O assunto impeachment da presidente Dilma Rousseff começa a entrar na moda. Movimentos surgiram nas redes sociais. Manifestações estão sendo programadas em pelo menos 48 cidades no dia 15 de março. No Congresso, situação e oposição vêm travando debates sobre o assunto.
Apesar do uso constante da palavra, o processamento do impeachment não é muito conhecido da população. A maioria sequer sabe que qualquer cidadão pode encaminhar denúncia contra presidentes da República. Na intenção de aclarar dúvidas sobre o tema, trago hoje trecho de reportagem do UOL mostrando todos os passos do processo visando ao afastamento de presidentes:
“Veja os requisitos para a instauração de um processo de impeachment e o que acontece caso ele seja instaurado:
1 – Qualquer cidadão pode oferecer uma denúncia contra presidentes da República por crimes de responsabilidade (contra a existência da União, a probidade administrativa, entre outros) à Câmara dos Deputados. A denúncia deve ser assinada, ter firma reconhecida e deve conter documentos que comprovem os crimes supostamente praticados pelo presidente. Caso a apresentação dos documentos seja impossível, é preciso haver uma indicação sobre o local onde é possível localizá-los. Também é preciso apresentar uma lista com pelo menos cinco testemunhas.
2 – Se a denúncia obedecer aos critérios estipulados e o presidente da Câmara (atualmente Eduardo Cunha, do PMDB-RJ, considerado desafeto de Dilma) considerar que ela tem procedência, ele deverá lê-la em plenário e encaminhá-la a uma comissão especial escolhida para analisar o caso.
3 – Caso a denúncia seja acolhida, o presidente terá até dez sessões da Câmara para se manifestar.
4 – Depois de o presidente apresentar sua defesa, a comissão especial terá até cinco sessões de prazo para apresentar o seu parecer. O parecer deverá ser lido na íntegra no plenário da Câmara.
5 – Quarenta e oito horas depois da apresentação do parecer sobre a denúncia, o documento deverá ser incluído na "ordem do dia" da Câmara. Só então, ele será votado, nominalmente, pelos 513 deputados.
6 – A abertura do processo de impeachment será autorizada pela Câmara caso o pedido tenha pelo menos dois terços dos votos da Câmara, ou 342 votos. Se a Câmara decidir pela instauração do processo, o pedido será encaminhado ao Senado, que é a Casa responsável pela sua tramitação. Na prática, a Câmara decidirá se o processo deve ser ou não aberto, mas é no Senado que ele irá tramitar.
7 – Quando o Senado instaurar o processo de impeachment, o presidente é automaticamente afastado de suas funções. Ele deve deixar suas atribuições e as residências oficiais em Brasília. O Senado tem 180 dias para finalizar o processo, durante os quais o denunciado terá oportunidade de se manifestar a respeito. Se o processo não for finalizado em 180 dias, o presidente retorna às suas funções enquanto o processo termina de tramitar. Se for considerado "culpado", o presidente será novamente afastado e impedido de concorrer a cargos eletivos por oito anos.
8 – No caso de culpa, a partir do momento em que o presidente for afastado de suas funções, o vice-presidente assume o cargo.
9 – Se o vice-presidente estiver definitivamente impedido de exercer a função (em caso de cassação, morte ou renúncia, por exemplo), novas eleições serão convocadas. Caso o impeachment ocorra nos dois primeiros anos do mandato, as eleições serão diretas. Se acontecer nos dois últimos anos, a escolha do novo presidente será indireta, feita pelo Congresso.”