A coluna Curtas de hoje do Diário de Araguari prestou um desserviço à população. Na suposta intenção de orientar os contribuintes, o colunista afirma que aqueles que não concordarem com a cobrança do IPTU devem pagar, integral ou parceladamente, o imposto para, depois, contestá-lo judicialmente. Segundo a Curtas, esse procedimento permitiria que o contribuinte continuasse usufruindo dos descontos. Essa orientação não é correta, pois representa apenas uma das hipóteses possíveis; curiosamente a pior delas.
Primeiro, porque o contribuinte pode questionar a cobrança judicialmente antes do pagamento. Pode, inclusive, obter uma decisão liminar (de urgência) suspendendo a cobrança. Aliás, esse deveria ser o procedimento que o Ministério Público deveria adotar para beneficiar todos os contribuintes.
Segundo, porquanto o contribuinte pode, antes da data de vencimento, apresentar uma reclamação contra o lançamento do tributo junto à Secretaria de Fazenda. Nesse caso, com o recebimento do requerimento administrativo, a cobrança ficaria suspensa.
Obviamente, em ambos os casos, o contribuinte continuará tendo direito ao desconto. Melhor ainda: poderá pagar o IPTU e as taxas de serviços urbanos nos mesmos valores cobrados no ano passado, corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).
É essa segunda opção a que entendemos ser a melhor neste momento. Por isso, disponibilizamos uma minuta de reclamação que pode ser copiada, preenchida, assinada e encaminhada à Secretaria de Fazenda antes da data de vencimento do IPTU e das taxas de serviços urbanos.
Clique aqui e acesse a reclamação contra o lançamento do IPTU e das taxas de serviços urbanos.
Clique aqui e leia o artigo 335 do Código Tributário do Município de Araguari, que suspende a cobrança do tributo até a decisão final sobre reclamação formulada pelo contribuinte.
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quinta-feira, 5 de maio de 2011
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Um comentário:
Um dos maiores atos de cidadania é o pagamento de impostos e, nem isto, o Araguarino pode fazê-lo sem que seja molestado.
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