quinta-feira, 25 de agosto de 2016

A escolha de Sofia


Fico pensando como é difícil a vida do eleitor araguarino. Refiro-me ao eleitor consciente. Não àquele que já vendeu o seu voto. O bom eleitor deve estar pensando: em quem votar?No candidato que derrubou o prédio do antigo Pronto Socorro Municipal (PSM)? No outro que recebeu dinheiro para construir o Hospital Municipal, que nunca entrou em funcionamento por problemas na obra? Ou naquele que fechou o PSM e atrasou em mais de dois anos a conclusão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA)? No fundo, no fundo, esses candidatos ajudaram a piorar a saúde pública de Araguari. A cidade, hoje, poderia ter um Hospital Municipal, uma UPA e o prédio do antigo PSM poderia estar sendo usado por alguma Secretaria, reduzindo os gastos com aluguel. Mas, não tem! 

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Modos diferentes de tratar o contribuinte


Enquanto em Jataí-GO, um juiz concorre a prêmio por ter incentivado a conciliação para diminuir o número de contribuintes em dívida com o município, em Araguari, a Prefeitura diz que o protesto de devedores (medida radical) foi imposto pelo Ministério Público. Resumindo: enquanto uns veem o lado do cidadão, dando-lhe chance de pagar as dívidas, outros não enxergam além do próprio nariz, atuando apenas para reduzir o número de processos de execução fiscal e aumentar a arrecadação municipal.

"... uma das ações elaboradas pelo juiz Thiago Castelliano diz respeito a necessidade de diminuir a quantidade de processos de ações de execução fiscal, a qual foi implantada em Jataí por meio do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e que prioriza a prática da conciliação, dando celeridade aos processos. Portanto, por meio da criação do Projeto de Execução Legal, o juiz conseguiu otimizar e desjudicializar a cobrança da dívida ativa no município de Jataí. Para tanto, ele ainda destaca a importância dos co-autores do projeto, como o juiz Altamiro Garcia Filho, coordenador do Cejusc, o procurador do município Renato Brandão e o servidor Valdeci Garcia Filho, que ajudaram na sua viabilização."

Clique aqui e leia a reportagem completa.

Propaganda eleitoral gratuita



Desde 2009, quando comecei a usar o blog, venho sendo acusado pelos políticos locais de estar fazendo politicagem. Ultimamente, esse tipo de acusação partiu até mesmo de uma autoridade aparentemente insuspeita.

Pois bem, estou mesmo fazendo politicagem. Penso que a sociedade tem o direito de saber qual o candidato apoiado pelo blog nas próximas eleições municipais. Não me faço de rogado, segue aí o meu candidato. Pra ele faço campanha de graça. A propósito, como diz o candidato: "esqueçam que eu roubei, mas não esqueçam o meu número!"

sábado, 20 de agosto de 2016

Dúvida cruel


De que lado estão os integrantes de órgãos de controle que, em vez de fiscalizar a conduta de agentes públicos, optaram por perseguir cidadãos comuns que ousaram exercer o controle social da gestão pública?

Decisão inédita: município terá que ampliar informações de portal de transparência


Após denúncia do Observatório Social de São José (OSSJ), 
o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina determinou que em 180 dias o Município de São José deverá ampliar as informações disponibilizadas no Portal de Transparência. A decisão é inédita no Estado.

De acordo com a decisão final da Corte, no período estipulado, deverão ser incluídos, por exemplo, a busca por palavra (nome ou sobrenome) no que tange à pesquisa a respeito do quadro de pessoal e respectiva remuneração dos cargos e empregos públicos ocupados, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.

Na lista de informações a serem divulgadas ainda está a relação das empresas declaradas inidôneas pelo Município, publicação de informações completas e detalhadas (com anexos) do PPA e LDO vigente e dados relativos à implementação, acompanhamento e resultados de programas, projetos e ações dos órgãos e entidades, bem como metas e indicadores propostos.

Também terão que ser disponibilizadas a relação analítica de todos os veículos oficiais próprios ou locados e as despesas mensais com combustíveis e manutenção e a relação dos almoxarifados de São José, além de bens móveis e imóveis, inclusive locados, contendo a localização e a destinação dada atualmente. Dessa forma, os cidadãos terão acesso à informações de materiais estocados no último dia do mês, média de consumo dos últimos doze meses.

Ainda deverão ser disponibilizadas informações sobre a situação financeira do município, como relatório completo com todas as dívidas (precatórios, empréstimos, parcelamentos, etc.), rol de todas as contas bancárias mantidas nos bancos e relação de todos os investimentos e participações acionárias mantidas pelo Município.

O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas, por meio da Procuradora Geral Adjunta Cibelly Farias Caleffi, enfatizou o ineditismo do julgamento, pois “este é o primeiro processo onde há uma denúncia ou uma representação específica dirigida a algum órgão público relacionada a estas questões de transparência, então esta decisão do Tribunal, com certeza, vai servir de paradigma para que outras prefeituras adotam procedimentos semelhantes”.

Caleffi ressaltou ainda que o Portal de Transparência é uma fonte das informações “que o Observatório precisa obter para conhecer a situação financeira e patrimonial da Prefeitura”. E complementa que “outra diretriz da Lei de Acesso à Informação é o incentivo da cultura da fiscalização e do controle social, que é exatamente isso que faz o Observatório Social de São José e vários outros Observatório municipais que tem desempenhado um bom trabalho no Estado de Santa Catarina”.

O Observatório Social de São José (OSSJ), entidade não governamental, criada pela sociedade civil organizada, empresários e cidadãos josefenses, sem fins econômicos e vínculos político-partidários, atua no exercício da cidadania e defesa dos direitos sociais, realizando o controle social – fiscalização – dos gastos públicos do Município.

A denúncia da entidade visa contribuir com o processo de ampliação da transparência, racionalização dos gastos e eficiência da gestão, objetivando a melhoria da qualidade na aplicação dos recursos públicos.

O Observatório avaliou o site do Poder Executivo do Município e identificou possível descumprimento das Leis de Transparência Pública (Lei Complementar federal n. 131, de 27 de maio de 2009) e Acesso à Informação (Lei federal n.12.527, de 18 de novembro de 2011), pois até a presente data não disponibiliza, de forma ativa, tempestiva e integral as informações citadas pelo Tribunal.

Cabe ressaltar que o controle social é muito importante para o cumprimento das leis de transparência. O vice-presidente do Observatório, Jaime Luiz Klein, lembra que a própria fiscalização do Ministério Público Federal deu nota 9 para o portal de transparência do município, o que demonstra que avalia apenas itens básicos.

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Poeira no asfalto





Moradores do Vieno continuam abandonados pelo poder público. Confirmando ser mentirosa a propaganda do "100% asfalto", a reportagem da TV Vitoriosa mostrou as péssimas condições de ruas do Vieno. Até os moradores da rua Isolino Américo da Silva, supostamente asfaltada, têm que conviver com a poeira. Aposto que esses moradores já receberam os tradicionais tapinhas nas costas. A essa altura, suas caixas de correio já estão entulhadas de santinhos. Agora, só falta chegarem as políticas públicas...

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Tarja Preta: nova denúncia criminal em Goiás



Mais denunciados na Operação Tarja Preta. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) denunciou criminalmente diversos agentes públicos e empresários envolvidos em fraudes em licitações e contratos para compra de medicamentos no município de Israelândia. 

Também foram denunciados os advogados Tomaz Edilson Filice Chayb e Mariana Pereira de Sá, do escritório Chayb & Máximo Advogados Associados, o mesmo contratado pelo município de Araguari. O MPGO informa que eles "foram incluídos no processo em razão de, no curso das investigações da Tarja Preta em Israelândia, ter sido apurado que, além da fraude nas licitações para aquisição de medicamentos, também houve fraude em procedimentos licitatórios destinados à contratação de serviços de assessoria jurídica especializada para o município de Israelândia.

Detalhe interessante. Os fatos (fraude na contratação do escritório de advocacia) são idênticos aos ocorridos na Prefeitura de Araguari, onde o advogado Tomaz Chayb também começou a trabalhar informalmente e, só depois, teve a sua situação "regularizada". Isso fica claro no seguinte trecho da denúncia criminal formulada pelo MPGO: "Na realidade, esses procedimentos ‘regularizariam’ o ‘vínculo jurídico’ que já havia entre o município e o escritório dos advogados Tomaz Edilson e Mariana Pereira de Sá, Chayb & Máximo Advogados Associados”. 

Em Araguari, a contratação do escritório foi considerada regular pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Uma sindicância realizada pelo Executivo e uma Comissão Legislativa de Inquérito feita pela Câmara também concluíram que nada de errado aconteceu.

No final do ano passado, considerando existirem indícios de irregularidades graves na contratação do escritório Chayb & Máximo Advogados Associados pelo município de Araguari, na condição de mero cidadão, encaminhei denúncias ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e à Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Públicos Municipais.

Clique aqui e leia a matéria no site do MPGO.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

No DF, Ministério Público questiona terceirização de unidades de saúde

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entregaram uma recomendação conjunta ao Governo do Distrito Federal (GDF) para que não sejam firmados contratos de gestão com Organizações Sociais (OS). As três instituições recomendam que o governador, os secretários de Saúde e de Planejamento, Orçamento e Gestão, subsecretária de Administração Geral e diretor do Fundo de Saúde se abstenham de autorizar, celebrar, reconhecer, ordenar e pagar despesas, relacionadas a contratos de gestão com Organizações Sociais na área da saúde pública no DF, em ofensa à lei e à Constituição Federal, por configurar hipótese, ainda, de terceirização ilícita de atividade-fim.
O tema já tinha sido objeto de uma recomendação conjunta do MP de Contas e do MPDFT em outubro de 2015. Na época, o ofício alertava para que o GDF se abstivesse de terceirizar serviços públicos de saúde fora da lei, como entregar a gestão de hospitais ou especialidades médicas a Organizações Sociais sem estudos prévios que comprovassem a legalidade e a economicidade de tal medida.
De acordo com as três instituições:
- O Tribunal de Contas do DF (TCDF) já deixou claro que os contratos com OS devem ser incluídos nos limites de gasto de pessoal conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
- Em pelo menos três (3) processos de qualificação de Organizações Sociais no DF, o MP de Contas identificou graves inconformidades já denunciadas;
- O GDF encontra-se acima do limite prudencial de gasto com pessoal de 46,55% da Receita Corrente Líquida (RCL), alcançando atualmente o percentual de 47,08% da RCL, segundo o Relatório de Gestão Fiscal de abril de 2016;
- Há profissionais concursados aguardando nomeação na rede pública, não havendo, todavia, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Vigilância Ambiental (AVA), em virtude da não realização de concursos públicos, como já denunciado pelo MPDFT;
- Há histórico de irregularidades ocorridas nos programas Saúde da Família e Família Saudável, além da gestão do Hospital Regional de Santa Maria – todos geridos mediante contratos e convênios com fundações e/ou organizações sociais, sem êxito e em desobediência ao interesse público.
Na recomendação, MP de Contas, MPDFT e MPT requisitam que, em até dez úteis, a secretaria de Saúde preste esclarecimentos e apresente cópias de processos de qualificação de Organizações Sociais já feitos.

Pitaco do blog
Faço questão de postar notícias sobre irregularidades detectadas na contratação de organizações sociais para gerir unidades de saúde em outras unidades da federação. É um alerta de quem trabalha na fiscalização desse tipo de contrato que, não raro, tem sido foco de irregularidades. Fuga à licitação e ao concurso público, aumento impune dos gastos com pessoal (burla à Lei de Responsabilidade Fiscal), desvio de recursos públicos (corrupção), entre outras mazelas, são comuns nesse tipo de contratação.
O post serve principalmente para que o leitor possa realizar uma análise comparativa entre outras contratações e o ajuste firmado pelo município de Araguari com a organização social Missão Sal da Terra para gerir a Unidade de Pronto Atendimento (UPA).  A simples leitura de atos publicados no Correio Oficial e de informações veiculadas pela imprensa relativamente a essa contratação já sinaliza a existência de indícios de irregularidades. Depois do atraso na conclusão da obra, houve uma aceleração no início das atividades daquela unidade. Para além de indicar o uso da inauguração para fins eleitorais (eleitoreiros), os fatos apontam a ocorrência de falhas, a exemplo da não realização de processo seletivo para contratação dos empregados da gestora e da ausência de funcionamento adequado das unidades de saúde que deveriam dar suporte à UPA. 
Por derradeiro, a postagem objetiva também demonstrar a diferença de tratamento dado pelo Ministério Público a esse tipo de contratação. Enquanto em outros locais, o órgão tem questionado duramente a terceirização dos serviços de saúde por meio dos contratos de gestão, em Araguari, p MP celebrou um termo de ajustamento de conduta com o município que, em linhas gerais, autorizou a celebração do ajuste nos moldes atuais.

Ex-prefeito condenado por sonegação de contribuição previdenciária


Ex-prefeito Marcos Antonio Alvim foi condenado pela Justiça Federal em primeira instância pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária. Também foi apenado o ex-secretário Joaquim Marques de Assis Neto. Ambos foram condenados a 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de prisão, mas tiveram a pena substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública pelo prazo da condenação e à prestação pecuniária de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, por 28 (vinte e oito) meses.

Ambos foram denunciados como responsáveis pela inserção de informações falsas e diversas das que deveriam ter constado em Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs) correspondentes às obrigações previdenciárias do município. Segundo a denúncia, ambos teriam feito a compensação indevida de contribuições  no período de março a dezembro/2008, inclusive 13º salário.  Ainda, os condenados efetuaram a compensação das contribuições indevidamente recolhidas, referentes a vereadores da Câmara Municipal, no período de julho/2007 a dezembro/2088, tributos também compensados pelo próprio Legislativo (duplicidade de compensação).

A decisão ainda não é definitiva, na medida em que pode ser objeto de recurso por parte dos condenados. Em termos eleitorais, não gera a inelegibilidade, uma vez que não foi tomada por órgão colegiado.

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