sábado, 28 de maio de 2011

Câmara descumpre a Lei da Transparência

A Câmara de Veradores não vem cumprindo a Lei da Transparência, que obriga os entes da federação (União, Estados, DF e Municípios) a publicarem demonstrativos detalhados da gestão pública.

A Lei da Transparência (Lei complementar nº 131/2009) exige que sejam tornados públicos, "quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado".

Pois bem, no site da Câmara de Araguari, não constam diversos desses dados legalmente exigidos. Assim, apesar de o Município gastar recursos na criação e atualização do Portal da Transparência, a sociedade não será satisfatória informada, como quer a lei.

Dessa forma, mesmo acessando o site da Câmara, os cidadãos não saberão, por exemplo:
- quais vereadores receberam indenização pelos gastos com viagens;
- em que períodos e para quais locais foram feitos esses deslocamentos;

- quais produtos ou serviços foram adquiridos nas empresas fornecedoras;

- qual o CNPJ das empresas fornecedoras de bens ou serviços;

- se as compras foram precedidas de licitação.

Vale lembrar que o descumprimento da Lei pode ocasionar, entre outras penalidades, o não recebimento pelo Município das transferências voluntárias destinadas ao município, que são aquelas verbas oriundas da celebração de convênios e outros acordos cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum dos entes federativos.

Não se pode esquecer também que o prazo para que o município de Araguari cumprisse corretamente a Lei da Transparência terminou em 28 de maio de 2010, ou seja, há um ano, conforme art. 73-B da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Qualquer cidadão poderá comunicar esse descumprimento da Lei da Transparência ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no seguinte endereço: Av. Raja Gabaglia 1.315 - Luxemburgo - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30380-435. Na condição de fiscal da lei, caberá ao MP representar perante o TCE/MG, a fim de aplicar aos gestores as penalidades cabíveis.

Clique aqui e acesse a Lei da Transparência.
Clique aqui e acesse o Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Araguari.

2 comentários:

Anônimo disse...

Transparência?

Todos faltaram à aula.

Mas são paparicados pela patuléia, ávida em fazer média com quem detém o poder

Aristeu disse...

Transparente ou traz parente?

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