domingo, 31 de outubro de 2021

Jubão e Zé Júlio tiveram intensa participação na campanha do Major Renato, diz GAECO

 


Relatório do GAECO* conclui que a campanha do Major Renato teve a intensa participação de Juberson dos Santos Melo (Jubão ou Pajú) e José Júlio Antunes Lafayette Silveira Martins Rodrigues Pereira (Zé Júlio), representando a IMEPAC. Apontou ainda semelhante atuação por parte de Wesley Marcos Lucas de Mendonça (Wesley Lucas). Defendeu, asssim, que as condutas dos três devem ser examinadas pelo Ministério Público, "sobretudo na influência exercida durante composição dos partidos; escolha dos candidatos; metodologia de solicitação de apoios políticos junto a empresários da cidade; pesquisas eleitorais; e disseminação de pseudomensagens (Fake News)". Esse documento foi juntado à Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600926-14.2020.6.13.0016, que tramita na 16ª Zona Eleitoral de Araguari.

*Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado de Uberlândia. 

sábado, 30 de outubro de 2021

Mãe é mãe!

 


O promotor e a prescrição

 


Tempos atrás, para tentar justificar a demora na investigação de fatos denunciados ao Ministério Público, um certo promotor de justiça argumentou que a prescrição dos atos de improbidade administrativa praticados por prefeitos só começava a correr a partir do término do mandato. Em outras palavras, quis dizer que (pasmem!) não tinha muita pressa para concluir os procedimentos investigatórios acumulados em sua gaveta. 

Então, este post é para avisar o tal promotor que a Lei de Improbidade Administrativa mudou para beneficiar os corruptos. A partir de agora, a prescrição começa a ser computada da data da prática do ato. Em suma, em mais uma vitória da impunidade, inúmeros processos irão direto para a lata de lixo. Os corruptos e os prevaricadores agradecem. 

quinta-feira, 28 de outubro de 2021

A festa da impunidade


Os corruptos agradecem ao Congresso Nacional e ao presidente da República, Jair Bolsonaro, por terem alterado a Lei de Improbidade Administrativa. Estão festejando, especialmente, o parágrafo 5º do artigo 23, que criou a farra das prescrições (arquivamento de inúmeros processos sem a aplicação de qualquer punição por atos de corrupção). Parabéns a todos!

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