sexta-feira, 10 de abril de 2015

Cadê o Ministério Público?


Em 2011, o governo Marcos Coelho editou no novo Código Tributário, aumentando de forma inconstitucional o valor do IPTU. Onde estava o Ministério Público?

Durante vários anos, até 2014, a Prefeitura cobrou, junto com o IPTU, as inconstitucionais taxas de limpeza e de conservação. Onde estava o Ministério Público?

No apagar das luzes de 2014, o governo Raul Belém editou um decreto reajustando, de forma ilegal, o IPTU com base na inflação acumulada há vários anos, inclusive de períodos que já haviam sido corrigidos. Onde está o Ministério Público?

Motivos da minha pergunta:
Constituição do Estado de Minas Gerais:
Art. 118 – São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade: 
(...)
III – o Procurador-Geral de Justiça;

Art. 120 – São funções institucionais do Ministério Público
(...)
II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
(...)
IV – promover ação de inconstitucionalidade ou representação para o fim de intervenção do Estado em Município, nos casos previstos nesta Constituição

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Falta em audiência resulta em negativa de religamento de energia elétrica para idosa dependente de aparelhos médicos

Uma idosa de 89 anos, em situação de vulnerabilidade, teve sua ação contra a Energisa/SA encerrada sem análise de mérito, após não comparece...