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segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Fornecedor entra com mandado de segurança contra ex-secretária municipal para receber pagamento de R$ 1.320,00

 



Em meio a um cenário de frequentes discussões sobre o aumento dos restos a pagar pela Prefeitura Municipal de Araguari, surge a notícia de que um fornecedor entrou com mandado de segurança contra Luciana Goulart Brasileiro, ex-Secretária de Serviços Urbanos e Distritais, para garantir o recebimento de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais). Segundo o autor da ação, o valor é referente à venda de 8 ventiladores de coluna (ocorrida em 27 de abril de 2023), já entregues à prefeitura, mas cujo pagamento ainda não foi efetuado. Este não é um caso isolado: outros fornecedores também já questionaram, por outras vias, atrasos nos pagamentos por parte do município.

O problema traz à tona o tema dos "restos a pagar", que são despesas empenhadas, ou seja, comprometidas no orçamento, mas que não foram quitadas até o final do exercício financeiro. Esses gastos podem ser pagos no ano seguinte, desde que haja saldo suficiente para cobrir os valores pendentes. 

No último ano de mandato de um prefeito, a gestão dos restos a pagar ganha ainda mais relevância por suas implicações legais e fiscais. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) impõe regras rígidas para evitar que a administração deixe dívidas sem previsão de pagamento para o próximo gestor. Caso contrário, o prefeito pode ser responsabilizado por crime de responsabilidade fiscal, sujeitando-se a sanções legais, inelegibilidade e até impeachment.

Além disso, restos a pagar sem cobertura financeira podem impactar negativamente a administração sucessora, resultando na paralisação de serviços públicos, desorganização orçamentária e dificuldades para implementar novos projetos. Politicamente, isso prejudica a imagem do prefeito e afeta diretamente a continuidade das políticas públicas. Se o Tribunal de Contas identificar irregularidades, as contas do gestor podem ser reprovadas, o que pode resultar na sua inelegibilidade por até 8 anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.


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