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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

A culpa é da ADICA?


Tapa buraco mal feito! Dinheiro público jogado fora! A culpa deve ser da ADICA, que vem cobrando a melhoria na prestação de serviços públicos.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

STF considera inconstitucional criação de cargo de assessor jurídico em procuradorias municipais



O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional lei do município mineiro de Ubiraci, que criou o cargo de assessor jurídico com atribuições típicas de cargos das carreiras da advocacia pública. Segundo o STF, a lei violou o art. 23 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 37, V, da Constituição Federal, uma vez que são proibidas a criação de cargos em comissão com atribuições técnicas.

Clique aqui e leia a matéria no site do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, autor da ação que questionou a constitucionalidade da lei que criou o cargo.

* A intenção ao publicar essa notícia é popularizar a discussão em torno da criação de cargos em comissão para o exercício de funções técnicas e burocráticas.

Município gasta R$ 7 mil por aluguel de espaço para evento


O município pagará R$ 7 mil ao Pica-Pau Country Club pelo aluguel nos dias 4 e 11/10 de espaço para realização do Dia “D” de Combate ao Trabalho Infantil e o Fórum Regional. A contratação foi feita por dispensa de licitação. O evento é organizado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.

* A intenção ao publicar essas despesas é popularizar a discussão em torno dos gastos públicos para aumentar a transparência e o controle social.

SAE vende eucalipto

Correio Oficial de 2/10/17.


A SAE vendeu 3 mil metros cúbicos de eucalipto (lenha) por R$ 75 mil reais (R$ 25 mil o metro). Duas pessoas venceram o leilão. Silvestre da Cruz Póvoa adquiriu dois mil metros. O restante foi comprado por Alex da Conceição Alves.

* A intenção ao divulgar esses atos administrativos é popularizar a discussão em torno da gestão pública para aumentar a transparência e o controle social.

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Que fique claro!


O promotor de justiça André Luís Alves de Melo, da 1ª Promotoria da Comarca de Araguari, vem questionando o fato de a Associação do Direito e da Cidadania (ADICA) enviar um grande número de denúncias ao Ministério Público. Esse tema nem mereceria ser abordado aqui se não fosse o fato de o dito promotor insistir em confundir a minha atuação com a daquela entidade. Isso fica bem claro quando, em um documento encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público (CNMP), ele fala da existência de "89 requerimentos... protocolados pelo sr. Antônio Marcos e seu grupo (ADICA e sr. Adenilson)".

Então, que fique bem claro: não integro os quadros da ADICA nem tenho autorização estatutária ou contratual para falar em nome da entidade. A despeito disso, como cidadão e técnico em um tribunal de contas, vejo com muito bons olhos a existência de uma entidade de controle social em Araguari. 

Voltando à vaca fria, desde 2009, quando iniciei as atividades do blog, ofereci apenas quatro denúncias à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público em Araguari. 

A propósito, se dependesse exclusivamente da opinião da Curadoria do Patrimônio Público, os procedimentos decorrentes dessas quatro denúncias já estariam arquivados ou sobrestados (paralisados). Para evitar isso, recorri a outros órgãos do Ministério Público (MP). Dois desses processos administrativos (contratação de escritório de advocacia e transporte coletivo) seguem vivos. Quanto ao demais (Tarja Preta e gastos com shows), ainda estudo a possibilidade de acionar o CNMP.

Pois bem, já encerrando, é preciso dizer que nenhum promotor de justiça é obrigado a acolher as denúncias recebidas. Os membros do Ministério Público possuem independência funcional justamente para realizar um juízo acerca da necessidade ou não de se ingressar com ação judicial em cada caso. Essa independência, contudo, não dispensa o membro do MP de fundamentar suas "decisões". Como, salvo melhor juízo, ainda estamos em uma república democrática, a fundamentação é, sobretudo, uma garantia da própria sociedade, que tem, por óbvio, o direito de questioná-la. 

sábado, 30 de setembro de 2017

Transporte coletivo: mais um emergencial


Vem aí mais um contrato emergencial nos serviços de transporte coletivo. Assunto velho... É mais um produto da "fábrica de emergências". Questionamentos nas redes sociais e denúncias ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público ainda não surtiram efeito. Nem mesmo um edital de concorrência recentemente publicado é capaz de convencer quem acompanha esse caso de que as coisas mudaram. Imperam a falta de planejamento e a tolerância com a ilegalidade. 

Suspeito


O promotor de justiça André Luís Alves de Melo, da 1ª Promotoria da Comarca de Araguari, se declarou suspeito de atuar em 26 procedimentos de investigação relativos à defesa do patrimônio público. Com isso, por ordem da Procuradoria-Geral de Justiça, esses processos foram redistribuídos, mediante compensação, para outros promotores de Araguari ou de Uberlândia.

Trata-se de inquéritos civis e outros procedimentos administrativos abertos, em sua maioria, a partir de denúncias feitas pela Associação do Direito e da Cidadania de Araguari (ADICA). 

A suspeição é uma causa subjetiva de perda da imparcialidade para examinar determinados casos. Segundo o Código de Processo Civil, o juiz deve-se declarar suspeito quando, por exemplo, for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados. 

Em algumas manifestações processuais, o promotor tem alegado que a ADICA e "seus asseclas" estão querendo dar ordens ao Ministério Público. Talvez por isso tenha se declarado suspeito para atuar nos processos acima.

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