Uma ex-prefeita municipal de Ouro Preto, acusada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de custear, com dinheiro público, a veiculação de matérias e propagandas em jornais informativos e emissoras de TV e rádio da região visando a sua promoção pessoal, foi condenada pela Justiça a sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).
A decisão, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto (autos n.º 0461.04.015781-4), determinou à ex-chefe do Executivo municipal a suspensão, por oito anos, dos seus direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais durante 10 anos.
O MPMG apontou que, com a prática ilícita, o prejuízo causado ao município ultrapassou R$ 1,3 milhões. Segundo a instituição, o dinheiro público foi utilizado para obter espaço em meios de comunicação locais e exaltar a gestão da ex-prefeita, que ocupou o cargo entre 2001 e 2004.
A Constituição Federal veda a utilização de nomes, símbolos ou imagens caracterizando promoção pessoal de autoridade em veículos informativos públicos.
Fonte: Superintendência de Comunicação Social do MPMG
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