câmara fixou prazo de 72 (horas) para que o Executivo prestasse
esclarecimentos sobre o assunto.
Pitaco do blog
A regra na Administração Pública, embora por
vezes descumprida, é a contratação de agentes públicos mediante concurso
público. Como exceções, figuram a contratação de servidores para o exercício de
cargos em comissão e funções de confiança, bem como as contratações temporárias
em hipóteses excepcionais.
A Constituição Federal não permite esse tipo
de “contratação” supostamente existente na Prefeitura Municipal. De acordo com
a denúncia, esses “funcionários” não foram formalmente nomeados para os cargos públicos.
Pior, não estavam sendo remunerados pelos serviços prestados. Dano imediato
para eles próprios. Possibilidade de prejuízo futuro ao Município, com o
pagamento de indenizações.
A situação aparenta gravidade. Indica deficiências
na gestão de pessoal da Prefeitura Municipal. Falhas que, ao que parece, não se
restringem à Secretaria de Saúde. Fala-se muito, por exemplo, no caso de
servidores estaduais que estariam prestando serviços ao município em situação
de duvidosa legalidade.
O que esperar do poder público agora? Aguarda-se
que o Executivo, o Legislativo e o Ministério Público cumpram o papel de que
foram investidos pela Constituição Federal. O primeiro, exercendo os poderes
hierárquico e disciplinar, mediante a correção das falhas e a punição de
eventuais culpados. O segundo, cumprindo a nobre (porém, esquecida) missão de
fiscalizar e controlar os atos do Executivo. O terceiro, desempenhando o
importante papel de fiscal da lei e, portanto, de órgão legitimado a realizar
investigações e, eventualmente, a deflagrar ações judiciais, com vistas à
punição cível e criminal dos responsáveis.