Segundo MP, cascalho extraído foi usado na fazenda de mulher de ex-prefeito
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O juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca julgou procedente denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás e condenou o ex-prefeito de Aragarças José Elias Fernandes a quatro anos de reclusão pela prática de crime de responsabilidade, a ser cumprida em regime aberto. O delito em questão é previsto no inciso II do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/1967 e estabelece ser crime de responsabilidade de prefeitos utilizar-se indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
Além da condenação, o ex-gestor foi inabilitado para, no período de cinco anos, exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Ele também terá de ressarcir o dano causado ao patrimônio público, a ser apurado no juízo cível competente, por meio de procedimento de liquidação.
Na sentença, o juiz considerou ter ficado comprovada nos autos a prática do crime de responsabilidade em face da utilização, em proveito próprio e em benefício de sua mulher, do trabalho de funcionários públicos e de equipamentos de propriedade da Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop) e da própria municipalidade, em serviços na Fazenda São José, pertencente à esposa do ex-prefeito.
Fonte: www.mp.go.gov.br
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