A partir de hoje, publicaremos aqui as restrições impostas aos envolvidos no processo eleitoral (Administração Pública, candidatos, empresas, entidades, etc.) durante o próximo ano.
Comecemos pelo mês de janeiro. A partir do dia 1º:
- as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, caput e § 1º).
- fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art.73, § 10).
- ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11).
À medida que incidirem outras restrições, as publicaremos aqui.
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3 comentários:
UBERLÂNDIA-MG, 29 de dezembro de 2011.
Prezado Marcos,
(...)
Fica difícil governar com este Blog nojento e asqueroso no ar. [ 2 ]
(...)
Este Tópico vai render !!!
FELIZ 2012.
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.
Quando proibido fica mais gostoso.
Boa!!! Conte comigo no que precisar.
Atenciosamente.
Riberto de Sousa Junior.
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