Alerta publicado no Diário Oficial de Contas de 9/8/18 |
No 2º quadrimestre de 2017, o município de Araguari gastou com pessoal 51,2% da receita corrente liquida. Dessa forma, ultrapassou o limite de alerta, aproximando-se perigosamente do limite prudencial. O fato foi objeto de alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG).
No caso dos municípios, o alerta é emitido quando o Executivo atinge gasto com pessoal de 48,6% da receita corrente líquida – limite de alerta. Neste caso, não há uma consequência direta.
Quanto ao limite prudencial, o parecer de alerta é emitido quando as prefeituras atingem o gasto de 51,3% da receita corrente líquida com pessoal. Neste caso, as consequências estão previstas no artigo 22 da LRF: vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; de criação de cargo; de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e de contratação de hora extra.
No caso de descumprimento do limite máximo de despesa com pessoal (54% da Receita corrente líquida) o gestor deverá eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes. Caso não consiga, o município ficará sujeito a penalidades, como, por exemplo, a proibição de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito.
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