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segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Município de Araguari é condenado a pagar valor devido à Gazeta do Triângulo

 



Em agosto de 2023, o Município de Araguari foi condenado a pagar o valor de R$ 52.080,00 à empresa Araguari Comunicações LTDA, responsável pela publicação do jornal Gazeta do Triângulo. A sentença foi resultado de uma ação judicial em que a empresa alegou não ter recebido o pagamento pelos serviços de veiculação de publicidade, apesar das notas fiscais emitidas e do serviço prestado.

De acordo com a ação, a empresa foi contratada para publicar anúncios no jornal, mas o município não efetuou o pagamento de R$ 56.557,93, o valor total cobrado pelos serviços. O Município, por sua vez, alegou que a contratação foi realizada com a empresa André Ferreira Franco EPP, e que a Araguari Comunicações teria sido subcontratada, o que afastaria a responsabilidade direta da Prefeitura pelo pagamento.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz rejeitou o argumento de ilegitimidade passiva do município. Ficou comprovado que a empresa autora prestou os serviços publicitários diretamente, e que a agência de publicidade atuou como intermediária, conforme estabelecido no contrato. O magistrado destacou que não houve subcontratação ilegal, mas sim uma intermediação permitida pelo contrato entre as partes.

Dessa forma, o juiz condenou o Município de Araguari deveria pagar o valor de R$ 52.080,00 à empresa Araguari Comunicações, referente às notas fiscais emitidas pelos serviços prestados. Além disso, o valor será corrigido com juros de mora e correção monetária, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 870.947/SE.

Em agosto deste ano, o processo entrou na fase de execução da sentença contra o Município de Araguari. De acordo com decisão judicial, primeiramente, seria realizada a tentativa de constrição eletrônica de valores e bens por meio de sistemas conveniados. Se essa tentativa não for bem-sucedida e houver solicitação da empresa, será expedido mandado de penhora e avaliação dos bens do Município, abrangendo tantos quantos forem necessários para quitar o débito. Se o executado obstruir o cumprimento da penhora, o oficial de justiça poderá realizar o arrombamento de cômodos e móveis e requisitar auxílio policial, se necessário. 

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