O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito, Geraldo José Pereira (PMDB), e a procuradora-geral de Guanhães, cidade do Vale do Rio Doce, por descumprirem lei municipal de planos e carreiras no serviço público.
Na ACP, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Guanhães pede a exoneração da procuradora, nomeada sem concurso, e a condenação dela e do prefeito à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.
Desde a realização da operação Cartas Marcadas, em 2015, o MPMG tem apurado irregularidades na gestão do atual prefeito, que, em parceria com funcionários do alto escalão da prefeitura, teria montado uma estrutura para fraudar licitações.
Segundo o promotor de Justiça Guilherme Heringer Rocha, autor da ACP, “o cargo de procurador-geral, além de ser do alto escalão, possui atividades ligadas ao setor de licitação, crucial para o funcionamento do esquema de fraudes montado”.
Para Rocha, o prefeito de Guanhães se utilizaria desse cargo para atender seus interesses ilícitos. Ele acrescenta que a atividade de procurador-geral tem caráter permanente à administração, devendo ser exercida por concursados e por pessoas que conhecem os problemas do município.
Mesmo tendo realizado concurso em 2014, a prefeitura, segundo o promotor de Justiça, continuaria mantendo nas cinco vagas do setor pessoas em cargo em comissão, contrariando a Lei Municipal nº 002 de 2014, que trata de cargos e carreiras no serviço público de Guanhães.
“Composta por cinco ‘advogados’, a Procuradoria de Guanhães não comporta uma chefia nomeada sem concurso. E, por ser atividade permanente à administração, deve ser exercida por quem é mais apto ao exercício da função”, disse Rocha.
Além de pedir a exoneração da procuradora-geral de Guanhães, a ACP quer que a Justiça proíba o prefeito da cidade de contratar novos advogados sem concurso.
Fonte: MPMG
Pitaco do blog
Essa notícia serve para uma comparação com o que ocorre em Araguari. Aqui, todos os procuradores são ocupantes de cargo em comissão. Isso é incompatível com a Constituição Federal (é inconstitucional). Por quê? Porque os cargos de procurador são de caráter permanente, ou seja, devem ser providos por servidores efetivos (concursados). A manifestação do promotor de Justiça Guilherme Heringer Rocha, autor da ACP, é muito clara nesse sentido: "a atividade de procurador-geral tem caráter permanente à administração, devendo ser exercida por concursados e por pessoas que conhecem os problemas do município." Como se vê, sob esse aspecto, Araguari continua na ilegalidade. Na verdade, devido ao revezamento de grupos políticos no poder, ocorre também uma espécie de um rodízio no cargo de procurador-geral, ocupado sempre por advogados privados ligados ao prefeito do momento. A ocupação de um cargo importantíssimo para lisura das licitações e contratos por pessoas sem vínculo efetivo é extremamente perigosa para o interesse público.
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