sábado, 20 de agosto de 2016

Decisão inédita: município terá que ampliar informações de portal de transparência


Após denúncia do Observatório Social de São José (OSSJ), 
o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina determinou que em 180 dias o Município de São José deverá ampliar as informações disponibilizadas no Portal de Transparência. A decisão é inédita no Estado.

De acordo com a decisão final da Corte, no período estipulado, deverão ser incluídos, por exemplo, a busca por palavra (nome ou sobrenome) no que tange à pesquisa a respeito do quadro de pessoal e respectiva remuneração dos cargos e empregos públicos ocupados, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.

Na lista de informações a serem divulgadas ainda está a relação das empresas declaradas inidôneas pelo Município, publicação de informações completas e detalhadas (com anexos) do PPA e LDO vigente e dados relativos à implementação, acompanhamento e resultados de programas, projetos e ações dos órgãos e entidades, bem como metas e indicadores propostos.

Também terão que ser disponibilizadas a relação analítica de todos os veículos oficiais próprios ou locados e as despesas mensais com combustíveis e manutenção e a relação dos almoxarifados de São José, além de bens móveis e imóveis, inclusive locados, contendo a localização e a destinação dada atualmente. Dessa forma, os cidadãos terão acesso à informações de materiais estocados no último dia do mês, média de consumo dos últimos doze meses.

Ainda deverão ser disponibilizadas informações sobre a situação financeira do município, como relatório completo com todas as dívidas (precatórios, empréstimos, parcelamentos, etc.), rol de todas as contas bancárias mantidas nos bancos e relação de todos os investimentos e participações acionárias mantidas pelo Município.

O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas, por meio da Procuradora Geral Adjunta Cibelly Farias Caleffi, enfatizou o ineditismo do julgamento, pois “este é o primeiro processo onde há uma denúncia ou uma representação específica dirigida a algum órgão público relacionada a estas questões de transparência, então esta decisão do Tribunal, com certeza, vai servir de paradigma para que outras prefeituras adotam procedimentos semelhantes”.

Caleffi ressaltou ainda que o Portal de Transparência é uma fonte das informações “que o Observatório precisa obter para conhecer a situação financeira e patrimonial da Prefeitura”. E complementa que “outra diretriz da Lei de Acesso à Informação é o incentivo da cultura da fiscalização e do controle social, que é exatamente isso que faz o Observatório Social de São José e vários outros Observatório municipais que tem desempenhado um bom trabalho no Estado de Santa Catarina”.

O Observatório Social de São José (OSSJ), entidade não governamental, criada pela sociedade civil organizada, empresários e cidadãos josefenses, sem fins econômicos e vínculos político-partidários, atua no exercício da cidadania e defesa dos direitos sociais, realizando o controle social – fiscalização – dos gastos públicos do Município.

A denúncia da entidade visa contribuir com o processo de ampliação da transparência, racionalização dos gastos e eficiência da gestão, objetivando a melhoria da qualidade na aplicação dos recursos públicos.

O Observatório avaliou o site do Poder Executivo do Município e identificou possível descumprimento das Leis de Transparência Pública (Lei Complementar federal n. 131, de 27 de maio de 2009) e Acesso à Informação (Lei federal n.12.527, de 18 de novembro de 2011), pois até a presente data não disponibiliza, de forma ativa, tempestiva e integral as informações citadas pelo Tribunal.

Cabe ressaltar que o controle social é muito importante para o cumprimento das leis de transparência. O vice-presidente do Observatório, Jaime Luiz Klein, lembra que a própria fiscalização do Ministério Público Federal deu nota 9 para o portal de transparência do município, o que demonstra que avalia apenas itens básicos.

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Falta em audiência resulta em negativa de religamento de energia elétrica para idosa dependente de aparelhos médicos

Uma idosa de 89 anos, em situação de vulnerabilidade, teve sua ação contra a Energisa/SA encerrada sem análise de mérito, após não comparece...