A 1ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Atibaia (SP) tem a obrigação de fornecer o medicamento Creon 25000 para uma munícipe em tratamento de adenocarcinoma. A decisão foi proferida durante uma sessão virtual em janeiro de 2024. A prefeitura contestou a obrigação, alegando que o medicamento não estava no Protocolo Clínico de Tratamento do Adenocarcinoma de estômago e que a responsabilidade seria da União através do programa "farmácia de alto custo". No entanto, o tribunal manteve a sentença de primeira instância, condenando a administração de Atibaia a fornecer o medicamento e pagar honorários advocatícios.
A paciente em questão dependia do medicamento Creon 25000 para auxiliar na digestão, fundamental no tratamento do câncer que afeta várias partes do sistema digestivo. A decisão da 1ª Turma destacou que, mesmo que o medicamento não estivesse incorporado em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), a responsabilidade recaía sobre o município, e não era necessário incluir a União na ação. Portanto, a Justiça Estadual tinha competência para julgar o caso. A prefeitura foi obrigada a cumprir a determinação e pagar os honorários legais.
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