Mudando seu entendimento sobre a questão da inelegibilidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (1º) impedir que candidatos com contas rejeitadas disputem as eleições a partir deste ano. Por 4 votos a 3, a Corte definiu que não concederá registro aos postulantes a cargos públicos que tiveram as contas rejeitadas até hoje.
Vale lembrar que essa decisão representa uma restrição maior do que a prevista na Lei da Ficha Limpa. Além das hipóteses de inelegibilidade previstas naquela lei (reprovação de contas de gestão e de governo, condenação judicial, etc.), o TSE considerou que, também, não poderão concorrer às eleições os candidatos que tiveram os gastos com comitês eleitorais, materiais de campanha e pessoal rejeitados pela Justiça Eleitoral.
Trata-se de uma medida bem-vinda. Afinal, os candidatos que não prestaram contas corretamente de seus gastos de campanha não podem receber o mesmo tratamento que aqueles outros que tiveram o devido cuidado na realização desses gastos.
Vale lembrar, por fim, que esse assunto fatalmente terá desdobramentos. Como a decisão foi tomada por apertada maioria, o quadro poderá eventualmente ser mudado no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Ademais, cada caso deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral. Com isso, teremos nestas eleições uma verdadeira judicialização do processo eleitoral. Em outras palavras: o Poder Judiciário será bastante acionado e terá papel ainda mais relevante no próximo pleito, alijando um grande número de postulantes a cargos eletivos.
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