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terça-feira, 21 de abril de 2015

O efeitos da "terra arrasada" sobre Araguari

Obras de duplicação da LMG-748 (maio de 2014 - fonte: Jornal Observatório)


O novo governo de Minas, para justificar um certo imobilismo inicial da gestão, vem usando o conhecido argumento da "terra arrasada". De acordo com informações da Agência Minas (clique aqui), foi constatado um déficit orçamentário¹ de R$ 7,2 bilhões na passagem de governo. Além disso, o governo atual teria herdado R$ 4 bilhões de dívidas não pagas no exercício anterior. Por fim, entre os pontos relevantes, consta ter sido legada uma dívida consolidada² de R$ 94 bilhões. Bem, esses dados poderão ser confirmados ou não quando o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) examinar as contas de governo de 2014.

De qualquer sorte, discurso da "terra arrasada" vem sendo usado para, por exemplo, fundamentar o atraso em diversas obras. De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, há 346 obras que foram paralisadas por falta de recursos. Outras 151 obras que seriam financiadas por bancos de fomento, como o BNDES, Banco do Brasil e Banco Interamericano de Desenvolvimento, também estão paradas.

Essa informação é relevante para os cidadãos araguarinos. Isso porque a duplicação de apenas 4 km da LMG-748, que se encontra paralisada desde o final do ano passado, vem causando grande transtornos aos seus usuários, especialmente aos que necessitam acessar o Distrito Industrial e o terminal de transbordo de grãos da Vale. Outra obra que poderá sofrer atraso é o tão esperado asfaltamento da MG 414, entre Amanhece e Anhanguera-GO, cujo projeto começou a ser elaborado no ano passado.

Pois bem, com a alegada crise, cresce a necessidade de os políticos, especialmente os nossos governantes, e as entidades de classe da cidade agirem na tentativa de retomar essas obras/projetos. Isso fica muito claro na intenção do Estado de começar "a organizar e selecionar as obras mais importantes a serem retomadas". Nesse sentido, cogita-se, inclusive, a criação de "uma central de projetos em infraestrutura municipal", órgão "responsável por atender cidade por cidade, de acordo com suas demandas, e auxiliar na elaboração e revisão de projetos de obras e na captação de recursos com os governos estadual e federal e com bancos de fomento nacionais e estrangeiros." Resta saber, portanto, o que as "forças vivas" da cidade têm feito para que essas obras sejam consideradas importantes pelo Estado.




1. Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.
2. Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.

segunda-feira, 20 de abril de 2015

TCE manda ex-prefeito devolver dinheiro mal aplicado

Obras de melhoramento de vias públicas que não foram feitas e ausência de prestação de contas dos recursos repassados ao município de Angelândia, no Vale do Jequitinhonha, motivaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE), na sessão do dia 31/3, a condenar o ex-prefeito daquele município (gestão 2005/2008) a devolver aos cofres estaduais a quantia R$ 150 mil, devidamente atualizada, referente ao repasse da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (Setop). O Tribunal também julgou irregulares as contas do ex-gestor. 

A prefeita sucessora entrou com ação judicial de ressarcimento ao erário por ato de improbidade contra o prefeito, na Comarca de Capelinha. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas foi oficiada do teor da decisão.

Pitaco do blog

Esse caso é semelhante ao da construção do "Hospital Municipal". O município recebeu dinheiro federal via convênio, mas não executou a obra, como projetada. Não servindo o prédio para ser usado como o hospital, considera-se não executado o convênio. Caso o ex-prefeito Marcos Alvim não consiga afastar as acusações, a consequência, além de eventual condenação em processo criminal e/ou de improbidade administrativa, será a determinação, pelo TCU, de devolução dos valores mal aplicados e o julgamento pela irregularidade das contas. 


sexta-feira, 17 de abril de 2015

Só Jesus na causa!


Só Jesus mesmo para cuidar do povo de uma cidade onde o Ministério Público diz que não pode fazer nada em relação ao aumento inconstitucional do IPTU, mas, paradoxalmente, força a Prefeitura a sujar o nome de quem deve impostos à Prefeitura.


quinta-feira, 16 de abril de 2015

Resultado do sorteio de apostila


Saiu a ganhadora da apostila para Auditor Fiscal da Receita Federal. O primeiro prêmio da Loteria Federal de ontem (15) foi para o nº 22.109 (clique aqui). Dessa forma, a ganhadora foi Ana Flávia Farias, inscrita com o número 09 (clique aqui). 

Em breve, mais sorteios. Aliás, dia 25/4 será sorteado o livro de Direito Constitucional, do professor Marcelo Novelino. Para concorrer, basta comentar no post (clicando aqui) ou mandar mensagem pelo formulário de contato ao lado.

Repórter é intimidado pelo prefeito

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PEDRO VITOR COSTA LARA



Durante entrevista coletiva na quarta-feira (14), o Prefeito Raul Belém entrou em uma discussão com o repórter da Onda Viva Lucas Thiago. Em meio a uma resposta referente a cobrança recebida pela oposição, Raul decidiu citar como exemplo o trabalho da Onda Viva como sendo trabalho da oposição para aterrorizar os munícipes.


Ao dar uma resposta a uma jornalista sobre o trabalho da oposição, o Prefeito citou o caso de um médico que, durante uma reportagem, disse que não atenderia caso o outro médico que estava escalado não chegasse, pois já estava trabalhando há 24 horas. “Ele estava trabalhando 24 horas porque ele praticamente implorou pra trabalhar 24 horas, ele queria receber o plantão dobrado”, enfatizou o Prefeito Raul Belem.

O Prefeito reclamava de que a conduta do repórter teria colocado em pânico a população. “No Pronto Socorro, ao invés de ligarem para a Secretária de Saúde ou pra algum vereador de oposição... ele gravou uma mensagem colocando em pânico, como se as pessoas fossem chegar e... (se virou para o repórter Lucas Thiago), inclusive colaborado pelo senhor repórter”, disse o Prefeito.

Raul enfatizou que o repórter deveria “tomar cuidado com os riscos do Pronto Socorro, que é um local aonde existe a questão da infecção hospitalar”, ele ainda mencionou que ao adentrar no PS, o repórter teria que pedir autorização, porque o mesmo não era paciente.

O repórter Lucas Thiago que se disse constrangido pelo Prefeito durante a entrevista, questionou sobre o poder de imprensa, “eu como imprensa não posso adentrar?”, indagou ele, o Prefeito respondeu que na parte dos consultórios era necessária uma autorização, por causa dos riscos que implica, e ressaltou que até mesmo ele, Prefeito, precisa de autorização.

Após uma troca de palavras o Prefeito utilizou da fala da seguinte forma: “Eu acho que o senhor ficou doente semana passada, porque o senhor foi denunciado por receber uma casa... O senhor é vulnerável! O senhor e sua mãe também”, citou o Prefeito.

O repórter Lucas Thiago disse que iria responder ao questionamento do Prefeito na justiça.

Confira trecho da entrevista coletiva em que o repórter é constrangido pelo prefeito.

Veja outras tentativas de intimidar a imprensa clicando aqui e aqui também.

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Pode isso, Arnaldo?!


Diz-se, por aí, que a Administração Pública é lenta e ineficiente. Como desculpa para a demora no atendimento de demandas essenciais da população, muitas vezes usa-se o argumento da burocracia no processo de licitação e contratação. Isso é comum em Araguari para, por exemplo, justificar a falta de medicamentos. Mas, nem sempre é assim. No caso de escritórios de advocacia, talvez por sorte dos fornecedores, em Araguari, o processo e a contratação são rápidos.

No dia 3 de janeiro de 2013, ou seja, dois dias depois da posse do prefeito Raul Belém, o escritório Ribeiro e Silva Advogados Associados, que tem (ou tinha à época) como sócio o deputado estadual Arnaldo Silva (PR), encaminhou à Prefeitura um documento disponibilizando-se a prestar serviços jurídicos ao município (foto abaixo). Tal expediente foi enviado em resposta ao pedido formulado pelo procurador-geral, Leonardo Borelli. Resumindo: dois dias de gestão foi tempo suficiente para o dito procurador decidir ser necessário contratar advogados terceirizados e, ainda, escolher o escritório desejado. Em pouco mais de um mês, no dia 18 de fevereiro (foto acima) o escritório já havia assinado o contrato nº 055/2013.

Os processos de contratação que se iniciam e tramitam dessa forma costumam estar recheados de irregularidades. No caso, algumas suspeitas podem ser elencadas aqui sem muito esforço:
i) não houve planejamento prévio à contratação (nada de projeto básico ou termo de referência);
ii) não foi feita pesquisa de preços, com a Prefeitura (você) pagando o preço sugerido pelo escritório;
iii) a justificativa para a contratação somente foi feita depois da manifestação de interesse do escritório, na qual já estavam descritos os serviços que a sociedade de advogados iria prestar (deve ser um caso de adivinhação, uma vez que não existe, no processo, pedido formal assinado pelo procurador-geral discriminando os serviços a serem prestados);
iv) não existem planilhas com a descrição e os custos dos serviços;
v) a terceirização, no caso, não deveria ser realizada, uma vez que a prestação de serviços jurídicos é atividade-fim da Procuradoria-Geral e, por isso, deveria ser desempenhada por procuradores e advogados públicos, contratados mediante concurso público ou, na pior das hipóteses, por processo seletivo (clique aqui);
vi) a contratação pode ter violado o princípio da igualdade e a exigência de licitação pública, já que os serviços de advocacia são comuns e poderiam ser prestados por outros advogados;
vii) além disso, vale lembrar que, na mesma época, a Prefeitura já havia contratado a empresa Libertas Auditores para prestar serviços de consultoria (clique aqui), bem como, de maneira informal, o advogado Tomaz Chayb, aquele que está sendo investigado por crimes praticados só em Goiás (clique aqui);
viii) como visto em outras postagens (clique aqui), um dos sócios do escritório tem ligações com políticos da cidade, podendo, assim, ficar caracterizada, também, a ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade;
ix) por fim, o escritório está sendo investigado pelo Ministério Público por possíveis irregularidades em contrato firmado com a Prefeitura de Buritizeiros-MG (Clique aqui).

segunda-feira, 13 de abril de 2015

IPTU: AUMENTO ILEGAL








Mais uma vez, os governantes da cidade surpreendem negativamente os cidadãos-contribuintes. Por meio de um decreto editado no apagar das luzes de 2014 (foto acima), a Prefeitura "atualizou monetariamente" os valores dos imóveis para fins de cálculo do IPTU. Até aí, tudo bem. Afinal, só seria necessária a edição de lei para aumentar as alíquotas (percentuais) ou a base de cálculo dos tributos. Entretanto, como ocorre com certa frequência, a medida é recheada de maldade e ilegalidade.


Rasgando os princípios da razoabilidade, da boa-fé e da proteção da confiança, o tal decreto corrigiu monetariamente os valores do IPTU desde dezembro de 2009. Isso mesmo! Cinco anos de correção monetária numa só tacada! Com essa "jogada de mestre", revelou-se o número mágico: 33% de "correção". 

Mas, não é só isso. O malsinado decreto ofende também o princípio da publicidade. Para não gerar questionamentos imediatos, a Prefeitura resolveu escondê-lo da população. O decreto simplesmente não foi publicado no Correio Oficial. Optou-se por apenas afixá-lo no mural da Prefeitura. É como se Araguari fosse, ainda, uma pequenina cidade onde todos tivessem acesso ao tal mural.

Esse procedimento é inconstitucional. Afronta, descaradamente, o princípio da publicidade (art. 37 da Constituição Federal). A jurisprudência do STJ e do STF entende que, inexistindo órgão oficial de imprensa no município, as leis e os atos normativos adquirem eficácia tão-só mediante afixação na Prefeitura (v.g., 2.ª T. do STJ, REsp 148.325, 01.10.98, Relator o Sr. Ministro ADHEMAR MACIEL, DJU 01.02.99, p. 147; 2.ª T. do STF, RE 115.226, 17.05.88, Relator o Sr. Ministro DJACI FALCÃO, DJU 10.06.88, p. 14.406). Não é esse, contudo, o caso de Araguari. A Prefeitura possui Correio Oficial, que, inclusive, circulou no dia 31.12.2014 (clique aqui). Logo, a mera afixação do decreto no mural da Prefeitura não atende ao princípio da publicidade, sobretudo em matéria tributária.

Além disso, mesmo não ingressando no exame dos valores cobrados a título de IPTU anualmente desde 2010, nota-se que o decreto é ilegal. Isso porque, no mínimo, "corrigiu", retroativamente, os valores fixados pelo Código Tributário do Município de Araguari (CTMA). Explico: ao entrar em vigor em janeiro de 2011,  o art. 356 do CTMA já havia fixado o valor venal atualizado dos imóveis para fins de cálculo do IPTU. Absurdamente, quatro anos depois, um decreto (norma inferior à lei), vem dizer que o valor fixado no CTMA estava desatualizado, devendo, por isso, ser corrigido de dezembro de 2009 a novembro de 2010 (período anterior ao Código). Ora, para revogar uma lei, é necessária a edição de outra lei ou de norma hierarquicamente superior (Lei Orgânica do Município, por exemplo). Agindo assim, o Poder Executivo não somente invadiu o espaço de atuação da Câmara de Vereadores, mas também atropelou uma das maiores garantias do contribuinte, que é o princípio da legalidade estrita (art. 150, I, da Constituição).

Vejam que, mesmo em uma análise muito superficial, é possível constatar a ocorrência de inconstitucionalidade e ilegalidade no decreto que aumentou o valor do IPTU. Assim, caberia ao próprio Poder Executivo, num gesto de bom senso, corrigir essas falhas, revogando o decreto. Caso não o faça (hipótese mais do que provável), competiria à Câmara de Vereadores sustar-lhes os efeitos por ter ultrapassado os limites concedidos ao Executivo (art. 49, V, da Constituição Federal). Da mesma forma, tanto o Ministério Público (clique aqui) quanto a Ordem dos Advogados do Brasil (art. 118, V, da Constituição Estadual) poderiam ingressar com ação de inconstitucionalidade para, simplesmente, retirar esse decreto do mundo jurídico. Resta aguardar as movimentações desses atores e das entidades de classe da cidade, que estariam dispostas a questionar judicialmente esse monstrengo tributário (clique aqui). 

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