O Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira, (24/09/24) julgou irregular item do edital de concurso público para provimento de cargos efetivos na prefeitura de Araguari, município situado na região do Triângulo Mineiro, por restringir, indevidamente, os meios de prova das hipóteses de isenção da taxa de inscrição. O referido instrumento foi encaminhado ao TCE por via do Sistema Informatizado de Fiscalização de Atos de Pessoal (Fiscap) – módulo edital.
O colegiado entendeu que a medida afronta entendimento já consolidado da Casa, que defende que “a isenção de pagamento da taxa de inscrição deve ser assegurada a todos os candidatos, que, em razão de limitação financeira, não possam arcar com o valor da inscrição sem comprometer o sustento próprio e da família, devendo ser permitida a comprovação por qualquer meio legalmente admitido”.
Dessa forma, com recomendações à administração municipal de Araguari para que, em futuros certames públicos, conceda a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o entendimento adotado pela Casa, o Tribunal ainda aplicou multa ao prefeito e responsável pelo edital, Renato Carvalho Fernandes, no valor de R$ 1.000,00.
Denise de Paula | Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCE.
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