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quinta-feira, 26 de março de 2015

Em vez de abrir concurso, Prefeitura contrata advogados terceirizados

Mesmo tendo 7 (sete) cargos de procurador vagos, a Prefeitura continua terceirizando
serviços de consultoria jurídica.

Apontamos ontem algumas suspeitas sobre a contratação pela Prefeitura da sociedade de advogados Ribeiro Silva Advogados Associados para prestar serviços de consultoria ao município (clique aqui). Na ocasião, demonstramos estranheza com a contratação e a existência de ligações entre um dos sócios do escritório, deputado estadual Arnaldo Silva (PR), com políticos das cidade. Agora, vamos mostrar alguns aspectos do Contrato nº 011/2014 que aparentam ser irregulares.

O primeiro diz respeito à burla ao concurso público. A Prefeitura de Araguari, como demonstra a Lei Complementar nº 90/2013, possui 7 (sete) cargos de procurador vagos. Logo, por força do art. 37, II, da Constituição Federal, deveria realizar concurso público para preenchê-los. Assim, os serviços de consultoria, em vez de terceirizados, poderiam ser executados por servidores públicos. Ainda que não realizasse concurso público, a Prefeitura, desde que apresentasse as devidas justificativas, poderia adotar outras opções para executar esses serviços, nesta ordem: contratação temporária de advogados, realização de licitação, credenciamento de escritórios. A pior opção (contratação sem licitação), contudo, foi, estranhamente, a adotada.

O segundo diz respeito às deficiências do processo de contratação. Vejam exemplos. Não foi feita estimativa de preços para a contratação, ou seja, a Prefeitura sequer pesquisou os preços praticados por outros escritórios. Isso fica claro no documento abaixo (sem assinatura de qualquer agente público), em que só consta o orçamento feito pelo escritório contratado. Além disso, não foram devidamente identificados os custos unitários dos serviços contratados.
A Prefeitura não buscou orçamentos para verificar se o preço cobrado pela sociedade de advogados era compatível com os
cobrados por outros escritórios para os mesmos serviços.

Esses indícios de irregularidades na contratação, por si sós, justificam a fiscalização do contrato pela Câmara de Vereadores, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Afinal, a não realização de concurso público pode representar uma violação a princípio constitucional, caracterizando, conforme o caso, ato de improbidade administrativa. De forma ainda mais grave, a contratação sem licitação fora das hipóteses permitidas em lei pode, em tese, tipificar crime previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 

3 comentários:

Anônimo disse...

Ainda ontem conversava com um pessoal que presta serviços em minha escola sobre Araguari. Eles disseram que o governo está muito ruim e que esperam que alguém ou alguns ainda consigam tirar esse prefeito da administração.

Anônimo disse...

http://transparenciapolitica.org/fernando-pimentel-poe-fim-ao-escola-em-tempo-integral-em-minas-gerais/

Anônimo disse...

Então, muitas cidades mineiras esperavam pelo início do Tempo Integral, o programa estava presente em mais de 1.700 escolas em todas as regiões de MG, a iniciativa surgiu para suprir dificuldades de aprendizado de alunos carentes. Mas o governador resolveu acabar com ele, talvez tenha se esquecido que foi promessa de campanha dele e da Sra. Dilma mantê-lo. Embora não seja nenhuma novidade o não cumprimento de muitas promessas por parte deles.

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