O Correio Oficial publicou a Resolução de Fiscalização e Regulação ARISB-MG nº 303, revisando as tarifas de água e esgoto praticadas pela Superintendência de Água e Esgoto (SAE) do município. Essa medida, de acordo com o texto, visa a reequilibrar economicamente os serviços de saneamento prestados, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 11.445/2007 e alterações. A ARISB-MG, agência reguladora responsável pela fiscalização, aprovou o reajuste linear de 12,77% em todas as faixas e categorias de consumo.
O novo percentual mantém a cobrança de 80% do valor da tarifa de água para os usuários que utilizam o serviço de esgotamento sanitário, além de um percentual de 42,17% sobre a tarifa residencial para todas as faixas de consumo, seguindo as normas da Resolução ARISB-MG nº 163/2021. A decisão de reajuste foi fundamentada por estudos técnicos que avaliaram a necessidade de revisão para manter o equilíbrio financeiro da autarquia e garantir a continuidade dos serviços.
Com o reajuste, a SAE deverá intensificar a hidrometração no município, além de cobrar a Tarifa Mínima de usuários sem medição de consumo. A implementação dos novos valores deve seguir um prazo mínimo de 30 dias a partir da publicação da resolução, em conformidade com a legislação federal, antes de serem aplicados nas faturas dos usuários.
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