Anotem aí a maldade: a Prefeitura queria pagar uma empresa por produtividade de multas aplicadas. Quanto maior o número de multas de trânsito, maior o dinheiro que iria cair na conta da contratada. Claro, o Tribunal de Contas não gostou. Suspendeu a licitação. Vejam a reportagem:
09/09/2016
A delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada e a vinculação do pagamento pelo número de infrações processadas motivaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) a suspender o Pregão Presencial 102/2016, da Prefeitura de Araguari (Triângulo Mineiro). A licitação tinha como objetivo a contratação de empresa para suporte ao gerenciamento do trânsito em atendimento à Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana. A decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila foi referendada pelo conselheiro Gilberto Diniz e pelo conselheiro em substituição Hamilton Coelho, na sessão de ontem (8/9/2016).
Por meio da análise de uma Denúncia (processo nº 986.922), o relator Wanderley Ávila entendeu que a contratação de empresa para gerenciar os autos de infração é irregular. Ávila lembrou que o art. 5º do Código Nacional de Trânsito relaciona que os serviços elencados no objeto do edital são de competência do Município. A licitação visa contratar empresa terceirizada para a emissão, impressão e envelopamento das notificações de infrações, ou seja, o processamento das informações registradas pelos equipamentos.
Outra irregularidade apurada é que o valor da remuneração a ser paga à contratada está vinculado à quantidade de notificações. Para o relator, a vinculação contraria a Lei 8.666/93 – Lei de Licitações, que determina que o valor a ser gasto mensalmente pelo Poder Público deve ser fixado.
O prefeito de Araguari, Raul Jose de Belém; o secretário Municipal de Administração, Braulino Borges Vieira; o secretário Municipal de Trânsito e Transportes e Mobilidade Urbana, Divonei Gonçalves dos Santos; e o pregoeiro do edital, Daniel José Peixoto serão intimados para que comprovem a suspensão da licitação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. Eles, também, não devem cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa no mesmo valor.
Fonte: www.tce.mg.gov.br
Fonte: www.tce.mg.gov.br
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