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domingo, 4 de fevereiro de 2024

Requisitos legais em adesões a atas de registro de preços: recomendação do MPMG


 

Após receber uma recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em dezembro, o município de Ipatinga agiu em conformidade e, em 25 de janeiro, publicou uma instrução normativa no Diário Oficial. Essa normativa estabelece o procedimento para aderir às atas de registro de preços gerenciadas por órgãos ou entidades que não fazem parte da Administração Pública Municipal.

A recomendação do MPMG, emitida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga, tinha como objetivo regularizar a situação, especificamente para evitar a adesão do município a atas de registro de preços sem cumprir os requisitos legais. O município foi orientado a iniciar uma fase interna de licitação, comprovando a vantagem da adesão em relação à realização de uma licitação própria.

De acordo com o promotor de Justiça Humberto Henrique Rufino de Miranda, o município de Ipatinga estava aderindo repetidamente a atas de registro de preços de consórcios de municípios de outras regiões, sem atender aos requisitos legais, especialmente em relação à justificativa da vantagem da adesão em vez de realizar um processo licitatório local.

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