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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Calendário Eleitoral - janeiro de 2012

A partir de hoje, publicaremos aqui as restrições impostas aos envolvidos no processo eleitoral (Administração Pública, candidatos, empresas, entidades, etc.) durante o próximo ano.
Comecemos pelo mês de janeiro. A partir do dia 1º:
- as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, caput e § 1º).
- fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art.73, § 10).
- ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11).
À medida que incidirem outras restrições, as publicaremos aqui.

3 comentários:

Ianis disse...

UBERLÂNDIA-MG, 29 de dezembro de 2011.

Prezado Marcos,

(...)
Fica difícil governar com este Blog nojento e asqueroso no ar. [ 2 ]
(...)

Este Tópico vai render !!!

FELIZ 2012.

Atenciosamente,
Janis Peters Grants.

Aristeu disse...

Quando proibido fica mais gostoso.

Anônimo disse...

Boa!!! Conte comigo no que precisar.

Atenciosamente.
Riberto de Sousa Junior.

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