quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Prefeitura de Araguari: o combate à dengue e a arte de priorizar amizades


Enquanto a epidemia de dengue avança, a Prefeitura de Araguari parece mais empenhada em agradar amigos do que em cuidar da saúde pública. A cena surreal de uma filha implorando por socorro à mãe em uma Unidade de Pronto Atendimento é apenas uma amostra do descaso reinante.

Enquanto isso, a falta de hospital de campanha ou unidades básicas de saúde abertas durante um feriado para atender os doentes de dengue, oferecendo pelo menos hidratação, é outro exemplo claro de desrespeito para com os cidadãos de Araguari.

O cenário atual parece um filme de terror, onde o dinheiro do povo é usado para conceder privilégios a alguns enquanto o restante da população sofre com a negligência na saúde pública.

Mas não se preocupem, quando as eleições se aproximarem, os ônibus do poderoso chefão, que mantém a gestão municipal como refém, virarão outdoors ambulantes, em campanha ilegal pela reeleição. Até lá, que a dengue nos proteja e que a ironia não seja nossa única forma de defesa contra a incompetência política.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Pequenas cidades, grandes recursos: emendas PIX desafiam a transparência

 




Um levantamento da Transparência Brasil revelou que 1.805 cidades com até 10 mil habitantes receberão um total de R$ 1,4 bilhão em emendas PIX em 2023, correspondendo a 25% dos R$ 5,84 bilhões desse tipo de recurso liberados pelo governo federal em julho. Surpreendentemente, esses pequenos municípios, que abrigam apenas 6% da população de todas as cidades beneficiadas, receberão mais recursos "per capita" do que cidades maiores. No entanto, essas cidades geralmente possuem mecanismos de controle interno e externo de gastos públicos mais frágeis, o que levanta preocupações sobre a eficiência do uso dos recursos e possíveis desvios. A falta de transparência é agravada pelo fato de que os parlamentares não são obrigados a especificar o destino ou a finalidade das emendas PIX durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), resultando em informações genéricas sobre o destino dos recursos. Além disso, a prestação de contas sobre o uso desses recursos é opcional, de acordo com as portarias de execução orçamentária vigentes.

Justiça determina suspensão de dirigentes da Fundação Médico Assistencial de Monte Azul durante investigação

 


A Justiça acatou um pedido de medida cautelar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a suspensão, por 90 dias, do exercício da função pública de diretor-presidente, diretor administrativo-financeiro e presidente do Conselho Fiscal da Fundação Médico Assistencial Major Domingos de Deus Corrêa, localizada em Monte Azul, Norte de Minas. Eles são alvo de investigações por diversos crimes, incluindo peculato, duplicata simulada, violência psicológica contra a mulher, corrupção passiva, prevaricação e associação criminosa.

O diretor-presidente é investigado por contratações irregulares, beneficiando um estabelecimento comercial de sua esposa, e envolvimento em crimes como divulgação de segredo e violência psicológica contra a mulher. Ele também é suspeito de prevaricação ao não submeter convênios e editais de processo seletivo à aprovação do Conselho Deliberativo.

O diretor administrativo-financeiro é apontado como cúmplice nas contratações irregulares realizadas pelo diretor-presidente. A presidente do Conselho Fiscal é investigada por corrupção passiva, além de não ter cumprido suas funções de fiscalização e ter aceitado um cargo em comissão como contrapartida ao seu papel no Conselho Fiscal da Fundação.

A decisão judicial visa proteger a ordem pública, evitar o uso indevido de funções para a prática de novos crimes e garantir a integridade das investigações em andamento.

domingo, 4 de fevereiro de 2024

Requisitos legais em adesões a atas de registro de preços: recomendação do MPMG


 

Após receber uma recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em dezembro, o município de Ipatinga agiu em conformidade e, em 25 de janeiro, publicou uma instrução normativa no Diário Oficial. Essa normativa estabelece o procedimento para aderir às atas de registro de preços gerenciadas por órgãos ou entidades que não fazem parte da Administração Pública Municipal.

A recomendação do MPMG, emitida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga, tinha como objetivo regularizar a situação, especificamente para evitar a adesão do município a atas de registro de preços sem cumprir os requisitos legais. O município foi orientado a iniciar uma fase interna de licitação, comprovando a vantagem da adesão em relação à realização de uma licitação própria.

De acordo com o promotor de Justiça Humberto Henrique Rufino de Miranda, o município de Ipatinga estava aderindo repetidamente a atas de registro de preços de consórcios de municípios de outras regiões, sem atender aos requisitos legais, especialmente em relação à justificativa da vantagem da adesão em vez de realizar um processo licitatório local.

Justiça paulista ratifica responsabilidade do município em fornecer medicamento para câncer



 A 1ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Atibaia (SP) tem a obrigação de fornecer o medicamento Creon 25000 para uma munícipe em tratamento de adenocarcinoma. A decisão foi proferida durante uma sessão virtual em janeiro de 2024. A prefeitura contestou a obrigação, alegando que o medicamento não estava no Protocolo Clínico de Tratamento do Adenocarcinoma de estômago e que a responsabilidade seria da União através do programa "farmácia de alto custo". No entanto, o tribunal manteve a sentença de primeira instância, condenando a administração de Atibaia a fornecer o medicamento e pagar honorários advocatícios.

A paciente em questão dependia do medicamento Creon 25000 para auxiliar na digestão, fundamental no tratamento do câncer que afeta várias partes do sistema digestivo. A decisão da 1ª Turma destacou que, mesmo que o medicamento não estivesse incorporado em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), a responsabilidade recaía sobre o município, e não era necessário incluir a União na ação. Portanto, a Justiça Estadual tinha competência para julgar o caso. A prefeitura foi obrigada a cumprir a determinação e pagar os honorários legais.





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