quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Contratação de escritório de advocacia na berlinda


Os casos de contratação ilegal de escritórios de advocacia vão se sucedendo. Como estamos denunciando desde 2012, esse artifício vem sendo utilizado por diversas prefeituras, normalmente com advogados ligados ao prefeito da ocasião. É uma das facetas do velho patrimonialismo. 
Algumas dessas contratações já estão sendo objeto de ações civis de improbidade administrativa. No caso abaixo, o Ministério Público considerou ilegal a contratação, entre outros motivos, porque não foram preenchidos os requisitos para a inexigibilidade de licitação: notória especialização dos advogados e singularidade dos serviços contratados. Vejam:

Ex-prefeito de Camanducaia é acusado de improbidade administrativa por contratar escritório de advocacia sem licitação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra um ex-prefeito de Camanducaia, município do Sul de Minas, e contra o proprietário de um escritório de advocacia, vinculado ao Grupo Sim, por improbidade administrativa referente a um contrato de prestação de serviços jurídicos assinado entre os dois sem prévio procedimento licitatório. O Grupo Sim é alvo de uma série de investigações em Minas.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Camanducaia, em 2011, o então prefeito, que administrou a cidade de 2005 a 2012, contratou sem licitação o escritório mesmo o município contando com dois procuradores jurídicos. Um nomeado em 2005 e outro, em 2008, pelo então prefeito.

A contratação direta dos serviços jurídicos foi precedida de parecer de um desses procuradores, que justificou a exclusão da licitação com o fundamento da inexigibilidade de procedimento licitatório, prevista na Lei de Licitações, que permite a contratação em alguns casos, como o de profissionais com notória especialização.

Mas segundo o promotor de Justiça Emmanuel Levenhagen Pelegrini, autor da ACP, “os profissionais da sociedade de advogados contratada não ostentam especialização alguma, quanto mais ‘notória’. Basta ver suas qualificações nos registros da OAB/MG” [Ordem dos Advogados do Brasil, seção Mina Gerais].

Para Levenhagen, a contratação sem licitação é a exceção e deve ser usada em casos bem específicos. A situação vivida em Camanducaia, segundo ele, não preencheria todas as exigências legais, como a singularidade do serviço e a notória especialização da empresa ou dos profissionais.

Para contratar na modalidade de inexigibilidade de licitação, “exige-se que os serviços contratados sejam específicos, e não rotineiros e duradouros, e que as necessidades da Administração Pública não possam ser satisfeitas pelos seus advogados”, afirmou o promotor de Justiça.

Ao não se adequar às exigências da Lei de Licitação, o ex-prefeito e o dono do escritório teriam cometido ilegalidades. “A conduta de contratar diretamente a sociedade de advogados, além de ilegal, configura improbidade administrativa”, concluiu Levenhagen.

Diante disso, o promotor de Justiça pede na ACP que a Justiça condene o ex-prefeito a devolver R$ 70 mil, em valores a serem atualizados, pelos serviços jurídicos contratados, além de suspender seus direitos políticos por cinco anos e de multá-lo em R$ 139 mil.

E para o advogado, é pedida a devolução dos R$ 70 mil recebidos, a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, uma multa de R$ 208 mil e a proibição do seu escritório de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

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