Rádio Viola - Araguari-MG - 100% caipira!

sexta-feira, 13 de março de 2015

SORTEIO! APOSTILA RECEITA FEDERAL!



Mais uma apostila! Agora é para o concurso de Auditor Fiscal da Receita Federal*. Sorteio de acordo com o resultado da Loteria Federal, extração do dia 4 de abril. Inscrições até as 12 horas desse dia por meio de comentários a este post ou via formulário de contato do blog.



Boa sorte!


* Apostila Afrfb - Conhecimentos Gerais - 2 Volumes - Editora Vestcon. Matérias: Língua Portuguesa; Espanhol; Inglês; Raciocínio Lógico-Quantitativo; Direito Civil; Direito Penal; Direito Comercial; Administração Geral; Administração Pública.

ATUALIZAÇÃO AS 18H50 DO DIA 28/03: por equívoco, marquei a data do sorteio como sendo dia 27/03 (dia em que não houve extração da Loteria Federal). Por isso, estou mudando a data para o dia 4 de abril (próximo sábado). Todos os inscritos no sorteio anterior, exceto a ganhadora das apostilas, continuam concorrendo.
Já estão concorrendo: 01 - Prisciliana, 02 - Ana Paula Cipriano, 03 - Janis Peters Grants, 04 - Andreza Mozer, 05 - Ivan Moncoski, 06- (...), 07 - Izabelli, 08 - Eliene Ferreira, 09 - Ana Flavia Farias, 10 - Beatriz Silva, 11 - Daniele da Silva Vidal, 12 - Paulo Afonso Campos, 13 - Marco Antonio Farias.

Lava Jato: STJ investiga dois governadores


O governador Pezão (PMDB/RJ) é  um dos investigados
(foto: Governo do Rio)

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta quinta-feira (12) a abertura de inquérito para investigar os governadores do Acre, Tião Viana (PT), e do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB). Os dois são suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras, revelado pela operação Lava Jato.

Salomão atendeu ainda solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e desmembrou o caso em dois inquéritos: um sobre Tião Viana e outro que investigará acusações contra Pezão, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e seu ex-secretário da Casa Civil Régis Fichtner.
Tião Viana (PT/AC) é outro investigado pelo STJ
(foto: Senado).

O ministro também retirou o segredo de Justiça de todos os procedimentos processuais, com exceção dos dados que resultem de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático.

Segundo depoimento de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras que se tornou um dos delatores da operação Lava Jato, Pezão, Cabral e Fichtner teriam recebido vantagem econômica indevida na construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. Tião Viana, por sua vez, teria recebido dinheiro oriundo de propina recolhida de empresas contratadas pela Petrobras.

Diligências

Na decisão, o ministro Salomão autorizou as primeiras diligências solicitadas pela PGR e determinou a expedição de ofício ao delegado diretor do Departamento de Combate ao Crime Organizado, em Brasília, para que cumpra os prazos indicados.

Entre as diligências, a Polícia Federal deverá coletar no Hotel Caesar Park, em Ipanema, no Rio, informações e documentos – incluindo imagens e registros de entrada e saída – relacionados a uma reunião realizada no primeiro semestre de 2010 em um de seus quartos, possivelmente locado por Regis Fichtner.

A PF terá 60 dias para ouvir Cabral e Fichtner, além dos executivos Cláudio Lima Freire (da empresa Skanska), José Aldemário Pinheiro Filho (OAS), Ricardo Ribeiro Pessoa (da UTC), César Luiz de Godoy Pereira (Alusa), Ricardo Ourique Marques (Techint), Rogério Santos de Araújo e Márcio Faria da Silva (ambos da Odebrecht).Em 90 dias, a PF deve ainda promover a análise das doações realizadas aos comitês financeiros da campanha eleitoral de 2010 para os governos do Rio de Janeiro e do Acre registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de apresentar relação de vínculos com os fatos em apuração.

quinta-feira, 12 de março de 2015

Lava Jato: MPF consegue repatriar R$ 182 milhões de Pedro Barusco

Pedro Barusco, ex-gerente da Petrobras, em depoimento
na CPI que apura irregularidades na empresa.
O Ministério Público Federal conseguiu repatriar R$ 182 milhões que estavam em contas do ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco no exterior, maior valor já repatriado na história do Brasil. Desse total, R$ 139 milhões já estão em conta judicial vinculada ao processo da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal no Paraná. Ainda há R$ 43 milhões (taxa de conversão em 11/03) em dólares (USD 12.459.685,51), euros (EUR 222.191,59) e francos suíços (CHF 1.118.606,43) que precisam ser convertidos e também serão depositados na conta da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Todo esse dinheiro foi declarado por Pedro Barusco em acordo de colaboração premiada conduzido pela Força Tarefa do MPF que investiga a Operação Lava Jato no Paraná. Nas revelações feitas entre novembro e dezembro do ano passado, Pedro Barusco admitiu sua participação no esquema criminoso de desvio de recursos públicos da Petrobras e forneceu diversas informações e provas sobre crimes praticados por outras pessoas. A Operação Lava Jato investiga crimes de corrupção, organização criminosa, formação de cartel, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.

Maior valor - Na ocasião da viagem de procuradores da República à Suíça para acelerar a repatriação de valores do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, em novembro de 2014, o Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça (DRCI) informou que o maior valor recuperado em recursos desviados para o exterior era inferior a R$ 45 milhões. Com isso, a repatriação obtida neste momento pode ser considerada a maior já realizada pelo país.


domingo, 8 de março de 2015

Araguari: empresário e ex-secretário de Obras são condenados por improbidade administrativa



O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente a decisão da Juíza da 2ª Vara Civel da Comarca de Araguari, que havia absolvido dois ex-secretários (gestão Marcos Coelho) e um empresário na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Publico do Estado de Minas Gerais (MPMG), visando à condenação às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e ao ressarcimento de prejuízo supostamente causado aos cofres públicos. Dos três réus, apenas Cléver de Oliveira Lima, ex-secretário de Meio Ambiente, teve a absolvição mantida pelo TJMG. Da decisão ainda cabe recurso.

O TJMG reformou a sentença a fim de condenar o ex-secretário de Serviços Urbanos à suspensão de direitos políticos por 5 (cinco) anos, ao pagamento de multa de 20 (vinte) vezes o valor da remuneração percebida à época e à proibição de receber benefícios ou incentivos do Poder Público Municipal de Araguari. Já o empresário também teve seus direitos políticos suspensos por prazo idêntico, sujeitando-se, igualmente, à mesma proibição. Apesar de não ser multado, ele terá de ressarcir ao Município o valor do dano causado, a ser calculado posteriormente. 

Entenda o caso

O MPMG ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os envolvidos, buscando, além da condenação por improbidade administrativa, o ressarcimento da importância de R$ 23.766,00, "desviados ilicitamente" dos cofres públicos (venda da lenha produzida com o corte de eucaliptos na antiga Granja Mauá). 

De acordo com o Ministério Público, os atos praticados pelos réus afrontaram os princípios da administração pública e causaram prejuízos ao Município. Segundo a petição, a supressão das árvores no Horto Municipal foi realizada por ordem do ex-secretário Sílvio Póvoa sem que a contratação da empresa fosse precedida do obrigatório procedimento licitatório. O pagamento à empresa foi feito com a lenha proveniente do corte de eucaliptos. Parte desse material, posteriormente, foi vendida pelo empresário à empresa Floresta/Minas Comércio de Madeiras Serviços e Transportes Ltda., localizada em Uberlândia, e transportada em dois caminhões para o Município de Morrinhos.



DIA INTERNACIONAL DA MULHER





sábado, 7 de março de 2015

Araguari: vereadores denunciam prefeito ao MP

Cópia do expediente encaminhado pelos vereadores ao MPMG (foto: Rádio Onda Viva).

Cinco vereadores de oposição encaminharam representação ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), denunciando o prefeito Raul Belém pelo reiterado e sistemático descumprindo da Lei Orgânica do Município de Araguari (LOMA). No documento, os denunciantes noticiam que, conforme informação repassada pelo presidente da Câmara, Giuliano Tibá, o Poder Executivo não vem respondendo aos requerimentos que lhe foram encaminhados pela Mesa Diretora da Casa. Cuida-se de requerimentos subscritos por vereadores cujo envio ao Executivo é aprovado pelo Plenário.

Segundo a petição, a conduta do prefeito caracteriza violação ao art. 38 da LOMA, que considera crime de responsabilidade a negativa ou ausência de resposta a esses requerimentos. Ainda, de acordo com os vereadores, a atuação do Executivo vai de encontro aos princípios da legalidade, moralidade e supremacia do interesse público.

Ao final, os vereadores requereram a abertura de procedimento visando ao urgente afastamento do prefeito.


Pitaco do blog

Juridicamente falando, essa denúncia já poderia ter sido feita há tempos. Especialmente, a vereadora Eunice Mendes, quando era a estrela solitária da oposição, já vinha reclamando da ausência de respostas aos requerimentos encaminhados ao Executivo.

Ainda sob o prisma jurídico, essa notícia de irregularidade pode ou não ser recebida pelo promotor de Justiça André Luiz Alves de Melo. Se ele encontrar elementos mínimos para investigar, determinará a abertura de um procedimento administrativo preparatório a eventual ação judicial (criminal ou civil). Vale lembrar que, para o prefeito ser afastado do cargo, é necessária uma decisão judicial proferida caso o Ministério Público ajuize ação nesse sentido.

Aproveito para dizer que estamos diante de mais um indício de grave irregularidade praticada no âmbito do Poder Executivo. Deixar de responder às demandas do vereadores de forma injustificada é grave, na medida em que, além do apontado na denúncia, atenta contra o princípio da repartição de poderes e o princípio republicano, uma vez que todos os agentes públicos devem prestar contas dos seus atos, especialmente ao Legislativo, cuja função de fiscalizar não pode ser embaraçada pelo Executivo. Em tese, a conduta do prefeito pode caracterizar o crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67 ou ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92.

Infelizmente, até poucos dias, os inúmeros casos de suspeitas de irregularidades no Executivo não chamavam a atenção das pessoas comuns. Somente agora, com o aumento da oposição ao prefeito na Câmara, essas questões ganharam maior visibilidade. Mesmo que esse "furor investigativo", em alguns casos, decorra de desavenças políticas, a sociedade agradece. Afinal, como diz o ex-ministro do STF, Ayres Britto, "o melhor desinfetante é a luz do sol", ou seja, quanto mais clareza e transparência na gestão pública, melhor.

sexta-feira, 6 de março de 2015

Lava Jato: STF autoriza abertura de inquérito e revoga sigilo em investigação




O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki deferiu nesta sexta-feira 21 pedidos de abertura de inquérito feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobras.



Em todos os casos, o ministro revogou o sigilo na tramitação dos procedimentos, tornando públicos todos os documentos. A instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico, "situações inibidoras do desencadeamento da investigação".



Para o ministro Teori, "o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do procurador-geral da República", cabendo ao Supremo Tribunal Federal "na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas".

O ministro ressaltou que a abertura de inquérito não representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada: “Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)”.

Arquivamentos

Referentes ao mesmo tema, foram deferidos ainda seis pedidos de arquivamento de procedimentos preliminares que tramitavam em segredo de justiça. Nas decisões, o ministro argumenta que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do Tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo procurador-geral da República, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as razões invocadas.

Segredo de Justiça

Todos os procedimentos relacionados à citada investigação, inclusive os que foram arquivados, tiveram o sigilo revogado, por decisão do ministro relator Teori Zavascki, tendo em vista “não haver interesse social a justificar a reserva de publicidade”. “Pelo contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados”, argumentou o ministro. O ministro ressalvou que a lei impõe regime de sigilo ao acordo de colaboração premiada até a decisão de recebimento da denúncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações penais com denúncia recebida, e que o próprio Ministério Público manifestou desinteresse na tramitação sigilosa, “não mais subsistem as razões que impunham o regime restritivo de publicidade”.


Inquéritos abertos:

PP
- Senador Ciro Nogueira (PI)
- Senador Benedito de Lira (AL)
- Senador Gladson Cameli (AC)
- Deputado Aguinaldo Ribeiro (PB)
- Deputado Simão Sessim (RJ)
- Deputado Nelson Meurer (PR)
- Deputado Eduardo da Fonte (PE)
- Deputado Luiz Fernando Faria (MG)
- Deputado Arthur Lira (AL)
- Deputado Dilceu Sperafico (PR)
- Deputado Jeronimo Goergen (RS)
- Deputado Sandes Júnior (GO)
- Deputado Afonso Hamm (RS)
- Deputado Missionário José Olímpio (SP)
- Deputado Lázaro Botelho (TO)
- Deputado Luis Carlos Heinze (RS)
- Deputado Renato Molling (RS)
- Deputado Renato Balestra (GO)
- Deputado Lázaro Britto (BA)
- Deputado Waldir Maranhão (MA)
- Deputado José Otávio Germano (RS)
- Ex-deputado e ex-ministro Mario Negromonte (BA)
- Ex-deputado João Pizzolatti (SC)
- Ex-deputado Pedro Corrêa (PE)
- Ex-deputado Roberto Teixeira (PE)
- Ex-deputada Aline Corrêa (SP)
- Ex-deputado Carlos Magno (RO)
- Ex-deputado e ex-vice governador João Leão (BA)
- Ex-deputado Luiz Argôlo (BA) (filiado ao Solidariedade desde 2013)
- Ex-deputado José Linhares (CE)
- Ex-deputado Pedro Henry (MT)
- Ex-deputado Vilson Covatti (RS)

PMDB
- Senador Renan Calheiros (AL), presidente do Senado
- Senador Romero Jucá (RR)
- Senador Edison Lobão (MA)
- Senador Valdir Raupp (RO)
- Deputado Eduardo Cunha (RJ), presidente da Câmara
- Deputado Aníbal Gomes (CE)
- Ex-governadora Roseana Sarney (MA)

PT
- Senadora Gleisi Hoffmann (PR)
- Senador Humberto Costa (PE)
- Senador Lindbergh Farias (RJ)
- Deputado José Mentor (SP)
- Deputado Vander Loubet (MS)
- Ex-deputado Cândido Vaccarezza (SP)

PSDB
- Senador Antonio Anastasia (MG)

PTB
- Senador Fernando Collor (AL)

Outros

- João Vaccari Neto - tesoureiro do PT
- Fernando Antonio Falcão Soares (Fernando Baiano) - lobista

Inquéritos encaminhados à Justiça Federal
- ex-ministro Antônio Palocci - PT 


Arquivamentos
Ministério Público Federal pediu, ainda, o arquivamento em outros sete casos, entre os quais os dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Delcídio Amaral (PT-MS); e dos ex-deputados Alexandre Santos (PMDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ex-presidente da Câmara.

Os senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e Romero Jucá (PMDB-RR) e o deputado e ex-ministro Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) tiveram parte das acusações arquivadas, mas serão alvos de inquérito em relação a outra parte.



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