Rádio Viola - Araguari-MG - 100% caipira!
sexta-feira, 22 de dezembro de 2017
O combate à corrupção requer resiliência
Os grandes avanços iniciais da operação Lava Jato, proporcionados pelas colaborações premiadas, encheram o povo brasileiro de esperança de que uma nova ordem, uma nova sociedade estava nascendo. Havia uma percepção de que finalmente a impunidade cederia lugar ao império da lei, à igualdade perante a lei para ricos e pobres, cidadãos comuns ou políticos poderosos. O poder político e econômico pela primeira vez viu-se submetido a um risco real de prisão e demais consequências de atos de corrupção.
Desde o destroçamento das dez medidas contra a corrupção pelo Câmara dos Deputados em novembro de 2016, há um anticlímax no ar. O recuo do STF no afastamento de Renan Calheiros da Presidência do Senado e o novo recuo no caso do Senador Aécio Neves fez corar de vergonha quem acompanha com atenção os julgamentos do STF. Depois de tanta coragem, firmeza e rigor com o Deputado Eduardo Cunha, então Presidente da Câmara, o STF aceitou que suas decisões cautelares envolvendo parlamentares tivessem de ser referendadas pelas casas legislativas, com efeitos multiplicadores em assembleias legislativas Brasil afora. Além disso, habeas corpus concedidos em escala industrial por alguns ministros do STF, liberando baratas e outras criaturas peçonhentas, dão o tom negativo do momento.
As mudanças de que a sociedade brasileira tanto precisa não serão tão rápidas quanto gostaríamos. Não com esse STF fragmentado, oscilante, com evidentes conflitos internos e estranhos comportamentos externos de alguns de seus membros. Não com esse Congresso Nacional em crise de representação, em que ninguém se sente representado por ninguém. Precisaremos trabalhar mais tempo e com mais afinco, para eliminar essa corrupção sistêmica, infiltrada em todos os poderes, em todos os níveis. É preciso resiliência, perseverança, não desanimar diante das derrotas que virão e continuar construindo as vitórias que também virão.
Enquanto isso, novas gerações estão sendo formadas e nelas reside a chave dessa luta. Precisamos impregnar nas crianças e jovens a cultura anticorrupção, continuar expondo como a corrupção rouba sonhos, futuros e possibilidades, continuar mostrando como outros países se desenvolveram a partir de instituições que não toleram a corrupção porque a própria sociedade não a tolera.
Aos poucos, esses jovens ocuparão seus lugares nas empresas, na administração pública, na política, no judiciário. Os que defendem o atraso hoje assim serão lembrados, como peças arcaicas de um passado que não queria passar, mas que felizmente ficou para a poeira da história. Como escreveram poetas de nossa música popular, o novo sempre vem, vamos lá fazer o que será.
Artigo do Procurador do Ministério Público de Contas da União Júlio Marcelo de Oliveira, publicado originalmente no site do Instituto Não Aceito Corrupção (clique aqui).
Atrito na UPA?
Estranha a informação da coluna Radar (Gazeta, 22-12), no sentido de que funcionários da UPA indicados pela gestão passada teriam entrado em atrito com a Prefeitura! Não houve processo seletivo para contratar o pessoal da Missão Sal da Terra? O Ministério Público não estava acompanhando a celebração desse contrato de gestão?
quinta-feira, 21 de dezembro de 2017
Auditoria nas contas do município
Um ano. Esse, o prazo para conclusão de auditoria sobre as contas do município relativas aos anos de 2015 e 2016. Detalhe: como a Prefeitura é gerida de forma amadora, não tendo funcionários tecnicamente capacitados para auditar suas contas, foi necessário terceirizar serviço.
Imagine-se na seguinte situação: não sei a minha situação financeira no final do ano, porque não me lembro das compras que fiz, e não paguei. Guardadas as devidas proporções, é o que acontece em gestões irresponsáveis, como a de Araguari.
Saiba mais sobre essa auditoria, cujos resultados deverão ser divulgados em janeiro, clicando aqui.
Em Araguari, pau que bate em Chico não bate em Francisco
Tem sido vergonhosa a cobertura de parte da imprensa araguarina no caso da prisão de policiais civis investigados pela Operação Fênix. Jornalismo seletivo e parcial é inaceitável. Por que existem dois tipos de cobertura jornalística conforme o status do investigado? O que justifica a diferença de tratamento dado a um agente público ou a um ladrão de galinha quando ambos estão sendo investigados? Por que a superexposição em um caso e o silêncio em outro?
Clique aqui e veja reportagem do G1 sobre a Operação Fênix.
terça-feira, 12 de dezembro de 2017
MPMG questiona gastos exorbitantes com publicidade
Em Ação Coletiva, MPMG questiona gasto exacerbado do município de Araguari com publicidade
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Araguari, no Triângulo Mineiro, ajuizou Ação Coletiva Declaratória com pedido de liminar em face do município e do proprietário de uma agência de publicidade. A ação pede que o ente municipal suspenda imediatamente o contrato feito com a agência até a adequação do valor do serviço e, ainda, que o município publique em seu site, em até 30 dias, as despesas decorrentes da contratação e dos outros contratos de publicidade firmados nos últimos cinco anos.
Conforme a ação, uma Recomendação foi expedida ao município em março deste ano determinando a observância do limite de 0,5% do orçamento, ou R$ 1.431.000, para gastos com serviços de publicidade, “em atendimento ao cenário econômico atual, que inspira prudência e cautela dos gestores públicos”.
O município, contudo, não atendeu ao documento e abriu, no mês seguinte, procedimento licitatório para contratar agência de publicidade e propaganda, no valor de R$ 3.457.000. A quantia, segundo a ação, é três vezes superior ao montante gasto no ano anterior.
De acordo com o promotor de Justiça André Luís Alves de Melo, não há justificativa plausível para o aumento exacerbado no uso de verbas públicas tendo como objetivo apenas a publicidade/ propaganda institucional, principalmente diante da existência de outras áreas prioritárias, como a saúde e a educação.
Ainda segundo o representante do MPMG, o Executivo está descumprindo a Lei Federal 12.232/10 ao não publicar no portal o quanto paga para cada veículo de imprensa. “Permite-se, assim, a suspeita de direcionamento. Além disso, não há teto para publicidade, o que se pretende impor com a ação judicial”.
O promotor ressalta, ainda, que a Câmara Municipal cumpriu Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPMG, aprovando lei que limita o gasto com publicidade e passando a publicar os valores pagos a cada veículo de imprensa nos últimos cinco anos. O município, por sua vez, se recusou a assinar o termo.
Conforme a ação, uma Recomendação foi expedida ao município em março deste ano determinando a observância do limite de 0,5% do orçamento, ou R$ 1.431.000, para gastos com serviços de publicidade, “em atendimento ao cenário econômico atual, que inspira prudência e cautela dos gestores públicos”.
O município, contudo, não atendeu ao documento e abriu, no mês seguinte, procedimento licitatório para contratar agência de publicidade e propaganda, no valor de R$ 3.457.000. A quantia, segundo a ação, é três vezes superior ao montante gasto no ano anterior.
De acordo com o promotor de Justiça André Luís Alves de Melo, não há justificativa plausível para o aumento exacerbado no uso de verbas públicas tendo como objetivo apenas a publicidade/ propaganda institucional, principalmente diante da existência de outras áreas prioritárias, como a saúde e a educação.
Ainda segundo o representante do MPMG, o Executivo está descumprindo a Lei Federal 12.232/10 ao não publicar no portal o quanto paga para cada veículo de imprensa. “Permite-se, assim, a suspeita de direcionamento. Além disso, não há teto para publicidade, o que se pretende impor com a ação judicial”.
O promotor ressalta, ainda, que a Câmara Municipal cumpriu Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPMG, aprovando lei que limita o gasto com publicidade e passando a publicar os valores pagos a cada veículo de imprensa nos últimos cinco anos. O município, por sua vez, se recusou a assinar o termo.
A Ação Coletiva Declaratória tramita na 2ª Vara Cível de Araguari e aguarda análise do pedido de liminar.
Fonte: MPMG
Pitaco do blog
A lei é de 2010. Foi editada para tentar moralizar os gastos nesse setor após o escândalo do Mensalão. Em Araguari, no tocante à divulgação dos gastos, nunca foi cumprida. Vale dizer: jamais houve transparência.
Além disso, os valores gastos são altos em relação às receitas dos municípios.
Pior ainda, os gastos são feitos com alguns veículos de comunicação que estão nas mãos de políticos ou de seus parentes ou apoiadores.
Urgem a redução desses gastos e a investigação da regularidade dos gastos efetuados.
Nomeação por critério político é legal?
De acordo com nota publicada na coluna Radar (Gazeta), a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público teria pedido o exame da constitucionalidade da ocupação de cargos da Procuradoria-Geral do Município por servidores comissionados. Essa análise estaria sendo feita pela Procuradoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais em Belo Horizonte.
Noticiamos aqui o arquivamento de uma ação popular movida por dois aprovados no concurso para procurador pedindo a saída de todos os comissionados da Procuradora-Geral do Município.
quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
Justiça arquiva ação que questionava nomeação de comissionados na Procuradoria
O Poder Judiciário arquivou, sem julgamento do mérito, uma ação popular movida por dois aprovados no concurso público para o cargo de procurador do município.
Na petição, os dois advogados pediam a exoneração de todos os 13 comissionados da Procuradoria-Geral, com a consequente nomeação dos aprovados no concurso público realizado em 2016. De acordo com os autores, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, apenas o cargo de procurador-geral poderia continuar sendo ocupado por servidor não concursado e não integrante das carreiras da advocacia pública.

Durante o processo, o município nomeou aprovados no concurso, sendo 5 procuradores e 7 advogados. Contudo, 12 comissionados foram mantidos nos cargos (sendo 7 subprocuradores e 5 assessores).
O processo passou, então, pelo Ministério Público. Na ocasião, o promotor de Justiça André Luís Alves de Melo disse não haver interesse da Curadoria do Patrimônio Público na ação popular. Segundo ele, não havia indícios de improbidade administrativa e os comissionados remanescentes não tinham as mesmas atribuições dos procuradores e advogados municipais.

Na sequência, por terem sido nomeados para o cargo de procurador municipal, os autores desistiram da ação, mas ressalvaram ser necessário que o Judiciário verificasse se havia interesse de qualquer outro cidadão ou do Ministério Público em prosseguir com o processo.

Os autos retornaram, então, à juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari, que determinou o arquivamento do processo sem exame do mérito (dos pedidos formulados pelos autores).
Na petição, os dois advogados pediam a exoneração de todos os 13 comissionados da Procuradoria-Geral, com a consequente nomeação dos aprovados no concurso público realizado em 2016. De acordo com os autores, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, apenas o cargo de procurador-geral poderia continuar sendo ocupado por servidor não concursado e não integrante das carreiras da advocacia pública.

Durante o processo, o município nomeou aprovados no concurso, sendo 5 procuradores e 7 advogados. Contudo, 12 comissionados foram mantidos nos cargos (sendo 7 subprocuradores e 5 assessores).
O processo passou, então, pelo Ministério Público. Na ocasião, o promotor de Justiça André Luís Alves de Melo disse não haver interesse da Curadoria do Patrimônio Público na ação popular. Segundo ele, não havia indícios de improbidade administrativa e os comissionados remanescentes não tinham as mesmas atribuições dos procuradores e advogados municipais.

Na sequência, por terem sido nomeados para o cargo de procurador municipal, os autores desistiram da ação, mas ressalvaram ser necessário que o Judiciário verificasse se havia interesse de qualquer outro cidadão ou do Ministério Público em prosseguir com o processo.

Os autos retornaram, então, à juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari, que determinou o arquivamento do processo sem exame do mérito (dos pedidos formulados pelos autores).
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