O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional lei do município mineiro de Ubiraci, que criou o cargo de assessor jurídico com atribuições típicas de cargos das carreiras da advocacia pública. Segundo o STF, a lei violou o art. 23 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 37, V, da Constituição Federal, uma vez que são proibidas a criação de cargos em comissão com atribuições técnicas.
Clique aqui e leia a matéria no site do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, autor da ação que questionou a constitucionalidade da lei que criou o cargo.
* A intenção ao publicar essa notícia é popularizar a discussão em torno da criação de cargos em comissão para o exercício de funções técnicas e burocráticas.
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