O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) instaurou o processo nº 1112617/2021 para avaliar o Edital de Pregão Eletrônico nº 115/2021 (Processo Licitatório nº 183/2021, Registro de Preços nº 90/2021), promovido pela Prefeitura Municipal de Araguari. O objetivo da licitação era a locação de máquinas, equipamentos e veículos de carga para a manutenção de estradas rurais e logradouros públicos urbanos, limpeza de entulhos e terrenos baldios no município e seus distritos.
Durante a análise técnica, a unidade de fiscalização do TCEMG identificou irregularidades significativas, sendo a mais grave o dano ao erário estimado em R$ 393.561,02 até a medição de abril de 2023. Além disso, foi constatada uma exigência ilegal no edital: a comprovação de propriedade prévia dos equipamentos e veículos, que restringe a competição (afasta possíveis concorrentes).
Diante dessas constatações, o Tribunal de Contas determinou a abertura do Processo nº 1167089 para fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 39/2022, com vistas a obter o ressarcimento do referido dano e prevenir novos prejuízos aos cofres públicos.
Na fase atual, no exame do edital de licitação (não ainda do restante do contrato), o Ministério Público de Contas de Minas Gerais opinou pela ilegalidade da exigência de comprovação de propriedade dos veículos para habilitação no processo licitatório por violar os princípios da isonomia e da competitividade. Além disso, defendeu a aplicação de multas aos responsáveis pela elaboração do edital: os senhores Luiz Felipe de Miranda (então Secretário Municipal), Antonio Cafrune Filho (então Secretário Municipal) e Neilton dos Santos Andrade (Pregoeiro).
A expectativa é que, nos próximos desdobramentos, o Tribunal examine a responsabilização dos envolvidos, assegurando que as penalidades cabíveis sejam aplicadas e o ressarcimento integral aos cofres da Prefeitura seja garantido.
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