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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Absurdo: médico "trabalha" em quatro cargos públicos

Querem conhecer um dos motivos da péssima qualidade da saúde pública no país? Ele pode ser visto no descumprimento de jornadas de trabalho por parte de médicos e outros profissionais do setor. O post publicado hoje no Blog da Amazônia (clique aqui para ler) mostra que essa patologia atinge níveis absurdos. Na realidade, acumulações ilícitas de cargos são muito mais comuns do que podemos imaginar. No caso noticiado, um médico "trabalhava" 160 horas por semana, ocupando quatro cargos públicos. Em outras palavras, esse senhor tinha uma folga de apenas 8 horas por semana, "trabalhando" quase 23 horas por dia. Vejam a notícia e compreendam por que muitas vezes faltam médicos nas unidades de saúde. 
Com quatro empregos públicos, servidor de RO é acionado na Justiça
O Ministério Público de Rondônia ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, na 2ª Vara da Fazenda Pública, em Porto Velho, para determinar a suspensão do pagamento de dois dos quatro cargos públicos ocupados por Jovanio Silva dos Santos, servidor do Tribunal de Contas do Estado.
Jovanio Santos, que ocupa atualmente o cargo de Agente de Controle Externo do TCE, também mantém contrato como médico ortopedista e traumatologista do Pronto-Socorro João Paulo II, com contrato de 40 horas semanais.
O servidor do Tribunal de Contas de Rondônia exerce ainda a função de diretor médico da Policlínica Municipal Hamilton Gondin, de Porto Velho, também com contrato de 40 horas semanais, além de outro contrato, como médico clínico geral, de 40 horas.
O promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, autor da ação civil pública, sugere a suspensão dos pagamentos de dois dos quatro cargos ocupados: o de médico ortopedista, pois o servidor não possui especialização para tal cargo, e o de médico auditor de 20 horas na Secretaria de Estado da Saúde, considerando a incompatibilidade com seu cargo de agente de controle externo do Tribunal de Contas de Rondônia.
O promotor de Justiça pede à Justiça que o servidor seja condenado por ato de improbidade administrativa, sendo-lhe aplicada as sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), dentre as quais constam: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

2 comentários:

Aristeu disse...

Isto é mais que ser funcionário fantasma,é funcionário espírita de onipresença

Anônimo disse...

É O BICHO TA PEGANDOP PROS MEDICOS NO BRASIL... ELES NAO GANHAM UM SALARIO DIGNO AO TEMPO DE ESTUDO E DIFICULDADES DA CARRERA, POREM UM JUIZ QUE ESTUDA MENOS GANHA 20 MIL AO MES...E SE O MEDICO COMEÇA A FAZER ARTEMANHAS O PUBLICO CONDENA....MEDICO NAO TEM FIM DE ANO PASSA A MADRUGADA FAZENDO PLANTAO, E AS FERIAS VENDE PARA AJUDAR NOS GASTOS , JA UM JUIZ PASSA O NATAL COM A FAMILIA , A NOITE ESTA EM CASA E TEM 2 MESES DE FERIAS, SEM FALAR QUE GANHA CASA , CARRO, SEGURANÇA E PORTE DE ARMA ...NA FACULDADE DE MEDICINA A MENSALIDADE CUST 3 VEZES MAIS QUE A DE DIREITO E SAO 6 ANOS COMPARADO COM 5 DE DIREITO...O POVO DEVERIA DE CRIAR VERGONHA E SE INFORMAR UM POUCO MAIS ANTES DE CONDENAR...PORQUE O PROBLEMA NAO É O CARRA GANHAR EM QUATRO EMPREGO E SIM ELE TER QUE FAZER QUATRO PARA O SALARIO SER COMO UM SALARIO MERECIDO.

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