ARQUIVO
Segundo a decisão do TCEMG, “as despesas a título de verba indenizatória e diária de viagem não foram realizadas pelos vereadores no estrito exercício da função legislativa, mas, sim, de forma rotineira, excessiva e indiscriminada, sem distinção entre gasto público e particular, o que configurou subsídio indireto, sem amparo legal”.
Fonte: www.tce.mg.gov.br.
Pitaco do blog
Não é um pitaco. São perguntas. Quanto os vereadores de Araguari recebem a título de verba indenizatória? Os edis prestam contas desses gastos à Câmara? E à sociedade? Deixo esses singelos questionamentos aos caros leitores.
Pitaco do blog
Não é um pitaco. São perguntas. Quanto os vereadores de Araguari recebem a título de verba indenizatória? Os edis prestam contas desses gastos à Câmara? E à sociedade? Deixo esses singelos questionamentos aos caros leitores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário