Observações:
1. o cônjuge ou companheiro, embora não seja considerado parente, encontra-se sujeito às vedações contidas na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal;
2. A nomeação para o cargo de Secretário de Estado ou do Município, que é de índole política, em princípio, não é vedada (Rcl 7590, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30/09/2014).
Nenhum comentário:
Postar um comentário