quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Justiça determina afastamento do prefeito e do presidente da Câmara de Nova Belém, no Vale do Rio Doce

Os dois respondem por fraude no concurso público municipal realizado no ano passado

A Justiça determinou o afastamento, por 180 dias, do prefeito e do presidente da Câmara de Nova Belém, cidade do Vale do Rio Doce. O afastamento ocorreu em virtude de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo a decisão, os réus poderiam gerar prejuízo ao andamento do processo, na medida em que o poder econômico e a influência política de que dispõem poderiam impedir que as testemunhas tivessem a tranquilidade necessária para prestarem depoimento em juízo.

A ação do MPMG imputa aos agentes políticos fraude no concurso público municipal realizado em 2014. Também são acusados de envolvimento no esquema, os dois sócios da empresa que organizou o processo seletivo e o presidente da comissão de concurso.

De acordo com a ação, após a realização da prova, alguns candidatos vinculados ao prefeito eram chamados por ele ou pelo presidente da Câmara para ir até a casa do chefe do Executivo para assinar um novo gabarito. Segundo provas reunidas durante a apuração da fraude, alguns candidatos eram informados sobre quantas questões acertariam e qual seria a sua classificação no concurso. O próprio presidente da Câmara afastado foi aprovado no concurso público para o cargo de motorista.

Para o promotor de Justiça responsável pelo caso, Evandro Ventura da Silva, a necessidade de afastamento do prefeito e do presidente da Câmara também está de acordo com os princípios da moralidade e da eficiência. “Diante de tantas irregularidades encontradas, não é possível que eles ainda ocupem os dois cargos máximos do município enquanto o processo estiver em andamento, já que a sociedade tem direito a um governo que respeite a legislação, que seja honesto e eficaz”, diz o promotor de Justiça.

A ação do MPMG objetiva a restituição integral do valor pago pela realização do concurso, com a devida correção, além da perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Falta em audiência resulta em negativa de religamento de energia elétrica para idosa dependente de aparelhos médicos

Uma idosa de 89 anos, em situação de vulnerabilidade, teve sua ação contra a Energisa/SA encerrada sem análise de mérito, após não comparece...