Em 2011, o governo Marcos Coelho editou no novo Código Tributário, aumentando de forma inconstitucional o valor do IPTU. Onde estava o Ministério Público?
Durante vários anos, até 2014, a Prefeitura cobrou, junto com o IPTU, as inconstitucionais taxas de limpeza e de conservação. Onde estava o Ministério Público?
No apagar das luzes de 2014, o governo Raul Belém editou um decreto reajustando, de forma ilegal, o IPTU com base na inflação acumulada há vários anos, inclusive de períodos que já haviam sido corrigidos. Onde está o Ministério Público?
Motivos da minha pergunta:
Constituição do Estado de Minas Gerais:
Art. 118 – São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação
declaratória de constitucionalidade:
(...)
III – o Procurador-Geral de Justiça;
Art. 120 – São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública
aos direitos constitucionalmente assegurados, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
(...)
IV – promover ação de inconstitucionalidade ou representação para o fim de intervenção
do Estado em Município, nos casos previstos nesta Constituição
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