sexta-feira, 21 de abril de 2017

TJMG mantém condenação do ex-prefeito Marcos Alvim por improbidade administrativa


Após analisar recurso contra sentença que condenou o ex-prefeito Marcos Antonio Alvim e o ex-procurador-geral do município de Araguari Ubaldo Rodrigues do Nascimento por ato de improbidade administrativa, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação dos ex-agentes públicos.
Os dois foram condenados em primeira instância, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), depois da apuração de irregularidades na contratação, entre 2002 e 2005, de uma rádio que pertencia a eles para a realização de publicidade institucional da prefeitura de Araguari.
Pela sentença de primeira instância, mantida pelo TJMG, o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos e foi proibido de contratar com o Poder Público por dez anos. O ex-procurador do município sofreu essa mesma sanção, mas pelo prazo de oito anos. Eles ainda foram condenados a ressarcir os cofres públicos.
Pela Lei nº 8.429/1992, constitui improbidade administrativa obter vantagem patrimonial indevida em razão de cargo, mandato ou função que ocupe. Segundo o MPMG, para pagar a rádio, os dois gestores públicos teriam retirado cerca de R$ 70 mil da prefeitura com a justificativa de pagar o serviço de comunicação. Mas, por serem donos da rádio, “de certa forma”, o valor iria para eles, afirma o TJMG.
Além disso, a Lei Orgânica de Araguari proíbe certos agentes públicos, como prefeito e servidores com cargos de confiança, de “firmar contratos com o município” por meio pessoal ou de empresa da qual sejam sócios. Eles teriam se tornaram acionistas da rádio em 2002, mas “omitiram a compra de ações”, afirma decisão do TJMG.
Além disso, o MPMG apontou fraude na licitação que contratou os serviços de comunicação. O objetivo seria beneficiar a rádio dos dois ex-servidores públicos. “De fato, houve irregularidades no processo licitatório para contratação do serviço fornecido por empresa dos apelantes”, afirma decisão do TJMG.

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