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sábado, 20 de agosto de 2016

Decisão inédita: município terá que ampliar informações de portal de transparência


Após denúncia do Observatório Social de São José (OSSJ), 
o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina determinou que em 180 dias o Município de São José deverá ampliar as informações disponibilizadas no Portal de Transparência. A decisão é inédita no Estado.

De acordo com a decisão final da Corte, no período estipulado, deverão ser incluídos, por exemplo, a busca por palavra (nome ou sobrenome) no que tange à pesquisa a respeito do quadro de pessoal e respectiva remuneração dos cargos e empregos públicos ocupados, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.

Na lista de informações a serem divulgadas ainda está a relação das empresas declaradas inidôneas pelo Município, publicação de informações completas e detalhadas (com anexos) do PPA e LDO vigente e dados relativos à implementação, acompanhamento e resultados de programas, projetos e ações dos órgãos e entidades, bem como metas e indicadores propostos.

Também terão que ser disponibilizadas a relação analítica de todos os veículos oficiais próprios ou locados e as despesas mensais com combustíveis e manutenção e a relação dos almoxarifados de São José, além de bens móveis e imóveis, inclusive locados, contendo a localização e a destinação dada atualmente. Dessa forma, os cidadãos terão acesso à informações de materiais estocados no último dia do mês, média de consumo dos últimos doze meses.

Ainda deverão ser disponibilizadas informações sobre a situação financeira do município, como relatório completo com todas as dívidas (precatórios, empréstimos, parcelamentos, etc.), rol de todas as contas bancárias mantidas nos bancos e relação de todos os investimentos e participações acionárias mantidas pelo Município.

O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas, por meio da Procuradora Geral Adjunta Cibelly Farias Caleffi, enfatizou o ineditismo do julgamento, pois “este é o primeiro processo onde há uma denúncia ou uma representação específica dirigida a algum órgão público relacionada a estas questões de transparência, então esta decisão do Tribunal, com certeza, vai servir de paradigma para que outras prefeituras adotam procedimentos semelhantes”.

Caleffi ressaltou ainda que o Portal de Transparência é uma fonte das informações “que o Observatório precisa obter para conhecer a situação financeira e patrimonial da Prefeitura”. E complementa que “outra diretriz da Lei de Acesso à Informação é o incentivo da cultura da fiscalização e do controle social, que é exatamente isso que faz o Observatório Social de São José e vários outros Observatório municipais que tem desempenhado um bom trabalho no Estado de Santa Catarina”.

O Observatório Social de São José (OSSJ), entidade não governamental, criada pela sociedade civil organizada, empresários e cidadãos josefenses, sem fins econômicos e vínculos político-partidários, atua no exercício da cidadania e defesa dos direitos sociais, realizando o controle social – fiscalização – dos gastos públicos do Município.

A denúncia da entidade visa contribuir com o processo de ampliação da transparência, racionalização dos gastos e eficiência da gestão, objetivando a melhoria da qualidade na aplicação dos recursos públicos.

O Observatório avaliou o site do Poder Executivo do Município e identificou possível descumprimento das Leis de Transparência Pública (Lei Complementar federal n. 131, de 27 de maio de 2009) e Acesso à Informação (Lei federal n.12.527, de 18 de novembro de 2011), pois até a presente data não disponibiliza, de forma ativa, tempestiva e integral as informações citadas pelo Tribunal.

Cabe ressaltar que o controle social é muito importante para o cumprimento das leis de transparência. O vice-presidente do Observatório, Jaime Luiz Klein, lembra que a própria fiscalização do Ministério Público Federal deu nota 9 para o portal de transparência do município, o que demonstra que avalia apenas itens básicos.

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