A 4ª Promotoria de Justiça de Araguari, através da Curadoria do Consumidor, iniciou uma investigação para apurar uma possível contaminação da água fornecida à população do município. A denúncia, registrada como Notícia de Fato nº 02.16.0035.0129386/2024-70, foi feita pela Associação do Direito e da Cidadania de Araguari (ADICA), que alerta para um risco grave à saúde pública dos moradores de vários bairros, incluindo Maria Eugênia, Chancia, Fátima, Portal de Fátima e Centro.
A denúncia teve início a partir de um vídeo publicado nas redes sociais por um candidato a vereador, que mostrou a existência de uma caixa d'água quebrada e exposta, utilizada para abastecer residências (veja aqui). Segundo o autor do vídeo, as condições precárias da caixa possibilitam a entrada de sujeiras e até mesmo de animais mortos, comprometendo a qualidade da água e colocando em risco a saúde dos moradores abastecidos por essa caixa d'água.
O processo foi distribuído à 4ª Promotoria de Justiça de Araguari considerando que os fatos narrados retratam uma relação de consumo, enquadrando-se na previsão do art. 6º, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito à qualidade dos serviços públicos essenciais. Há, ainda, sanção específica prevista no artigo 59, §1º do CDC, que trata da responsabilidade do fornecedor em garantir a qualidade dos serviços.
A Superintendência de Água e Esgoto de Araguari (SAE) é a responsável pela captação, tratamento e distribuição da água no município e, segundo a denúncia, deveria garantir a qualidade da água fornecida.
A investigação busca esclarecer se houve falha na prestação dos serviços pela SAE e garantir que o fornecimento de água à população seja feito com segurança e qualidade.
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A denúncia da ADICA é fundamentada no artigo 196 da Constituição Federal, que assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, incluindo o acesso a água potável e segura. Também menciona o artigo 225 da Constituição, que garante o direito a um meio ambiente equilibrado, do qual a água potável é parte essencial. Além disso, a denúncia se apoia no Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, inciso I), que assegura o direito dos consumidores à qualidade dos serviços públicos essenciais, como o fornecimento de água.
O artigo 37 da Constituição Federal também é citado, lembrando que os serviços públicos devem ser prestados com eficiência. Segundo a denúncia, essa premissa não estaria sendo respeitada, colocando em risco a saúde dos moradores.
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