O Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) determinou, na sessão do dia 3 de fevereiro, a suspensão preventiva de uma resolução da Câmara Municipal de Iturama, no Triângulo Mineiro. A norma permitiu o pagamento de verbas indenizatórias aos vereadores que somam cerca de R$ 750 mil, nos anos de 2012 e 2013. A Corte de Contas, por meio de uma Auditoria (processo 911.755), investiga se houve irregularidades no uso desses recursos públicos e deliberou contra o regulamento municipal para prevenir o agravamento do suposto desvio.
Segundo a decisão do TCEMG, “as despesas a título de verba indenizatória e diária de viagem não foram realizadas pelos vereadores no estrito exercício da função legislativa, mas, sim, de forma rotineira, excessiva e indiscriminada, sem distinção entre gasto público e particular, o que configurou subsídio indireto, sem amparo legal”.
Segundo a decisão do TCEMG, “as despesas a título de verba indenizatória e diária de viagem não foram realizadas pelos vereadores no estrito exercício da função legislativa, mas, sim, de forma rotineira, excessiva e indiscriminada, sem distinção entre gasto público e particular, o que configurou subsídio indireto, sem amparo legal”.
Fonte: www.tce.mg.gov.br.
Pitaco do blog
Não é um pitaco. São perguntas. Quanto os vereadores de Araguari recebem a título de verba indenizatória? Os edis prestam contas desses gastos à Câmara? E à sociedade? Deixo esses singelos questionamentos aos caros leitores.
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Não é um pitaco. São perguntas. Quanto os vereadores de Araguari recebem a título de verba indenizatória? Os edis prestam contas desses gastos à Câmara? E à sociedade? Deixo esses singelos questionamentos aos caros leitores.
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