sexta-feira, 20 de maio de 2011

Ficha Limpa na Terra do Zebu

Se o Estado já tem o seu Decreto da Ficha Limpa, Uberaba caminha para adotar medidas semelhantes. Na Terra do Zebu, está em tramitação o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que institui a ficha limpa para a nomeação ou designação aos cargos na administração direta e indireta da Prefeitura e da Câmara.
O órgão oficial do município, jornal Porta-Voz, trouxe a publicação desse projeto na edição de 18 de maio. O próximo passo deverá ocorrer em junho, quando a Câmara votará o projeto.
Dois detalhes nos chamam a atenção nesta notícia. Primeiro, Uberaba está na frente de Araguari. Aqui, a classe política nao cogita promover essa mudança moralizadora. Segundo, em Uberaba os projetos de leis e emendas à Lei Orgânica são publicados no jornal oficial do município. Em Araguari, isso é impensável. Aqui, as leis são votadas na surdina. A população só fica sabendo quando elas começam a vigorar. Isso permite a elaboração de leis feitas nas coxas. É possível até mesmo alterar uma lei depois de promulgada, uma vez que o teor do projeto ou da sua redação final não é público.
Para o caso (improvável) de algum vereador araguarino querer copiar e colar, eis o projeto:
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 01/2011
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Uberaba, e contém outras disposições.

O povo de Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: 

Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, passa a vigorar acrescida do Art. 84-A, com a seguinte redação: “Art. 84-A – Fica proibida a nomeação ou designação para cargos ou empregos constantes nos itens I,II,III,IV e V do § 5º do artigo 84, na Administração Direta e Indireta de ambos os poderes, de quem seja inelegível em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.” 
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba(MG), 14 de março de 2011. 

Vereador Itamar Ribeiro de Rezende (s) 
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Vereador Radialista Almir Silva (s) 
AUTOR 
Vereador Jorge Ferreira da Cruz Filho (s) 
AUTOR
Vereador Marcelo Machado Borges “Borjão” (s) 
AUTOR 
Vereador Samuel Pereira (s) 
AUTOR

3 comentários:

Aristeu disse...

Eta Beraba bão!

Anônimo disse...

Oh terrinha de filhos da puta...Acorda gente!!!! Pior que a mediocridade em Araguari é tamanha que o Marcão ainda ganha a reeleição...Assim vou acabar sendo mais um cidadão que vai embora da terrinha...A políticagem aqui é uma vergonha!!!

Sandrinha disse...

E se ao invés de fugir da cidade que amamos nos uníssemos para fiscalizar... coisa que a camara não faz?

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