terça-feira, 3 de outubro de 2017

Que fique claro!


O promotor de justiça André Luís Alves de Melo, da 1ª Promotoria da Comarca de Araguari, vem questionando o fato de a Associação do Direito e da Cidadania (ADICA) enviar um grande número de denúncias ao Ministério Público. Esse tema nem mereceria ser abordado aqui se não fosse o fato de o dito promotor insistir em confundir a minha atuação com a daquela entidade. Isso fica bem claro quando, em um documento encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público (CNMP), ele fala da existência de "89 requerimentos... protocolados pelo sr. Antônio Marcos e seu grupo (ADICA e sr. Adenilson)".

Então, que fique bem claro: não integro os quadros da ADICA nem tenho autorização estatutária ou contratual para falar em nome da entidade. A despeito disso, como cidadão e técnico em um tribunal de contas, vejo com muito bons olhos a existência de uma entidade de controle social em Araguari. 

Voltando à vaca fria, desde 2009, quando iniciei as atividades do blog, ofereci apenas quatro denúncias à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público em Araguari. 

A propósito, se dependesse exclusivamente da opinião da Curadoria do Patrimônio Público, os procedimentos decorrentes dessas quatro denúncias já estariam arquivados ou sobrestados (paralisados). Para evitar isso, recorri a outros órgãos do Ministério Público (MP). Dois desses processos administrativos (contratação de escritório de advocacia e transporte coletivo) seguem vivos. Quanto ao demais (Tarja Preta e gastos com shows), ainda estudo a possibilidade de acionar o CNMP.

Pois bem, já encerrando, é preciso dizer que nenhum promotor de justiça é obrigado a acolher as denúncias recebidas. Os membros do Ministério Público possuem independência funcional justamente para realizar um juízo acerca da necessidade ou não de se ingressar com ação judicial em cada caso. Essa independência, contudo, não dispensa o membro do MP de fundamentar suas "decisões". Como, salvo melhor juízo, ainda estamos em uma república democrática, a fundamentação é, sobretudo, uma garantia da própria sociedade, que tem, por óbvio, o direito de questioná-la. 

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