segunda-feira, 13 de abril de 2015

IPTU: AUMENTO ILEGAL








Mais uma vez, os governantes da cidade surpreendem negativamente os cidadãos-contribuintes. Por meio de um decreto editado no apagar das luzes de 2014 (foto acima), a Prefeitura "atualizou monetariamente" os valores dos imóveis para fins de cálculo do IPTU. Até aí, tudo bem. Afinal, só seria necessária a edição de lei para aumentar as alíquotas (percentuais) ou a base de cálculo dos tributos. Entretanto, como ocorre com certa frequência, a medida é recheada de maldade e ilegalidade.


Rasgando os princípios da razoabilidade, da boa-fé e da proteção da confiança, o tal decreto corrigiu monetariamente os valores do IPTU desde dezembro de 2009. Isso mesmo! Cinco anos de correção monetária numa só tacada! Com essa "jogada de mestre", revelou-se o número mágico: 33% de "correção". 

Mas, não é só isso. O malsinado decreto ofende também o princípio da publicidade. Para não gerar questionamentos imediatos, a Prefeitura resolveu escondê-lo da população. O decreto simplesmente não foi publicado no Correio Oficial. Optou-se por apenas afixá-lo no mural da Prefeitura. É como se Araguari fosse, ainda, uma pequenina cidade onde todos tivessem acesso ao tal mural.

Esse procedimento é inconstitucional. Afronta, descaradamente, o princípio da publicidade (art. 37 da Constituição Federal). A jurisprudência do STJ e do STF entende que, inexistindo órgão oficial de imprensa no município, as leis e os atos normativos adquirem eficácia tão-só mediante afixação na Prefeitura (v.g., 2.ª T. do STJ, REsp 148.325, 01.10.98, Relator o Sr. Ministro ADHEMAR MACIEL, DJU 01.02.99, p. 147; 2.ª T. do STF, RE 115.226, 17.05.88, Relator o Sr. Ministro DJACI FALCÃO, DJU 10.06.88, p. 14.406). Não é esse, contudo, o caso de Araguari. A Prefeitura possui Correio Oficial, que, inclusive, circulou no dia 31.12.2014 (clique aqui). Logo, a mera afixação do decreto no mural da Prefeitura não atende ao princípio da publicidade, sobretudo em matéria tributária.

Além disso, mesmo não ingressando no exame dos valores cobrados a título de IPTU anualmente desde 2010, nota-se que o decreto é ilegal. Isso porque, no mínimo, "corrigiu", retroativamente, os valores fixados pelo Código Tributário do Município de Araguari (CTMA). Explico: ao entrar em vigor em janeiro de 2011,  o art. 356 do CTMA já havia fixado o valor venal atualizado dos imóveis para fins de cálculo do IPTU. Absurdamente, quatro anos depois, um decreto (norma inferior à lei), vem dizer que o valor fixado no CTMA estava desatualizado, devendo, por isso, ser corrigido de dezembro de 2009 a novembro de 2010 (período anterior ao Código). Ora, para revogar uma lei, é necessária a edição de outra lei ou de norma hierarquicamente superior (Lei Orgânica do Município, por exemplo). Agindo assim, o Poder Executivo não somente invadiu o espaço de atuação da Câmara de Vereadores, mas também atropelou uma das maiores garantias do contribuinte, que é o princípio da legalidade estrita (art. 150, I, da Constituição).

Vejam que, mesmo em uma análise muito superficial, é possível constatar a ocorrência de inconstitucionalidade e ilegalidade no decreto que aumentou o valor do IPTU. Assim, caberia ao próprio Poder Executivo, num gesto de bom senso, corrigir essas falhas, revogando o decreto. Caso não o faça (hipótese mais do que provável), competiria à Câmara de Vereadores sustar-lhes os efeitos por ter ultrapassado os limites concedidos ao Executivo (art. 49, V, da Constituição Federal). Da mesma forma, tanto o Ministério Público (clique aqui) quanto a Ordem dos Advogados do Brasil (art. 118, V, da Constituição Estadual) poderiam ingressar com ação de inconstitucionalidade para, simplesmente, retirar esse decreto do mundo jurídico. Resta aguardar as movimentações desses atores e das entidades de classe da cidade, que estariam dispostas a questionar judicialmente esse monstrengo tributário (clique aqui). 

Um comentário:

Ianis disse...

Prezado Auditor,

Pensar, livre pensar...

#iPTu

Porque será que, absolutamente tudo que é IRREGULAR, ILÍCITO e INFERNIZA o Brasileiro hoje, tem o tal do "PT" no meio ?!

Atenciosamente,
Janis Peters Grants.

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